Justiça manda filho de empresário que aderiu ao cartel apagar postagens difamatórias em redes sociais

Decisão atinge Richard Deken de Carvalho, filho de Afonso Rodrigues de Carvalho, que postou mensagens ofensivas e difamatórias. Em caso de descumprimento multa é de R$ 1 mil por dia. Ele também está impedido de repetir ataques à honra de empresário gaúcho.

O juiz Sandro Antonio da Silva, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Canoas (RS), determinou, na quarta-feira (7), que o réu (Richard Deken Carvalho) apague “imediatamente” das redes sociais as postagens ofensivas e difamatórias que atingiram a honra do empresário Sérgio Mário Gabardo. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada será de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil. Pela mesma decisão, o filho de Afonso Carvalho – que aderiu ao cartel dos cegonheiros depois de combatê-lo por mais de 20 anos – também fica proibido de fazer novas postagens “em qualquer rede social ou meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 1 mil por evento, até o limite de R$ 50 mil”.

A ação foi movida pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo, empresa para a qual Afonso Carvalho prestou serviços por mais de 24 anos. Após acordo de Carvalho com o político e empresário Vittorio Medioli, Richard iniciou, por meio de redes sociais, ataques ferozes, atingindo a honra, a vida pessoal e tentando difamar o empresário gaúcho (foto de abertura). Os textos e áudios anexados ao processo foram considerados pelos profissionais do site Livre Concorrência impublicáveis, tendo em vista a natureza dos conteúdos, de caráter altamente ofensivos e em respeito aos nossos leitores.

Na sua decisão, o magistrado ressaltou:

“Se por um lado o réu goza dos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão comunicativa, assegurados pelos arts. IV e IX, e 220 da Constituição Federal, por outro, a mesma Carta Magna garante ao autor a inviolabilidade da sua vida privada, honra e imagem, inclusive com direito a receber indenização pelos danos daí decorrentes – art. 5º, V e X. Logo, estamos diante de um aparente conflito de bens jurídicos igualmente tutelados pela Lei Maior”. 

O juiz considerou “razoável que o Judiciário tome medidas acauteladoras urgentes, visando a evitar ou minimizar os danos ao postulante”.

  • O site Livre Concorrência não está publicando o texto anexado à foto pelo réu, em respeito ao empresário Sérgio Mario Gabardo, autor da ação, à ordem Judicial e aos nossos leitores.
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2 comentários sobre "Justiça manda filho de empresário que aderiu ao cartel apagar postagens difamatórias em redes sociais"

  1. O que nos causa repulsa é o fato que o cidadão Magaiver após ter usado o pseudo slogan de sindicalista que operava dentro das dependências da Gabardo e usando a ganância financeira sobre o setor mude tão bruscamente seu modo de pensar colocando a culpa de sua baixa escolaridade nas manipulações dele sobre as autoridades que investigam o CARTEL DOS CEGONHEIROS se bem que para isso foi bem remunerado pois o beneficiado V M colocou em suas mãos várias vagas de trabalho para recompensá-lo (haja visto que cada vaga de trabalho equivale ao valor de vários milhões). Agora cada um que quiser tire suas conclusões.

  2. Luiz Carlos Bezerra disse:

    É meus amigos leitores desse brilhante Portal, o resultado de uma criação feita por um delinquente, sempre atinge em gênero, número e grau em seus filhos. Um péssimo exemplo que vem de berço, não é mesmo?
    A Jurisprudência agiu corretamente. Fato esse que parabenizo sem medo de errar.
    Quem defende Corrupto, é pior que o próprio Corrupto e, assim sendo, enaltece o Corruptor.
    Fico só no aguardo de que a Justiça maior seja feita, extinguindo definitivamente esse Cartel dos Cegonheiros, que ainda atua em nosso País, causando muitos prejuízos, não só aos consumidores finais, como a Nação, como um todo.
    “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”
    Cumpram-se as Leis!

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