
Decisão atinge Richard Deken de Carvalho, filho de Afonso Rodrigues de Carvalho, que postou mensagens ofensivas e difamatórias. Em caso de descumprimento multa é de R$ 1 mil por dia. Ele também está impedido de repetir ataques à honra de empresário gaúcho.
O juiz Sandro Antonio da Silva, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Canoas (RS), determinou, na quarta-feira (7), que o réu (Richard Deken Carvalho) apague “imediatamente” das redes sociais as postagens ofensivas e difamatórias que atingiram a honra do empresário Sérgio Mário Gabardo. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada será de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil. Pela mesma decisão, o filho de Afonso Carvalho – que aderiu ao cartel dos cegonheiros depois de combatê-lo por mais de 20 anos – também fica proibido de fazer novas postagens “em qualquer rede social ou meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 1 mil por evento, até o limite de R$ 50 mil”.

A ação foi movida pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo, empresa para a qual Afonso Carvalho prestou serviços por mais de 24 anos. Após acordo de Carvalho com o político e empresário Vittorio Medioli, Richard iniciou, por meio de redes sociais, ataques ferozes, atingindo a honra, a vida pessoal e tentando difamar o empresário gaúcho (foto de abertura). Os textos e áudios anexados ao processo foram considerados pelos profissionais do site Livre Concorrência impublicáveis, tendo em vista a natureza dos conteúdos, de caráter altamente ofensivos e em respeito aos nossos leitores.
Na sua decisão, o magistrado ressaltou:
“Se por um lado o réu goza dos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão comunicativa, assegurados pelos arts. IV e IX, e 220 da Constituição Federal, por outro, a mesma Carta Magna garante ao autor a inviolabilidade da sua vida privada, honra e imagem, inclusive com direito a receber indenização pelos danos daí decorrentes – art. 5º, V e X. Logo, estamos diante de um aparente conflito de bens jurídicos igualmente tutelados pela Lei Maior”.
O juiz considerou “razoável que o Judiciário tome medidas acauteladoras urgentes, visando a evitar ou minimizar os danos ao postulante”.
- O site Livre Concorrência não está publicando o texto anexado à foto pelo réu, em respeito ao empresário Sérgio Mario Gabardo, autor da ação, à ordem Judicial e aos nossos leitores.
O que nos causa repulsa é o fato que o cidadão Magaiver após ter usado o pseudo slogan de sindicalista que operava dentro das dependências da Gabardo e usando a ganância financeira sobre o setor mude tão bruscamente seu modo de pensar colocando a culpa de sua baixa escolaridade nas manipulações dele sobre as autoridades que investigam o CARTEL DOS CEGONHEIROS se bem que para isso foi bem remunerado pois o beneficiado V M colocou em suas mãos várias vagas de trabalho para recompensá-lo (haja visto que cada vaga de trabalho equivale ao valor de vários milhões). Agora cada um que quiser tire suas conclusões.
É meus amigos leitores desse brilhante Portal, o resultado de uma criação feita por um delinquente, sempre atinge em gênero, número e grau em seus filhos. Um péssimo exemplo que vem de berço, não é mesmo?
A Jurisprudência agiu corretamente. Fato esse que parabenizo sem medo de errar.
Quem defende Corrupto, é pior que o próprio Corrupto e, assim sendo, enaltece o Corruptor.
Fico só no aguardo de que a Justiça maior seja feita, extinguindo definitivamente esse Cartel dos Cegonheiros, que ainda atua em nosso País, causando muitos prejuízos, não só aos consumidores finais, como a Nação, como um todo.
“Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”
Cumpram-se as Leis!