
A juíza Keila Silene Tortelli, titular a 2ª vara cível da comarca de Gravataí, determinou nesta quarta-feira (3) a imediata reintegração da empresa Beto’Car Transporte de Veículos e Cargas ao quadro de sócios do Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers). A magistrada concedeu tutela de urgência, por considerar que a exclusão da empresa se deu por “manifesta retaliação”, em face da ação de prestação de contas movida pela Beto’s Car contra o sindicato.
A juíza destacou, conforme registrado nos autos, que não havia mensalidades em atraso:
“A autora foi notificada de sua exclusão do quadro social do sindicato, na data de 13 de setembro. Quando da exclusão, porém, a Beto’s Car já havia quitado as parcelas em atraso, conforme se verifica nas folhas 27/35, sendo que a quitação das parcelas atrasadas, das quais foi notificada, se deu em 20 de agosto e 7 de setembro, data, portanto, anterior ao ato da exclusão.”
E concluiu:
“Assim resta evidente que no ato da exclusão já não havia mensalidades em atraso por parte da autora (Beto’s Car), estando ausente justa causa para o seu afastamento do quadro de associados do sindicato.”
Ainda segundo a decisão da juíza, o Sintravers cerceou a defesa da transportadora associada:
“O Sintravers não oportunizou qualquer prazo para a autora (Beto’s Car) comprovar a quitação das mensalidades, o que ensejaria a reabilitação. Ao contrário, a expulsou liminarmente, desde já divulgando através de e-mails enviados aos associados, a sua expulsão, o que lhe causa evidente dano, pois inviabiliza a prestação de serviços da autora.”
Ao concluir a decisão, a magistrada ressalta que “diante do exposto, defiro a tutela de urgência, para fins de suspender a exclusão da Beto’s Car do quadro social de Sintravers, devendo ser reintegrada imediatamente, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Cite-se. Intimem-se.”