
Decisão também determinou o desbloqueio imediato da frota do autor da ação. Desde que se recusara a pagar 10% do faturamento mensal, o prestador de serviço agregado à Tegma ficou impedido de transportar veículos novos.

Do Espírito Santo
A juíza Claudia Cesana Sangali de Mello Miguel, da 1ª Vara Cível da comarca de Serra (ES), determinou à Tegma Gestão Logística que suspenda imediatamente os descontos de 10% sobre o faturamento do empresário Warley Simões Silva. O valor descontado do prestador de serviço da transportadora seria repassado integralmente ao Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveis-ES). O dinheiro, cobrado dos associados da entidade, destina-se ao pagamento de honorários advocatícios em processos que tramitam na Justiça cujos réus são cegonheiros-empresários acusados de participação no chamado cartel dos cegonheiros. Também seria utilizado para o custeio em outros procedimentos onde a entidade patronal aparece como investigada. A magistrada, em caráter liminar, considerou irregular o abatimento. O despacho é de 14 de outubro.
Ela escreveu:
“Parece-me provável o direito do autor [Warley Simões Silva] quanto às irregularidades dos descontos feitos perla ré [Tegma] em favor de entidade sindical, pois, aparentemente, não possui autorização nem justificativa para assim o fazer.”
A magistrada também determinou o desbloqueio imediato da frota do autor da ação contra a Tegma. Ao se recusar a pagar os descontos exigidos pelo sindicato patronal, o empresário teve sua frota impedida de seguir prestando serviço à transportadora. A juíza acrescentou:
“Defiro o pedido de tutela antecipada antecedente para determinar que a ré [Tegma] se abstenha de realizar descontos destinados à entidade sindical, bem como desbloqueie imediatamente a frota nº 82053, pertencente ao autor, permitindo a prestação do serviço e sua locação a terceiro, se inexistentes outros impedimentos.”
Desconto
No final de 2020, o Sintraveic-ES decidiu cobrar de cada um dos seus 60 associados o equivalente a R$ 200 mil. O recurso, que totaliza R$ 12 milhões, seria destinado ao custeio de advogados para a defesa de “colegas” indiciados pela Polícia Federal como participantes de incêndios criminosos em caminhões-cegonha de empresas concorrentes às do cartel dos cegonheiros – a Justiça considerou esses rimes prescritos, permanecendo o de formação de cartel – e de outros procedimentos investigatórios em que o sindicato capixaba aparece como investigado.
Na decisão a magistrada advertiu:
“Este provimento não gera efeitos irreversíveis, pois, se o provimento final for desfavorável, o autor poderá ser cobrado futuramente, além de ser possível o restabelecimento dos descontos a qualquer tempo, bem como o bloqueio da frota novamente.”
Antes de Warley Simões Silva, outro empresário já havia recorrido à Justiça contra o pagamento imposto pelo sindicato. Em 18 de dezembro de 2020, o juiz Carlos Alexandre Gutmann, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra (ES), determinou à Tegma Gestão Logística que suspendesse os descontos direcionados à entidade Sintraveic, a pedido dos representantes da empresa Transtavella & Bianconi Transportes.
POIS É, MEUS AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS MATÉRIAS BRILHANTES DESSE PORTAL.
COMO JÁ COMPROVADO ANTERIORMENTE, ESSA EMPRESA TEGMA (EMPRESA ALEMÃ), FAZ PARTE DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA CARTEL DOS CEGONHEIROS, QUE TAMBÉM É COMANDADA POR UM ESTRANGEIRO ITALIANO (PREFEITO DE BETIM-MG).
COMO PODEM ATUAR NESSE NOSSO PAÍS HÁ TANTOS ANOS, PREJUDICANDO AS DEMAIS TRANSPORTADORAS REALMENTE BRASILEIRAS? ISSO É UM VERDADEIRO ABSURDO!
ELES MANDAM INCENDIAR AS CARRETAS CEGONHAS DAS DEMAIS EMPRESAS QUE TENTAM APENAS EXERCER SUAS FUNÇÕES AFIM (TRANSPORTAR VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS EM NOSSO BRASIL). MUITAS TIVERAM ATÉ QUE FECHAR SUAS PORTAS, POR TANTOS PREJUÍZOS. NÃO É MESMO?
CUMPRAM-SE AS LEIS CONSTITUCIONAIS, DE FORMA FINITA! DOA A QUEM DOER!
EXTERMINEM ESSE CARTEL DE NOSSO PAÍS URGENTEMENTE, SENHORES JUÍZES DESSAS CAUSAS!
MOSTREM À ELES QUE O CRIME NÃO COMPENSA!