
Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco ajuizou ação contra o Tabelionato de Goiana, exigindo o registro dos atos, mas a decisão foi desfavorável à entidade patronal. Embargos também foram rejeitados e o sindicato anuncia que irá recorrer ao Tribunal de Justiça.

De Pernambuco
A luta do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (SIntraveic-PE) para conquistar uma fatia no transporte dos veículos fabricados pela Stellantis na planta de Goiana (PE) enfrenta novo obstáculo. Impedido pelo cartel dos cegonheiros apoiado pela Stellantis (ex-FCA-Fiat-Jeep), a entidade viu a ação movida contra o 2º Tabelionato de Notas de Goiana ser julgada improcedente pelo juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana. O processo foi movido para que a Justiça determinasse ao cartório o imediato registro da ata de eleição e posse da diretoria, o que, segundo o sindicato, estava encontrando resistência do tabelionato. Apesar do parecer favorável do Ministério Público, o magistrado julgou o mérito da ação antecipadamente.
Na sentença proferida no dia 29 de agosto, o julgador justifica, dentre outras argumentações, que o sindicato autor, para fazer jus ao seu direito, deveria ter oficializado ao cartório a mudança de município da sua sede, o que acabou não ocorrendo. O que faltou, segundo o magistrado, foi comunicar a “alteração da sede para outra base territorial e sem comunicação formal no assento notarial de outro ato que desconstitua a alteração ou ainda deliberação em contrário, com retorno da sede à base territorial de Goiana resta impossibilitado registro da ata eleitoral”. Em função de todo o arrazoado, o juízo decidiu:
“Por essas considerações, resolvo o feito com apreciação do mérito, na forma da segunda parte do inc. I, art.487, CPC c/c 3º, art.880, Código de Normas (Provimento n.º 01/2016, DJE 27/01/22016, ratificado pelo Provimento n.º 11/2023, DJE 13/07/2023 e julgo improcedente o pedido de registro da ata de eleição sindical. Suportando o Requerente, as custas processuais e honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
O advogado José Narciso da Silva Júnior, que representa o Sintraveic-PE, mostrou-se surpreso com a decisão, argumentando que “o MP deu parecer favorável ao nosso pleito, mas o juízo acabou julgando o mérito antecipado”. Ele anunciou que recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado. Os embargos de declaração também foram rejeitados pelo juiz titular da 2ª vara cível de Goiana. Para o defensor da entidade patronal, ao sentenciar o processo, o magistrado não levou em conta que todas as determinações administrativas anteriores, “foram anuladas por decisão judicial”.
Pois é amigos que sempre acompanham essas brilhantes matérias deste Portal Jornalístico.
Ao meu ver uma ação destas, jamais poderia ter sido julgada de forma antecipada.
O advogado do Sindicato está certíssimo ao recorrer para instâncias superiores.
A montadora jamais poderia intervir contra o sindicato em questão, haja vista o fato de ser conivente ao Cartel dos Cegonheiros, que proíbe os legítimos Transportadores de Veículos associados desse único Sindicato da categoria, que possui plenos direitos trabalhistas para assim transportar parte de seus veículos novos ora produzidos na planta do Estado de Pernambuco, que é a base territorial do mesmo.
Cumpram-se as Leis Constitucionais, Srs. Juízes desta causa!
O Sindicato merece ser respeitado!