
Juíza da 5ª Vara Criminal de Anápolis, além de nomear advogado designado para apresentar a defesa, também determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás seja oficiada para que adote as medidas administrativas cabíveis contra suposto descaso de cinco advogados que representam Afonso Rodrigues de Carvalho em ação penal. Todos têm registro da OAB do Distrito Federal.

De Goiás
O ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho – que em 2021 fez um acordo milionário com o cartel dos cegonheiros, gestado no gabinete do prefeito de Betim (MG), Vittorio Medioli, proprietário do grupo Sada – está em maus lençóis. Parece estar sem assessoria jurídica em vara de Anápolis (GO). Isso porque, apesar de se apresentar em audiência, representado por cinco advogados, nenhum deles, mesmo citados em duas oportunidades, apresentou a defesa do cliente, ou se manifestou nos autos. Também não renunciaram. A informação, de 22 de fevereiro deste ano, é da juíza Marcella Caetano da Costa, titular da 5ª Vara Criminal da comarca de Anápolis (GO). A magistrada determinou nova citação e, em caso de “inércia” o querelado (Carvalho) deverá ser intimado para constituir novo patrono. Caso não possua condições, deverá requerer um defensor dativo. Ela já deixou nomeada a advogada Núbia Crisley Borges de Moura, se não houver manifestação.
O descaso de Carvalho (foto de abertura) com o Poder Judiciário ocorre em um dos vários processos movidos pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo, empresa para a qual o réu prestou serviços por mais de duas décadas. Nesse período, o ex-líder sindical se notabilizou por denunciar o chamado cartel dos cegonheiros, uma organização criminosa que controla com mãos de ferro mais de 92% do bilionário mercado de transporte de veículos zero-quilômetro em todo o país. Nessa ação penal, o empresário gaúcho queixa-se de ser alvo de 32 delitos, conforme citado na decisão da magistrada:
“Trata-se de queixa-crime oferecida por Sérgio Mário Gabardo, em face de Afonso Rodrigues de Carvalho, imputando-lhe a prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 138, caput (por nove vezes), 139 caput (por dezesseis vezes) e 140 caput (por sete vezes), todos do código penal, combinados com os artigos 61, Inciso II, alínea a, e 141, Incisos III e IV, na forma do artigo 69, do mencionado diploma legal.”
No documento que o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade, a juíza da 5ª Vara Criminal de Anápolis foi incisiva:
“Intimem-se novamente os defensores constituídos pelo querelado (Afonso Rodrigues de Carvalho) para que no prazo legal, se manifestem. Transcorrido o prazo in albis, oficie-se à OAB/GO, a fim de que tome ciência de que os causídicos, apesar de intimados por 02 (duas) vezes não se manifestaram nos autos e não renunciaram, a fim de que proceda com as medidas administrativas cabíveis.”
Na ata de audiência ocorrida em 13 de janeiro deste ano – disponível na consulta processual no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás – presidida pela juíza Marcella Caetano da Costa, consta que não houve acordo entre as partes. Carvalho, segundo o documento, esteve acompanhado por cinco advogados constituídos: Matheus Alexandre Borges Souza, Narciso Fernandes Barbosa, Lucas Pires Marinheiro, Mauro Leonardo de Britto Albuquerque Cunha, e Apollo Bernardes da Silva (todos com OAB do Distrito Federal). Este último, apresentou dois recursos – rejeitados – no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em favor do comunicador Everaldo Dantas, do programa Fala Bahia News. Dantas, que tem dado acolhida a uma série de denúncias feitas por Carvalho contra Sérgio Gabardo e sua empresa, após o acordo milionário com o cartel dos cegonheiros, já teve sete programas bloqueados por determinação judicial.
Ao site Livre Concorrência, Dantas, ao comentar os bloqueios judiciais dos seus programas na plataforma Youtube, chegou a afirmar:
“Sou macho e ativismo judiciário não vai me intimidar.”
Apesar dessa manifestação, ele ainda não se apresentou para contestar a ação no 1º grau, que tramita na comarca de Canoas (RS), de onde partiram as determinações para a retirada do ar de sete edições do programa.
Carvalho acumula derrotas na Justiça por causa da campanha difamatória que deflagrou contra a Transportes Gabardo após acordo com o cartel dos cegonheiros. Além dos revezes nas queixas-crimes protocoladas pelo empresário gaúcho, o ex-sindicalista também teve bloqueio de bens no valor de R$ 2,1 milhões determinado pela Justiça, devido a dívida contraída com o ex-patrão.
A reportagem não consegue contato com Carvalho, que bloqueou o WhatsApp do site Livre Concorrência.
O aqui se faz, se paga ninguém vai embora sem pagar o que deve!
A justiça divina nunca falha!
É O FIM DA LINHA PARA ESSE MELIANTE, QUE SE CORROMPEU PARA O “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, VISANDO LEVAR VANTAGENS FINANCEIRAS, O QUE DE FATO ACONTECEU E, O PIOR DE TUDO, FOI TER DITO EM OCASIÃO ANTERIOR, QUE ATACAVA O “CARTEL”, “POR FALTA DE CULTURA”, UMA VERDADEIRA PIADA.
ELE ENTÃO OPTOU A APOIAR O CARTEL, APÓS TER ATACADO ESSA FACÇÃO POR MAIS DE 20 ANOS, O QUE SE CONSTATA É A FALTA DE CARÁTER MORAL MESMO. QUEM MUDA DE LADO, PARA GANHAR VANTAGENS FINANCEIRAS, NÃO MERECE RESPEITO DE NINGUÉM.
SÓ EXISTEM OS “CORRUPTORES”, PORQUE EXISTEM OS “CORRUPTOS”. NÃO É MESMO?
UM CARA QUE RESOLVEU ATACAR UM EX-PATRÃO, QUE O APOIOU POR TANTOS ANOS, NÃO POSSUI NENHUMA DIGNIDADE MESMO.
PARABENIZO MUITO AS DECISÕES JURÍDICAS, DESSA MATÉRIA, BEM COMO ESSE PORTAL MARAVILHOSO!
É O FIM DA LINHA TAMBÉM PARA ESSE “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
TODOS OS RÉUS NÃO MERECEM PERDÃO MESMO!
CUMPRAM-SE AS LEIS!