Justiça obriga Mercado Livre a não condicionar estorno de compras a abertura de conta no Mercado Pago

Os consumidores eram forçados a fornecer dados pessoais sensíveis, como fotos de documentos e do rosto do comprador, e a ativar uma conta. Tal prática configura ofensa à liberdade de escolha, ferindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O agravo interno interposto pelo Mercado Livre foi indeferido pela Justiça.

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Do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável ao agravo de instrumento interposto para que as empresas Mercado Livre, Mercado Pago e Ebazar fossem impedidas de obrigar os consumidores a abrirem uma conta específica para que pudessem reaver estornos de compras realizadas. Anteriormente, o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital carioca havia sido indeferido pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

De acordo com a ACP, o Mercado Livre exigia que o consumidor tivesse uma conta na instituição de pagamento Mercado Pago para que pudesse reaver o estorno de compras feitas pelo Mercado Livre, ainda que essas compras tivessem sido realizadas mediante meios de pagamento diversos, como cartão de crédito, que permitem a devolução de valores diretamente na respectiva fatura.

Os consumidores eram forçados a fornecer dados pessoais sensíveis, como fotos de documento de identidade com CPF e do rosto do comprador, e a ativar uma conta sem que o quisessem e sem necessidade. Tal prática configura ofensa à liberdade de escolha, ferindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O MPRJ ressaltou:

“A imposição é enviesada, não constituindo mero cuidado dos réus com o proveito dos seus clientes. Caso os interesses dos consumidores fossem de fato a prioridade, os fornecedores demandados observariam a liberdade de escolha preconizada na Lei Consumerista, consultando o interessado sobre sua preferência na recuperação da quantia paga.”

Na decisão do agravo de instrumento, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressaltou que o número de reclamações acerca dos mesmos fatos denota uma prática habitual:  

“Deve-se deferir a antecipação da tutela recursal, na forma requerida na inicial, para que os agravados se abstenham de impor o recebimento de estornos advindos do Mercado Livre através do Mercado Pago; de exigir a remessa de documentos pessoais para o recebimento de estornos advindos do Mercado Livre; e de ativar conta no Mercado Pago sem solicitação expressa e específica do consumidor, sob a pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, a incidir desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e enquanto não cumprida a determinação.”

O agravo interno interposto pelo Mercado Livre foi indeferido pela Justiça.

Foto: Mercado Livre/Divulgação. 

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Um comentário sobre "Justiça obriga Mercado Livre a não condicionar estorno de compras a abertura de conta no Mercado Pago"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É UM VERDADEIRO ABSURDO, ESSA PRÁTICA DO TAL DE “MERCADO LIVRE”, SE É “LIVRE”, PRA QUÊ SERÁ QUE ELES EXIGEM ESSES DOCUMENTOS DE SEUS CLIENTES? EIS A QUESTÃO, NÃO É MESMO?
    PARABÉNS À JUSTIÇA ACIMA CITADA!
    BRILHANTE ESSA MATÉRIA!
    RESPEITEM O POVO BRASILEIRO DE BEM DO NOSSO PAÍS!

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