
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirma decisão de 1ª instância que proibiu mais novo defensor do cartel dos cegonheiros de usar redes sociais para atacar advogado.
Em 13 de maio, o ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho foi obrigado, em decisão liminar concedida pela Justiça a parar de disseminar via redes sociais comentários ofensivos e caluniosos contra Roberto Machado da Silva, advogado da Transportes Gabardo. Carvalho recorreu e sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em 30 de setembro, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do agravo, confirmou a decisão do juiz substituto Lucas Maltez Kachny, da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
O desembargador escreveu, sobre a pretensão de Carvalho de reformar a decisão de 1º instância:
“Como se vê, cumpre ser mantida a decisão atacada, até mesmo porque o agravante não trouxe aos autos fundamentos novos a autorizar a modificação das conclusões antes exprimidas, não autorizando a modificação do julgado, sobretudo quando a decisão encontra-se sobejamente fundamentada e com detida análise em relação às circunstâncias dos autos e as provas até então produzidas, não se revelando qualquer elemento passível de alteração dos fundamentos adotados.”
Carvalho e o advogado Roberto Machado da Silva eram parceiros na luta das transportadoras independentes contra o chamado cartel dos cegonheiros. A situação mudou depois de Carvalho firmar acordo com o político e empresário Vittorio Medioli, no início deste ano. Desde então, o ex-sindicalista que se notabilizou atacando os desmandos de grupos econômicos que controlam o setor de transporte de veículos novos passou a atacar os antigos companheiros e colegas. O ex-líder sindical também passou a ter relações comerciais com o proprietário do grupo Sada e demais transportadoras acusadas de formação de cartel.
Na foto de abertura, Carvalho (à direita) aparece ao lado do então ministro da Justiça Osmar Serraglio, em 2017. Na ocasião, ele apresentou uma série de denúncias contra o cartel dos cegonheiros, que começou a negar depois de firmar acordo – no gabinete do chefe do Executivo municipal de Betim – com o político e proprietário do grupo Sada, Vittorio Medioli.
Aqui vale ressaltar trechos da decisão do juiz Lucas Maltez Kachny, depois confirmada pelo desembargador Tasso Caubi Soares Delabary. Sobre o envio de mensagens ofensivas por meio do aplicativo WhatsApp, nos quais Carvalho atribui ao advogado o crime de corrupção ativa de testemunha:
“A medida antecipatória merece acolhimento. Isso porque, em cognição sumária, observa-se que houve a comprovação do envio das mensagens com textos descritos na peça inicial. Presente está a urgência do deferimento do pedido, pois a imagem da parte autora está sendo abalada com as mensagens enviadas. Outrossim, há perigo de dano, pois além das mensagens já enviadas, o demandado poderá enviar novas mensagens ofensivas.”
O magistrado acrescentou:
“Vislumbra-se que a parte demandada excedeu os limites do direito de liberdade de expressão, insinuando que a parte autora teria praticado um crime, sem qualquer comprovação, de forma negativa, com intuito de prejudicar e difamar a imagem do autor.”
E concluiu:
“Dessa forma, urge que o réu seja instado a cessar tal prática.”
Em outra decisão, o juiz foi além. Em 14 de setembro, o magistrado encaminhou ofício à 11ª Vara Criminal do Foro de Porto Alegre e à Delegacia de Polícia de Canápolis-MG. O juízo requereu cópia de todos os depoimentos prestados pelo réu Afonso Rodrigues de Carvalho e por José Carlos Rodrigues, nos inquéritos 277/2010 e 016/2009.
José Carlos Rodrigues confessou à Polícia Federal e ao juízo da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre ter financiado e participado ativamente da queima de caminhões-cegonha. O depoimento foi dado no âmbito do inquérito 277/2010, aberto pela Polícia Federal do Rio Grande do Sul para descobrir os autores e mandantes de incêndios criminosos de caminhões-cegonha ocorridos em vários Estados entre os anos de 2008 e 2010. Ao final da apuração, a PF apontou o político e empresário Vittorio Medioli, dono do grupo Sada e atual prefeito de Betim (MG) como chefe da quadrilha investigada. Medioli e outros réus são acusados de associação criminosa e crimes contra a paz pública.
Posteriormente, a exemplo do que fez Carvalho, Rodrigues também vem tentando mudar o depoimento prestado à Polícia Federal e à Justiça do Rio Grande do Sul.
Não é a primeira vez que Justiça decide contra Carvalho
O juiz Sandro Antônio da Silva, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Canoas (RS), já havia deferido liminar que proibiu o ex-sindicalista de divulgar nas redes sociais ou por qualquer outro meio mensagens contra a empresa Transportes Gabardo e seu proprietário, o empresário Sérgio Mário Gabardo. Mais tarde, o mesmo juiz decidiu majorar a multa imposta ao réu por descumprir a decisão.
POIS É AMIGOS, QUE ACOMPANHAM ESSAS MATÉRIAS, DESSE BRILHANTE PORTAL.
O CASO É SÉRIO MESMO. CERTAMENTE ESSE MELIANTE ESTARIA AGINDO DESSA FORMA, SOB O COMANDO DO LÍDER DO CARTEL DOS CEGONHEIROS, JÁ COMPROVADO PELOS INVESTIGADORES DO MESMO.
ELES NÃO DESISTEM NUNCA. SÓ VÃO PARAR, QUANDO ESSE CARTEL FOR DEFINITIVAMENTE ELIMINADO DE NOSSO PAÍS.
SÓ ESPERO QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E QUE TODOS ESSES CRIMINOSOS SEJAM PUNIDOS NA FORMA DAS LEIS, IMEDIATAMENTE!
SÓ NOS RESTA AGUARDAR AS DECISÕES FINAIS, COM AS CONDENAÇÕES DESSES RÉUS.