Justiça rejeita recursos de autores no Nordeste e no Sul do país

Desembargadores federais de Pernambuco e estaduais do Rio Grande do Sul rejeitaram, por unanimidade, recursos do Sintraveic-PE e do político e empresário Vittorio Medioli. As sessões ocorreram na quinta-feira (20).

De São Paulo

Duas decisões, uma no Nordeste e outra no Sul, marcaram novos capítulos nas disputas judiciais envolvendo o bilionário setor de transporte de veículos novos controlado pelo cartel dos cegonheiros. Em Recife, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou por unanimidade recurso do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic-PE). A entidade patronal pretendia estender à FCA-Fiat-Jeep (agora denominada Stellantis) os efeitos da decisão que condenou a General Motors do Brasil no Rio Grande do Sul, a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam) e um diretor da montadora. Os quatro réus foram julgados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em ação civil pública. O Ministério Público Federal, autor da ação, baseou-se em fortes evidências de isolamento e discriminação de transportadoras independentes por parte da montadora, à época, recém-instalada em Gravataí (RS). Verificou-se nos autos que o processo de cartelização do setor contava com o direcionamento e conduta da montadora para atentar contra a livre concorrência. Na ocasião, a Justiça Federal decidiu extinguir a ANTV e determinar à GM a abertura do mercado de transporte de veículos novos.

No TRF-5, o sindicato pernambucano recorreu ao efeito erga omnes (ultra partes) a fim de aplicar à Jeep decisão tomada na Ação Civil Pública que condenou a GM por participação ativa no cartel dos cegonheiros e determinou a abertura do mercado. Os desembargadores não acolheram a proposta, mas indicaram que a suspeita de crime contra a ordem econômica na fábrica da Jeep deveria ser objeto de ação própria. O relator Alexandre Luna Freire argumentou:

“A ação civil pública foi proposta para apurar existência de infração à ordem econômica imputada aos réus na planta da fábrica da General Motors em Gravataí, no Rio Grande do Sul. Enquanto que a pretensão do exequente é destinada à Sada Transportes e Fiat Chrysler Automóveis. Eventuais infrações cometidas pelos executados no estado de Pernambuco poderá ser objeto de ação própria, não em sede de execução cujas partes executadas não participaram do julgamento.”

Para o relator, a execução da sentença proferida no Rio Grande do Sul prejudicaria a ampla defesa dos evolvidos. O desembargador Luiz Bispo da Silva Neto acrescentou:

“Eu só queria pontuar rapidamente que nós não estamos aqui discutindo o mérito se há ou não infração à ordem econômica, se há ou não desrespeito à livre concorrência. O que estamos dizendo é que o que se pretende executar em Pernambuco é uma sentença que foi prolatada em Gravataí, no Rio Grande do Sul. Ou seja, uma relação jurídica que foi travada em outro estado. A gente não pode transportar para Pernambuco a execução dessa sentença. Se há uma situação parecida [formação de cartel na planta da Jeep] a gente tem que dar a oportunidade às partes, durante o processo, provarem se há ou não. Não pode pular etapas. A pretensão [do Sintraveic] é legítima, mas precisa ser desenvolvida em foro próprio.”

O Sintraveic-PE adiantou que vai recorrer da decisão do TRF-5 e que também ajuizará ação própria contra a montadora nos mesmos moldes em que houve a condenação da General Motors do Brasil. Os sindicalistas fizeram uma vigília em frente ao prédio do Tribunal durante o julgamento (foto de abertura).

Mandado de Medioli no RS é rejeitado
Na outra decisão, também por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS negaram recurso de Vittorio Medioli. O político e empresário buscava riscar seu nome de denúncia em ação penal que transformou em réus, seis pessoas, acusadas de formação de cartel e de associação criminosa. A defesa sugeriu a troca do nome de Medioli por “terceira pessoa”. Os magistrados entenderam, de acordo com o acórdão, “inexistência de qualquer ilegalidade, ou violação de direito líquido e certo”.

Em seu relatório, o desembargador Newton Brasil Leão destacou:

“Não está configurado abuso na manutenção do nome do impetrante [Vittorio Medioli] na exordial acusatória, tendo em vista que não viola direito seu, líquido e certo, a ser reparado na presente medida.”

E avançou:

“Como ressaltado pelo agente do Ministério Público: no tocante ao investigado Vittorio Medioli, considerando o teor das investigações, entendeu não ofertar, de momento, ação penal contra o suspeito, haja vista que ainda constam, segundo reunião institucional realizada entre o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal, investigações relativas a Vittorio, as quais poderão esclarecer sua eventual participação nos fatos narrados na denúncia.”

E concluiu:
Neste contexto, em que pese não ter sido denunciado até o momento, nada impede eventual aditamento para inclusão do impetrante no polo passivo, porquanto isso é possível enquanto perdurar a instrução.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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Um comentário sobre "Justiça rejeita recursos de autores no Nordeste e no Sul do país"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    NOBRES AMIGOS QUE SEMPRE LEEM ESSAS MATÉRIAS LÍCITAS DESSE PORTAL.
    FICA EVIDENTE OS SEGUINTES FATOS: 1- EM MOMENTO ALGUM O SINTRAVEIC-PE ATACOU A MONTADORA FCA-FIAT/JEEP (ATUALMENTE DENOMINADA “STELLANTIS”. SE EQUIVOCARAM PROFUNDAMENTE E: 2- O SINDICATO SINTRAVEIC-PE, APENAS ARGUIU EM SUAS AÇÕES, A PRETENSÃO DE PODER TRABALHAR NO ESCOAMENTO DOS VEÍCULOS NOVOS ENTÃO PRODUZIDOS NA MONTADORA, HAJA VISTA QUE SEMPRE FOI IMPEDIDO DE ATUAR, COM PROIBIÇÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADA “CARTEL DOS CEGONHEIROS” (COMANDADO PELO PROPRIETÁRIO DO GRUPO SADA – O PREFEITO DE BETIM-MG, QUE NEM PRECISAMOS MAIS CITAR SEU NOME) E, ELE JÁ DEVERIA TER SIDO IMPEACHMADO DE SUAS FUNÇÕES POLÍTICAS HÁ MUITO TEMPO!
    A CITADA MONTADORA SEMPRE QUESTIONOU QUANTO AO FATO DE CONTINUAREM A TRANSPORTAR SEUS VEÍCULOS 0(ZERO) KM, ENTÃO PRODUZIDOS, COM AS TRANSPORTADORAS DO SISTEMA, COMANDADA PELA SADA.
    ENTÃO, OS DESEMBARGADORES OPTARAM POR NEGAR TAL AÇÃO, COMO SE ESTIVESSEM SENDO DIRIGIDAS À MONTADORA. NADA A QUESTIONAR.
    CONTUDO, A ADVOGADA CONVIDOU OS ADVOGADOS DO SINDICATO, PARA CONVERSAREM E ASSIM CHEGAREM A UM CONSENSO PLAUSÍVEL PARA AMBAS AS PARTES.
    AGORA, SÓ NOS RESTA AGUARDAR OS RESULTADOS DESSE DIÁLOGO, AMPLAMENTE APROVADO PELOS ASSOCIADOS EM QUESTÃO.
    SÓ QUEREMOS O FIM DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADA “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
    RUMO À VITÓRIA!
    QUANTO AO FATO DE TER SIDO NEGADO O RECURSO NO TJRS, IMPUTADOS CONTRA O REAL LÍDER DO CARTEL, OS RESPECTIVOS DESEMBARGADORES ESTÃO CERTÍSSIMOS, POIS O GRANDE CHEFE É REALMENTE ELE.
    NADA MAIS A COMENTAR!

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