
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que o prazo médio das análises foi de 29 dias. A nova legislação tornou mais rápida a avaliação das operações de fusão e aquisição, o que possibilita ao órgão antitruste intensificar o combate a condutas anticompetitivas. Nesse período, as multas aplicadas a infratores chegou aos R$ 8,1 bilhões.
A atual Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e instituiu a análise prévia de atos de concentração no Brasil, completará 10 anos em vigor no próximo dia 29. Na última década, a autarquia julgou 4,7 mil operações de fusão e aquisição de empresas sob as regras estabelecidas pela norma, em um tempo médio de análise que não ultrapassou 29 dias. Na década anterior à nova lei antitruste, foram avaliados 5,6 mil negócios em um prazo médio de 76 dias.
Segundo a autarquia, a lei trouxe mudanças no que diz respeito à estrutura institucional. Nesse âmbito, alterou o formato do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que era composto pelo Cade e duas secretarias, e conferiu novas funções ao Conselho, que passou a ser formado por três órgãos internos. Com esse arranjo, a análise de atos de concentração e a investigação de condutas anticompetitivas passaram a ser atribuições do Cade, que antes atuava somente no julgamento final dos casos.
Maior segurança jurídica
A exigência de submissão prévia de atos de concentração ao Cade, outra inovação trazida pela norma atual, bem como as modificações realizadas nos critérios de notificação obrigatória dos atos de concentração, tornou a análise das operações mais célere e eficiente, conferindo maior segurança jurídica às decisões da autarquia. Com a redefinição dos parâmetros de submissão, o número de negócios a serem avaliados diminuiu, permitindo ao Cade examinar somente os considerados mais relevantes para o ambiente competitivo.
Além disso, com o novo modelo, o órgão antitruste passou a ter até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para analisar e decidir pela autorização ou não dos negócios entre as empresas. Já o prazo regimental definido para a análise de operações de fusão e aquisição avaliadas sob o rito sumário, consideradas mais simples do ponto de vista concorrencial, é mais curto: 30 dias, no máximo.
Pela legislação anterior, de 1994, as operações eram comunicadas ao órgão antitruste depois de serem consumadas, e não havia um prazo máximo para que a autarquia decidisse sobre a aprovação ou reprovação dos atos de concentração. Nesse sentido, os negócios entre empresas que já haviam sido consolidados tinham que ser desconstituídos caso fossem rejeitados pelo Cade, o que gerava instabilidade no mercado econômico.
Pela lei 12.529/11, quando não há necessidade de aplicação de restrições concorrenciais, os atos de concentração podem ser decididos diretamente pela Superintendência-Geral do Cade, sem apreciação pelos membros do Tribunal da autarquia – o que também confere mais racionalidade e agilidade ao processo de análise. Dos 4.702 casos analisados nos últimos dez anos, 4.502 foram aprovados pelo órgão antitruste, sendo que 3.906 deles receberam o aval por meio de despacho da Superintendência. Ou seja, quase 87% dos casos.
Além disso, das operações aprovadas no período, 3.879 foram classificadas como sumárias e analisadas pelo Cade em 18 dias, em média. Esses casos correspondem a 86% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somaram 623 decisões. O tempo médio de análise das operações complexas ficou em 90 dias. Por fim, na última década, o prazo médio geral de avaliação de atos de concentração (sumários e ordinários) não superou os 29 dias, e é considerado um dos mais rápidos do mundo.
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro (foto de abertura), avaliou as conquistas:
“A implementação do novo desenho legislativo, principalmente no que diz respeito ao sistema de análise prévia de atos de concentração, resultou em ganho de eficiência para as políticas públicas de defesa da concorrência no país. Na última década, a autarquia passou a decidir atos de concentração em um tempo médio de análise muito inferior ao que se registrava anteriormente. Isso permitiu ao Cade, entre outros avanços, investir mais na persecução e investigação de cartéis e outras condutas anticompetitivas.”
Combate a condutas anticompetitivas
Desde a reestruturação do Cade pela legislação, 216 processos administrativos foram instaurados para apurar e reprimir práticas lesivas ao ambiente concorrencial. No mesmo período, o Tribunal da autarquia julgou 298 processos de investigação, decidindo pela condenação em 181 deles – média de 18 por ano. Ao total, as multas aplicadas a empresas e pessoas físicas que adotaram condutas anticoncorrenciais atingiram R$ 8,1 bilhões. Entre 2002 e 2011, década anterior, o órgão antitruste julgou 344 processos administrativos, e condenou 94 – média de 9 por ano. As multas determinadas no período totalizaram aproximadamente R$ 220 milhões.
Para intensificar o combate a condutas que prejudicam a competição entre as empresas, como cartéis, por exemplo, ao longo dessa década o Cade consolidou a sua política de acordos e passou a registrar aumento expressivo na quantidade de leniências e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) celebrados no âmbito de investigações concorrenciais. Os TCCs são celebrados entre o Cade e a parte investigada por suposta infração da ordem econômica determinando o fim da conduta e de seus efeitos lesivos à concorrência e aos consumidores. Por meio desse instrumento, a autarquia também determina o pagamento de contribuições pecuniárias que são recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De 2012 a 2022, o Tribunal Administrativo homologou 378 acordos desse tipo – cerca de 37 por ano –, que resultaram no recolhimento de R$ 4,1 bilhões em contribuições pecuniárias. Nos quatro anos anteriores (2007 a 2011), foram firmados, ao total, 32 TCCs, e as contribuições nesses casos somaram R$ 213 milhões.
Nos últimos dez anos, foram assinados 83 acordos de leniência, 83 aditivos a acordos e 57 leniências plus – ocorre quando uma empresa entrega provas de um segundo cartel ainda não conhecido pelo órgão, a fim de obter benefícios de redução de multa em outro processo já existente de investigação. A primeira leniência antitruste no Brasil foi assinada em 2003 no âmbito das investigações do chamado Cartel dos Vigilantes. De lá até 2011, foram firmados 23 acordos e 3 aditivos.
Nessa última década, o Cade recebeu uma série de reconhecimentos que comprovam a sua eficiência e o robustecimento de sua estrutura, que viabilizaram a consolidação da autarquia como uma das mais respeitadas instituições da Administração Pública brasileira e uma das principais agências antitruste do mundo.
Em 2013, ano seguinte ao de implementação da lei 12.529/11, a Global Competition Review, importante publicação internacional especializada em política antitruste e regulação, passou a classificar o Cade com quatro estrelas em seu ranking anual. Essa pontuação é mantida até os dias atuais e posiciona o órgão antitruste brasileiro entre as melhores autoridades de defesa da concorrência no cenário global. (Com Assessoria de Comunicação Social do Cade.)
SÓ NOS RESTA PARABENIZAR OS ANALISTAS DESSAS ATRIBUIÇÕES JURÍDICAS, POIS O NOSSO PAÍS NÃO PODE MAIS FICAR REFÉM DE CARTÉIS CRIMINOSOS, QUE SEMPRE PREJUDICARAM A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA, QUE É UM FATO CONSTITUCIONAL.
SENDO ASSIM, CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE!
DOA A QUEM DOER!
PARABENIZO TAMBÉM ESSE PORTAL, POR SUAS MATÉRIAS BRILHANTES, QUE SEMPRE NOS INSTRUÍRAM COM LEGITIMIDADE SEUS ARGUMENTOS CLAROS E PROFISSIONAIS!
SALVEM O NOSSO PAÍS!