
Ministério Público Federal junto ao órgão antitruste recomenda condenação das operadoras por infrações à ordem econômica. Cinco meses antes, a Superintendência do Cade já havia se posicionado contra as telefônicas por formação de cartel.
Em março, a Superintendência do Cade recomendou a condenação das operadoras OI, Claro e Vivo por formação de cartel em pregão realizado em 2015 para interligar com redes de transmissão de dados todas as agências dos Correios em território Nacional. À época cogitou-se multa de até 5% do faturamento bruto das envolvidas, como determina a Legislação. Técnicos do órgão antitruste encontraram evidências de que as empresas teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição. Agora, o Ministério Público Federal junto ao Cade, na mesma linha do despacho anterior, emitiu parecer recomendando a condenação das telefônicas
por infrações à ordem econômica. O documento foi publicado em 6 de agosto.
No parecer, assinado pela conselheira Paula Farani, o MPF apontou:
“A associação entre Oi, Vivo e Telefônica inviabilizou a própria competição entre as grandes empresas do setor, que acabaram adotando condutas comerciais concertadas , sob justificativas supostamente racionais e de ganhos de eficiência, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente as gigantes do setor.”
E destacou:
“Não se pode permitir que grandes empresas, que poderiam participar individualmente da licitação, cooperem entre si por meio de consórcio, e eliminem a concorrência ao dividirem o mercado, ferindo o princípio da competitividade.”
O processo teve início a partir de denúncia apresentada pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda.
O Estadão apurou a posição dos Correios nos autos do processo. A estatal alega que “a formação de consórcios para o pregão era uma hipótese prevista no edital”. A empresa pública informou ainda que a licitação que está sendo alvo de investigação gerou redução de 17% no preço final estimado para o serviço contratado e corte de 10% em comparação com outro pregão realizado um ano antes.
O MPF rebateu:
“O problema, no entanto, reside no fato de o consórcio ter sido formado justamente pelas três maiores empresas de telecomunicações do País, concorrentes entre si. Sendo a competitividade a própria essência da licitação, não há como negar que o consórcio formado pela união de empresas com grande capilaridade e poder de mercado, ao invés de aumentar a competitividade do certame, acabou por eliminar a concorrência, na medida em que restringiu o universo de participantes.”
O caso ainda vai ser julgado pelo Cade. Ao Estadão, em reportagem publicada em 9 de agosto, as operadoras defenderam-se. A Oi afirmou que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. A Telefônia Brasil, dona da Vivo, revelou estar “convicta de que sempre atuou com lisura e responsabilidade em todos os processos dos quais participa”. A Claro não respondeu ao jornal paulista.
PELO VISTO, NOBRES AMIGOS. ESSAS EMPRESAS SE UNIRAM PARA DOMINAR O MERCADO, JAMAIS PENSANDO EM BENEFICIAR OS CONSUMIDORES, O QUE É UM FATO.
SE ESTÃO ERRADOS EM CAUSAREM PREJUÍZOS AOS SEUS CLIENTES, QUE PAGUEM POR ISSO E DESSA FORMA, BENEFICIEM A QUEM FOI LESADO POR TANTOS ANOS.
CUMPRAM-SE AS LEIS!
NADA MAIS A COMENTAR!
SÓ NOS RESTA AGORA AGUARDAR OS DESFECHOS FINAIS!