
Promotores de Betim (MG), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ) manifestam-se pela rejeição das ações protocoladas contra o jornalista Ivens Carús. Alegam imprecisão técnica nas petições apresentadas pelo político e empresário Vittorio Medioli e seu grupo empresarial. Até agora o Ministério Público se manifestou pela rejeição de todas as demandas movidas por representantes do esquema que controla – inclusive com o uso de violência – o transporte de veículos novos no país. Abaixo selecionamos os principais argumentos usados pelos promotores e acatados pela Justiça.
Betim
Em setembro de 2018, o Ministério Público de Minas Gerais rejeitou queixa-crime, por crime de calúnia, contra o editor do site Livre Concorrência, o jornalista Ivens Carús. A ação foi movida por Vittorio Medioli e quatro empresas de propriedade dele. A promotora de Justiça Júnia Barroso Oliveira Balsamão, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Betim (MG), considerou a “acusação inepta” e os “elementos da peça de ingresso insuficientes para a instauração de ação penal.”
A manifestação da promotoria está prevista na Constituição Federal. Ao Ministério Público compete tutelar o direito objetivo sem estar vinculado a qualquer interesse substancial.
Mensagens jornalísticas
A promotora da Comarca de Betim – cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde Medioli exerce o cargo de prefeito municipal – observou ainda que os autores da ação não narram com precisão os fatos que seriam considerados ofensivos (calúnias). Isso prejudica o perfeito conhecimento da imputação penal. Ela acrescentou:
“Apenas transcrevem trechos de mensagens jornalísticas, contidas em documentos anexados ao processo.”
Imprecisão técnica
Para Júnia Balsamão, a queixa-crime impetrada por Medioli não informa quais crimes teriam sido praticados. E reiterou:
“Há manifesta imprecisão técnica, uma vez que a descrição dos fatos mostrou-se genérica, não configurando o delito tipificado no artigo 138, caput, do Código Penal, que deve ser específico quanto àquele que sofre as consequências do ato calunioso.”
Porto Alegre
A ação protocolada em Betim foi remetida para Porto Alegre, depois de a 3ª Vara Criminal daquela cidade declinar da competência para julgá-la. A exemplo da promotora de Minas Gerais, o parecer de Fernanda Ruttke Dillenburg, da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, destacou a falta de elementos apresentados pelos advogados de Medioli para instauração de ação penal.
No parecer, juntado aos autos em 18 de março de 2019, a promotora do Rio Grande do Sul escreveu:
“Verifica-se que a análise da peça acusatória evidencia que a mesma não observou os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, mais especificamente com relação à exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.”
Mais uma vez ficou evidente a imprecisão para tipificar os crimes atribuídos a Carús:
“A queixa-crime limitou-se a descrever situações em que o querelado teria atentado contra a honra dos querelantes, juntando documento, mas não descrevendo com maior exatidão as supostas ofensas.”
A promotora gaúcha arrematou:
“Não houve, sequer, a adequação das condutas ao tipo penal atinente.”
Nessa queixa crime, em descompasso aos entendimentos anteriores, a 3ª Turma do TJRS aceitou recurso dos querelantes e determinou a retomada do processo que se encontra em tramitação.
Rio de janeiro
Em outras ações movidas por executivos do grupo Sada e por pessoas jurídicas do mesmo conglomerado, o juízo que sentenciou a extinção dos processos citou a manifestação do Ministério Público contra as pretensões dos representantes do cartel dos cegonheiros. Em mais uma queixa-crime contra Ivens Carús, dessa vez protocolada no Estado do Rio de Janeiro, o juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira acatou o parecer do Ministério Público e decidiu rejeitar a ação. Ele escreveu:
“Instado, o Ministério Público opinou pela Rejeição da queixa-crime.”
Em outro processo com o mesmo objetivo de calar o site, o Ministério Público do Rio de Janeiro se posicionou contra a demanda do cartel dos cegonheiros. O magistrado incluiu na sentença (reprodução do documento abaixo):
“O MP opinou contra o recebimento da queixa-crime, ao argumento de que os fatos narrados na inicial não configuram crime, visto que os querelados não imputaram aos querelantes nenhum crime ou fato ofensivo à honra dos mesmos.”
E concluiu:
“E aduz ainda [o MP] que na matéria jornalística publicada vislumbra-se apenas a narrativa de um fato, não havendo afirmação quanto a serem os querelados os responsáveis pelos mesmos. É o Relatório. Decido. Com razão o MP. Falta justa causa para a ação penal. ”

COMO PODEM VER, OS VERDADEIROS CRIMINOSOS, QUE ATUAM HÁ VÁRIOS ANOS EM NOSSO PAÍS, NO QUE SE REFERE AOS TRANSPORTES MILIONÁRIOS DOS VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS NAS MONTADORAS DO BRASIL, TENTAM HÁ TODO INSTANTE DENIGRIR A IMAGEM DE UM JORNALISTA LÚCIDO, QUE SEMPRE SÓ POSTOU MENSAGEM VERDADEIRAS DAS ATUAÇÕES CRIMINOSAS DESSA FACÇÃO. ATENDENDO OS CONCEITOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SIMPLES ASSIM.
CUMPRAM-SE AS LEIS E, PUNAM OS RÉUS IMEDIATAMENTE. ESSE É O LEMA A SER SEGUIDO!
PARABÉNS SR. IVENS CARÚS, POR SUA INTEGRIDADE MORAL.
ESSAS QUEIXAS CRIMES, AO MEU VER, DEVEM SER REVERTIDAS A FAVOR DO ACUSADO.
NADA MAIS A COMENTAR.
“BRASIL ACIMA DE TUDO. DEUS ACIMA DE TODOS!”