Medioli é condenado em duas ações movidas contra sindicalista de Pernambuco

Dono de veículos de comunicação no estado de Minas Gerais, proprietário do grupo Sada notabiliza-se por ajuizar dezenas de ações de norte a sul do país contra quem divulga os desmandos do chamado cartel dos cegonheiros. Vittorio Medioli não tem, no entanto, conseguido nenhum resultado positivo no Poder Judiciário de vários Estados. Recentemente foi condenado em duas ações idênticas movidas contra José Milton de Freitas, presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco, o Sintraveic-PE.

No centro das atenções de autoridades brasileiras que investigam o chamado cartel dos cegonheiros, Vittorio Medioli coloca seu exército de advogados para movimentar o poder Judiciário e tentar calar qualquer voz que se levante denunciando as ações danosas à economia e aos consumidores no bilionário setor de transporte de veículos novos. Na semana passada foi publicada sentença da juíza Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas, titular da 1ª vara cível da comarca de Caruaru (PE). A magistrada condenou o proprietário do grupo Sada ao pagamento de 20% de honorários advocatícios a título de sucumbência, totalizando R$ 4 mil. Em outra ação idêntica, que foi anexada à atual (litispendência), Medioli também já havia sido condenado ao pagamento de outros R$ 4 mil a advogado do presidente do Sintraveic-PE, José Milton de Freitas (foto de abertura, à esquerda).

Em sua decisão, a magistrada argumentou que a defesa de Freitas afirmou que, em meados de 2018, Medioli ajuizou, na comarca de Goiana (PE), ação idêntica, na qual é fácil perceber, ao se confrontar as peças vestibulares, se tratar do mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir, sendo quase imperceptíveis as articulações fáticas. Ela escreveu:

“Assiste razão à parte ré quando afirma que a presente ação é idêntica a que foi ajuizada na comarca de Goiana, uma vez que se tratam das mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, já tendo essa, inclusive, sido julgada.”

Na sentença, a juíza Ana Freitas destacou:

“Em ambas as ações discute-se a divulgação dos mesmos fatos em redes sociais de alcance em massa, sendo que, no presente processo, a parte autora afirma que a parte ré se utiliza das redes sociais e outros meios de informação para lançar mensagens ofensivas à honra e à imagem do autor e, no processo ajuizado em Goiana, alega que os fatos teriam sido veiculados através do whatsapp, ou seja, se tratam de ações idênticas, uma vez que o whatsapp é um aplicativo de rede social.”

E conclui:

“Extingo o feito sem resolução do mérito, condenando a parte autora [Vittorio Medioli] ao pagamento das custas já satisfeitas, e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da causa.”

Histórico
Desde que houve a inauguração da fábrica da Jeep em Goiana (PE), no ano de 2015, o Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco, o Sintraveic-PE, presidido por Freitas – mais conhecido como Alongado – tenta participar de uma parcela do escoamento da produção dos veículos da montadora. Dezenas de manifestações foram realizadas em vão. Os cegonheiros pernambucanos foram alijados do processo porque a agora Stellantis preferiu manter-se atrelada ao chamado cartel dos cegonheiros e distribui seus veículos por cegonheiros-empresários paulistas e mineiros, filiados aos sindicatos de São Paulo e Minas Gerais.

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Um comentário sobre "Medioli é condenado em duas ações movidas contra sindicalista de Pernambuco"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É, AMIGOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS, ASSOCIADOS DO SINTRAVEIC-PE. COMO PODE UM ESTRANGEIRO, AINDA ATUAR NO MERCADO COM SUAS EMPRESAS, NEGANDO ESPAÇOS PARA OS TRANSPORTADORES LOCAIS, ATUAREM NO ESCOAMENTO DAS PRODUÇÕES DA MONTADORA FIAT/JEEP, ATÉ OS DIAS DE HOJE!
    ONDE ESTÃO AS LEIS, QUE NÃO PUNIRAM COM “MÃOS DE FERRO”, ESSE CHEFE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAIS CONHECIDO COMO CARTEL DOS CEGONHEIROS, ESTAR LIVRE ATÉ OS DIAS DE HOJE, ATUANDO DA MESMA FORMA?
    SERÁ QUE SERIA DESSA FORMA, SE FOSSEM AÇÕES CONTRÁRIAS?
    AS LEIS DESSE NOSSO PAÍS DEVEM SER CUMPRIDAS, IMEDIATAMENTE, COMO FOI SENTENCIADA PELA JUÍZA DO CASO. URGENTEMENTE E, ESSE CARTEL DEVE SER BANIDO DE NOSSO PAÍS, NO MESMO INSTANTE!
    PARABÉNS, NOBRE SR. JOSÉ MILTON DE FREITAS!
    AGORA, SÓ NOS RESTA AGUARDAR AS DETERMINAÇÕES LEGAIS FINAIS, PARA ESSE CASO!
    O LÍDER DESSE CARTEL (O ITALIANO EM QUESTÃO), DEVERIA ESTAR É PRESO!

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