
O atual prefeito de Betim e proprietário do grupo Sada, Vittorio Medioli, vai responder na Justiça comum pelas acusações da Polícia Federal em que é apontado como o chefe da quadrilha que atua em todo o país no setor de transporte de veículos novos. A decisão é dos cinco desembargadores integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi tomada na sessão do último dia 5. Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração interpostos pela defesa do empresário e político, que pretendia manter a prerrogativa de foro do cargo de prefeito municipal em investigação da PF que tramitava no TJMG.
Seguindo o relator, os outros quatro desembargadores votaram pela rejeição da medida solicitada pela defesa de Medioli. Monocraticamente, Adilson Lamounier já havia definido no final do ano passado que o prefeito do município da Região Metropolitana de Belo Horizonte não teria direito a prerrogativa de foro especial no TJMG. De acordo com o magistrado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) define que a prerrogativa para entes públicos só vale em caso de acusações contra atos ou ações decorrentes da administração pública.
No caso de Medioli, a acusação que pesa é quanto a sua atividade privada, não guardando nexo com atos como prefeito. Participaram do julgamento, os desembargadores: relator, Adilson Lamounier e os quatro vogais: Eduardo Machado, Júlio César Lorens (presidente), Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara. A defesa foi representada por João Felipe Pinto Gonçalves Torres.
Quadrilha com atuação nacional
O inquérito 277/2010 da Polícia Federal foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2017, por conta da prerrogativa de foro a que tem direito Vittorio Medioli, após assumir o cargo de prefeito de Betim. A definição do STF, ocorrida no ano passado, alterou o entendimento. Prefeitos só têm foro privilegiado por ações desenvolvidas durante o exercício do mandato e vinculadas diretamente à administração pública.
Especificamente quanto a Medioli, o TJMG entendeu que as acusações estão vinculadas diretamente à atividade empresarial do agora prefeito. Nessa peça, em que a autoridade policial aponta Medioli como o “chefe da quadrilha investigada”, outros integrantes são indiciados, a exemplo de Waldelio Carvalho dos Santos, atual presidente de um dos sindicatos de cegonheiros do Espírito Santo.
De acordo com a Polícia Federal, várias pessoas estão envolvidas, principalmente em incêndios criminosos de caminhões-cegonha de empresas que ousaram disputar cargas no setor dominado pelo chamado cartel dos cegonheiros, liderado pelos grupos Sada e Tegma.
Em antecipação de provas, o cegonheiro José Calos Rodrigues, mais conhecido como Pernambuco, que participou ativamente de movimentos que culminaram em incêndios criminosos, relatou com riqueza de detalhes como o esquema funcionava. Disse, inclusive, onde eram comprados os chamados “detonadores”. Ele chegou a montar o protótipo de um coquetel molotov empregado nos incêndios e entregou à Polícia Federal. Pernambuco também prestou depoimento a um juiz, reafirmando as declarações dadas à Polícia Federal. Pela decisão dos desembargadores, o inquérito deverá ser encaminhado para a justiça estadual do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, onde se iniciou a investigação.

Gaeco de São Paulo
Em outra ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo-SP, Vittorio Medioli, junto com executivos de transportadoras controladas pela Sada e dirigentes da Tegma Gestão Logística, é denunciado por participação de formação de cartel e de quadrilha.
O procedimento, em andamento na 6ª Câmara Criminal do TJMG, teve decisão semelhante à anterior. A desembargadora Denise Pinho da Costa Val, relatora, determinou que Medioli não tem direito a prerrogativa de foro como prefeito municipal de Betim. Ela terminou o envio da peça acusatória ao Gaeco de SBC. A defesa de Medioli impetrou embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela relatora. Em seguida, houve o ajuizamento de Agravo Interno, sem decisão até hoje.
Até que em fim, chegou a hora em que este meliante (Vittório Medioli), vai ter que dar as explicações aos Órgãos Públicos e Federais, amparados pelas Leis vigentes!
Contra as evidências dos fatos ora apontados, não existem defesas.
Ficamos desde já no aguardo das decisões finais.
APUREM-SE NA FORMA DA LEI, onde contamos com as devidas condenações finais!