
Das sete queixas-crimes por delito de calúnia movidas contra o site Livre Concorrência pelo grupo Sada, os Ministérios Públicos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul opinaram pela rejeição de todas. Em 25 de junho, o promotor Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, manifestou-se contrário a aceitação de três queixas-crimes que tramitam na 5ª Vara Criminal do Foro Central da capital gaúcha. Dono do grupo Sada e político de Minas Gerais, Vittorio Medioli subscreve uma das ações. Os outros querelantes são a Sada (pessoa jurídica) e Edson Luiz Pereira (diretor comercial da Sada). Eles alegam ter sido vítimas de crime contra a honra.
Para o promotor, não houve crime de calúnia. Ele esclareceu:
“Na realidade, verifica-se que a conduta do querelado (Ivens Carús) insere-se no âmbito do exercício da liberdade de expressão e de imprensa assegurado no artigo 5º, Inciso IX, da Constituição Federal (IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença).”
E aprofundou:
“Nesse sentido, o querelado, no exercício da sua profissão como jornalista, ao noticiar fatos em seu site, que estariam ocorrendo na empresa do querelante, atuou no exercício da liberdade de imprensa, restando caracterizada, na sua conduta, a presença de animus narrandi e não do animus caluniandi, caracterizador de dolo necessário para configuração do crime de calúnia.”
Na última audiência envolvendo esses três procedimentos, realizada em 20 de maio, o editor do site rejeitou proposta oferecida por Vittorio Medioli. O acordo, em troca da desistência das ações, previa a retirada do site de todas as matérias em que funcionários e empresas de Medioli (inclusive o próprio) são citados em investigações sobre crimes praticados pelo chamado cartel dos cegonheiros – uma organização criminosa formada por transportadoras e sindicatos que dominam, inclusive com o uso de violência, mais de 93% dos fretes realizados por caminhões-cegonha no país.
Medioli também requereu à Justiça a “imediata suspensão da atividade de natureza econômica ou financeira” exercida pelo jornalista. A tentativa foi recusada em abril do ano passado. A decretação de sigilo ao andamento do processo também foi rejeitada.