
O ministro do STJ Villas Boas Cuêva defendeu a responsabilidade solidária entre empresas envolvidas com cartéis.Também ressaltou a necessidade de o Brasil aprimorar o sistema probatório para calcular com mais exatidão os prejuízos causados por grupos econômicos que violam os princípios da livre concorrência.
Ele comparou o modelo adotado no Brasil com o praticado nos Estados Unidos:

“Lá, o sistema é muito mais caro, mas é mais detalhado e permite uma perquirição maior. Não à toa, a grande maioria dos litígios privados termina em acordo entre as partes. Aqui, não temos um sistema probatório desse tipo, o que dificulta a obtenção dos milhares de documentos necessários para se chegar próximo do valor do dano sofrido.”
A necessidade de facilitar a obtenção de provas foi sustentada pelo ministro em seminário que discutiu os danos causados por cartéis no Brasil e nos Estados Unidos, promovido pelo Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE).
A conselheira do cade Paula Azevedo ressaltou que não é papel do órgão antitruste auferir danos. Para ela, o Cade penaliza o cartel na esfera administrativa:
“Quem se sentir lesado deve acionar o Judiciário em busca de reparação.”
E acrescentou:
“Uma coisa é vantagem auferida, e outra é cálculo de dano. Para fins de penalidade, falamos de vantagem auferida. Ainda que o Cade tenha uma metodologia explícita e definida para cálculo de vantagem auferida, isso não se traduz em dano e não vai facilitar uma eventual ação na esfera civil. O cálculo de dano, me parece, cabe mais ao Judiciário do que ao Cade.”
Para a conselheira Lenisa Rodrigues, o ente privado prejudicado por ação do cartel tem melhores condições de comprovar esse prejuízo. Lenisa explicou:
“Havendo uma decisão do Cade que demonstre a existência do cartel, fica mais fácil para o agente privado mostrar o nexo de causalidade na Justiça.”
Para o superintendente-geral do cade, Alexandre Cordeiro Macedo, sustentou:
“O papel do Cade é fazer a persecução administrativa e, depois, dar publicidade ao que for necessário para incentivar as ações de reparação de dano.”
E concluiu:
“A reparação de danos é uma discussão da iniciativa privada. O ente privado deve ter as informações do Cade sobre a persecução administrativa. A partir disso, ele tem toda a condição de apresentar seus prejuízos ao Judiciário.”
POIS É AMIGOS.
NOS ESTADOS UNIDOS, AS LEIS SÃO CUMPRIDAS E, DE FORMA MUITO MAIS PESADA COM OS CARTÉIS SUPOSTAMENTE EXISTENTES.
JÁ AQUI NO BRASIL, AS CAUSAS ANDAM DE FORMA MOROSA, HAJA VISTA AS DESINFORMAÇÕES QUE SÃO APLICADAS AOS ÓRGÃOS INVESTIGATIVOS, PREJUDICANDO ASSIM AS EFETIVAS INFORMAÇÕES OU SE TENTANDO HÁ TODO CUSTO LUDIBRIAR OS ANALISTAS E JULGADORES, INDUZINDO-OS A ERROS.
A MOROSIDADE ACARRETA ANSIEDADE NAS PESSOAS LESADAS PELOS CARTÉIS E DESSA FORMA FRAGILIZA NÃO SÓ OS COFRES PÚBLICOS, COMO PRINCIPALMENTE OS CONSUMIDORES FINAIS, QUE SEMPRE “PAGAM OS PATOS”!
FEITO ISSO, E DESSA VEZ CONDENANDO TAMBÉM AS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DOS PRODUTOS A TRANSPORTAR, AS SENTENÇAS SE TORNAM MUITO MAIS RÁPIDAS.
COM AS PUNIÇÕES AS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE PERFAZEM O CORPO DO CARTEL, BEM COMO SEUS DIRETORES, TUDO ISSO TENDE-SE A DESMORONAR DEFINITIVAMENTE!
CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER!
“BRASIL ACIMA DE TUDO. DEUS ACIMA DE TODOS”!
ESSE É O LEMA ATUAL!