Ministro do STJ tira matéria da pauta e determina que ANTV comprove legitimidade para representar empresas que se desligaram da entidade

A fraude processual no conflito de competência que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator da matéria protocolada pela Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), a retirar o tema da sessão de julgamento ocorrida na tarde desta quarta-feira, 27, por videoconferência (foto de abertura). O magistrado acatou o pedido da subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio. Ela pediu a nulidade processual da demanda por “ausência de legitimidade” da autora do recurso, a ANTV.

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O site Livre Concorrência revelou com exclusividade que a entidade – condenada e extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul em duas instâncias por tratar-se de associação criminosa voltada para dominar o bilionário mercado de fretes realizados por caminhões-cegonha – usou informações falsas na petição que protocolou no STJ.

A ANTV tenta estender para suas associadas, principalmente para as empresas do grupo Sada, salvo-conduto já concedido à Tegma. A petição, entretanto, baseia-se em informações que não se sustentam nos fatos. Diferente do que a entidade afirma e do que consta nos autos, a ANTV não possui nenhuma transportadora associada. Todas se desligaram em 2004, há 16 anos. Uma delas, a BF Transportes, inclusive, não autorizou o uso do nome na ação judicial, segundo revelou o superintendente Luiz Prado.

Na semana anterior, a subprocuradora encaminhou ao STJ pedido para a ANTV “juntar aos autos a autorização expressa dos associados para a atuação em juízo”.

No despacho proferido em 26 de maio, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou:

“Trata-se de petição protocolada pelo Ministério Público Federal requerendo esclarecimentos da parte requerente acerca da sua representatividade de empresas de serviços de cegonheiro, a legitimar sua atuação no presente feito, em razão de informações constantes dos documentos acostados às fls. 19.124/19.131, que, a seu ver, demonstrariam a desfiliação das empresas anteriormente integrativas da associação.”

E determinou:

“Concedo prazo de 10 dias úteis para a ANTV apresentar os documentos indicativos da autorização das empresas associadas para a atuação em juízo.”

A decisão será publicada no Diário Oficial da Justiça nessa quinta-feira.

Em 31 de janeiro de 2020, a ANTV protocolou no STJ recurso para beneficiar todas as empresas associadas à entidade com salvo-conduto já concedido provisoriamente à Tegma. A petição pede a suspensão de “quaisquer” processos por formação de cartel até o STJ julgar conflito de competência que tramita naquela corte. O problema é que a ANTV não tem associadas desde 2004, quando se dissolveu. As empresas que a integravam pediram desligamento da entidade há 16 anos, conforme documentado em ata juntada aos autos pela Tegma, Gestão Logística..

O pedido de salvo-conduto ocorre no momento em que pelo menos oito executivos da Sada (dois) e da Tegma (seis) aguardam julgamento na Justiça de São Paulo por formação de cartel e de organização criminosa, entre outros crimes. As sedes das duas maiores transportadoras do setor também foram alvos de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro do ano passado. Os escritórios de ambas foram vasculhadas por agentes e servidores da Polícia Federal, Gaeco e Cade. Tem ainda o inquérito da Polícia Federal que indiciou Vittorio Medioli por chefiar a organização criminosa que controla o setor. Esse processo, após o empresário e político de Minas Gerais perder foro privilegiado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vai recomeçar a tramitar no Rio Grande do Sul nos próximos dias.

No STJ, a ANTV tenta transferir a competência de julgar os processos referentes aos crimes praticados por formação de cartel para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Em setembro de 2019, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação da GM e de outros três réus por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Além da montadora, Luiz Moan (ex-diretor da GM), Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam) tiveram as penas sentenciadas pela 1ª Instância da Justiça Federal confirmadas.

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Um comentário sobre "Ministro do STJ tira matéria da pauta e determina que ANTV comprove legitimidade para representar empresas que se desligaram da entidade"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É INCRÍVEL COMO ESSA ANTV FAZ DE TUDO PARA EMBARGAR AS SENTENÇAS JÁ PROFERIDAS À MESMA, PARA ENTÃO LUDIBRIAR A JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS.
    DE FATO, ESSA ASSOCIAÇÃO SEMPRE ATUOU COMO BRAÇO FORTE DO CARTEL CRIMINOSO, ACIMA MENCIONADO E, NÃO POSSUI NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVE A SUA DESVINCULAÇÃO AO CITADO CARTEL.
    A OPERAÇÃO PACTO, TAMBÉM CITADA NESSA MATÉRIA, APUROU EM INVESTIGAÇÕES PROFERIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, TODOS OS FATOS CORRELACIONADOS, ONDE ELA FEZ E FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO SIM! TUDO É VERÍDICO!
    OS SEUS DIRETORES JÁ TENTARAM MENCIONAR QUE A MESMA NEM POSSUIRIA ASSOCIADOS. ORA VEJA, COMO PODE UMA ASSOCIAÇÃO EXISTIR SEM SÓCIOS? POSICIONAMENTO RIDÍCULO. O QUE ELES PENSAM? OS INVESTIGADORES NÃO SÃO INGÊNUOS, SÃO PROFISSIONAIS COMPETENTES E, AS CONSTATAÇÕES PROCEDEM SIM!
    JÁ FOI CONDENADA ANTERIORMENTE PELO TRF-4 E ESSA CONDENAÇÃO TAMBÉM FOI PROTOCOLADA CONTRA O SINDICAM (HOJE OPERANDO COM A DENOMINAÇÃO DE SINACEG).
    SÓ ESTÃO QUERENDO GANHAR TEMPO, PARA QUE ASSIM SEJAM BENEFICIADOS DE PRESCRIÇÕES. DA MESMA FORMA QUE FOI BENEFICIADO O SR. LUIZ MOAN (EX-DIRETOR DA GM) QUE FOI CONDENADO E NUNCA CUMPRIU A SUA PENA.
    AGORA TENTAM DE TUDO PARA BENEFICIAR A TEGMA, QUE SEMPRE FOI SUA ASSOCIADA, JUNTAMENTE COM A SADA!
    É UM ABSURDO JURÍDICO E, SENDO ASSIM, FICAMOS NO AGUARDO DE SUA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, SEM DIREITOS DE DEFESA!
    CUMPRAM-SE AS LEIS!

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