Ministro do Turismo segue exemplo de Vittorio Medioli e tenta censurar a Folha de São Paulo no caso dos laranjas. Justiça negou liminar

A juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de liminar do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para censurar a Folha de São Paulo. O político mineiro pediu que o jornal retirasse do ar reportagens que revelaram ligação dele com o esquema de candidatas-laranjas. Mesmo procedimento foi adotado por Vittorio Medioli contra o site Livre Concorrência. A promotora Aline Xavier Machado chegou a afirmar, em um dos oito processos que Medioli move contra o site, que o objetivo do empresário era “calar a boca da imprensa”. A manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul ocorreu em 17 de dezembro de 2018, no Juizado Especial Criminal do Foro Regional do 4º Distrito, em Porto Alegre.

Voltando ao caso das candidatas-laranjas, constata-se o cuidado da magistrada em relação ao tema liberdade de imprensa. Na decisão proferida em 22 de fevereiro, Grace Correa Pereira Maia declarou:

“Os documentos apresentados não estão aptos a atestar, de maneira idônea e inconteste, que as matérias jornalísticas veiculam conteúdo inverídico e/ou ilegal e/ou ofensivo à pessoa do autor.”

Ela ressaltou:

“Conforme o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADPF 130/DF, a retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas, o que evidentemente não é o caso dos autos.”

O ministro solicitou que 13 reportagens sejam retiradas da internet e que o jornal seja condenado a pagar indenização de R$ 100 mil. Segundo a defesa de Álvaro Antônio, as matérias pretendem “ofender, insultar e afrontar a honra” do político.

A juíza também destacou a necessidade de o político mineiro agir com ponderação:

“Sendo o autor pessoa que exerce atividade política e parlamentar, eventuais críticas ao desempenho do seu mister devem ser ponderadas, em necessária dilação probatória, com a exposição inerente ao seu próprio cargo, bem como com a liberdade de expressão dos cidadãos.”

E concluiu:

“Vivemos numa sociedade livre e democrática, na qual é garantida a livre manifestação do pensamento, contudo, não se admitem excessos, que, caso cometidos, devem ser reparados, bem como adotadas todas as medidas possíveis para evitar a manutenção do dano. Ou seja, a liberdade de imprensa é princípio constitucionalmente protegido e a divulgação de informações traduz-se em verdadeiro interesse público. Não obstante, deve-se primar pela autenticidade, pela lisura, tendo em vista o potencial de lesão a honra e imagem dos cidadãos, além da formação de opinião pública.”

A Folha de São Paulo revelou que Álvaro Antônio, deputado federal mais votado em Minas Gerais, patrocinou um esquema de quatro candidaturas de laranjas, todas abastecidas com verba pública do PSL. As quatro candidatas-laranjas receberam R$ 279 mil da verba pública de campanha da legenda, ficando entre as 20 que mais receberam dinheiro do partido no país inteiro.

Foto: reprodução da capa (edição impressa) da Folha de São Paulo.

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Um comentário sobre "Ministro do Turismo segue exemplo de Vittorio Medioli e tenta censurar a Folha de São Paulo no caso dos laranjas. Justiça negou liminar"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    PREZADOS AMIGOS E LEITORES DESTE PORTAL
    TODOS OS PROCESSOS, SEJAM QUAISQUER UM, EM ANDAMENTO, DEVEM SER DEVIDAMENTE INVESTIGADOS, NA FORMA DA LEI, E, EM SE CONSTATANDO AS VERACIDADES DOS FATOS ORA APONTADOS, QUE SEJAM PUNIDOS OS RÉUS, EM QUESTÃO, IMEDIATAMENTE!
    SE CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE INDEVIDA, QUE SEJAM PUNIDOS OS AUTORES, PARA QUE SEJAM APLICADAS AS LEIS FEDERAIS EM VIGOR.
    “TODA MENTIRA TEM PERNAS CURTAS!”, MAS AS VERDADES ENTÃO ENCONTRADAS, EM SE TRATANDO DE ACUSAÇÕES INEQUÍVOCAS, DEVEM SEMPRE PREVALECER CONTRA QUAISQUER ACUSAÇÕES FALSAS, LAVRANDO-SE AS SENTENÇAS CONTRA OS CULPADOS, DE FORMA LIMPA!

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