Ministro Sanseverino barrou tentativa da associação de censurar MPF

Recomendações expedidas pelo órgão ministerial a montadoras de veículos, sugerindo a abertura de mercado, causaram revolta à entidade representativa das transportadoras de veículos. Em todas as instâncias, a tentativa de impor mordaça a procuradores da República foi rejeitada.

De Brasília

O relatório e voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto de abertura), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar seguimento a um agravo em Recurso Especial, não deixa qualquer dúvida. A  tentativa da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), de impor mordaça à atuação de procuradores da República, restou frustrada. A entidade pretendia conquistar apoio do Judiciário e tornar sem efeito as recomendações encaminhadas pelo MPF a montadoras de veículos. Os documentos, endereçados à Peugeot-Citroen e à Iveco, sugeriam a adoção de medidas visando a abertura do mercado de transporte de veículos zero-quilômetro. A decisão de Sanseverino, falecido em abril deste ano, foi proferida em 17 de dezembro de 2010.

Na condição de relator, o ministro chegou a afirmar que a tese defendida pela recorrente (ANTV) “demanda o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, desafiando a Súmula 7 do STJ”. Ele acrescentou que a faculdade conferida ao Ministério Público Federal de emitir recomendações decorre do cumprimento de sua missão institucional de “zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos  constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal”.

Para Sanseverino, ao contrário do que afirmado pela ANTV, “compete ao parquet a emissão de recomendações não só nos casos que envolvam serviços públicos ou de relevância pública, mas em todo e qualquer caso que diga respeito à sua atuação institucional”. Já sobre o alegado pela associação sobre a eventual possibilidade das recomendações se constituírem em alguma ameaça às montadoras, o ministro foi categórico:

“Não impressionam os argumentos de que as recomendações não se prestam para ameaçar os destinatários e tampouco constituí-los em mora, ou de que somente poderiam ser emitidos após a decisão definitiva. Com efeito, como o próprio termo indica, a recomendação não é uma ordem, uma requisição ou uma imposição de conduta. Tem a natureza jurídica de alerta, advertência, pedido de providência, indicação de um problema identificado (falhas nos serviços públicos ou desrespeito a direitos do cidadão, p. ex.), com sugestão dos meios para a respectiva correção.”

O ministro foi além:

“Nesse particular, convém lembrar que, conquanto a lide ainda não tenha sido definitivamente decidida, a tutela antecipada, deferida pelo Juízo monocrático, (determinando que empresas e profissionais autônomos, desvinculados das empresas associadas da ANTV e não filiados ao Sindicam (atual Sinaceg) realizassem, compulsoriamente, serviços de transporte de veículos à GMB), foi mantida pelo Tribunal a quo no julgamento de agravo de instrumento.”

Sanseverino reafirmou:

“Por tudo o que exposto anteriormente, a atuação do Ministério Público não representa violação ao princípio constitucional da livre concorrência, como alega a agravante (ANTV), mas direciona-se à repressão ao abuso do poder econômico consistente, no caso, na formação ilegal de cartéis e na conduta comercial abusiva.”

E avançou:

“Nessa perspectiva, exsurge clara a legitimação do Ministério Público para a tutela da ordem econômica, evitando infrações contra a economia popular e os interesses dos consumidores. Nesse sentido, observe-se a redação do diploma legal regente da matéria: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: V – por infração da ordem econômica e da economia popular. (Lei 7.347/85).”

Ao final, o ministro advertiu:

“Nesse contexto, cabe advertir acerca da eventual oposição de incidentes processuais infundados, capazes de ensejar a aplicação de multa por conduta indevida.”

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Um comentário sobre "Ministro Sanseverino barrou tentativa da associação de censurar MPF"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    Essa terrível facção criminosa, denominada “Cartel dos Cegonheiros”, não se cansa de protestar contra a jurisprudência real, que já condenou o mesmo.
    Todos os cartéis existentes em nossa Nação Brasileira, devem ser definitivamente proibidos de operar, de forma Finita!
    Respeitem nossa Constituição Federal!

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