Procuradoria da República começa a analisar possível descumprimento de decisão judicial por parte da General Motors do Brasil

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região começou a analisar possível descumprimento de determinação expressa da Justiça Federal por parte da General Motors do Brasil (GMB). A informação, obtida com exclusividade pelo site Livre Concorrência, resulta de avaliação criteriosa que envolve uma espécie de “pente-fino” nas informações prestadas pela montadora em ação judicial, cujos números dos chamados conhecimentos de fretes estão “ilegíveis” em dezenas de casos, fato que saltou aos olhos do MPF.

Os documentos servem para comprovar, em juízo, o cumprimento da determinação liminar datada de 2003, cujo conteúdo obrigou a montadora – condenada por participação ativa no cartel que controla o transporte de veículos novos no país – a contratar transportadores desvinculados ao cartel dos cegonheiros. A liminar visa à abertura do mercado no setor. Por meio da assessoria de comunicação, o Procurador Regional da República Juarez Mercante limitou-se a afirmar que o Ministério Público Federal “está tratando dessas questões, mas ainda não pode manifestar-se”.

O MPF é autor da Ação Civil Pública (ACP) que condenou a montadora norte-americana, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da GMB, em 2002), a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg). Todos foram condenados por formação de cartel.

A sentença de Primeiro Grau foi exara em 2016, 14 anos depois de ajuizada a ACP. A condenação dos réus confirmou os efeitos da decisão liminar concedida em 2003. O processo agora está no TRF-4, aguardando julgamento das apelações desde fevereiro de 2017. Autor e réus recorreram.

Descumprimento de determinação judicial
Está escrito na decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul:

“Determinar à GM, que passe a admitir, dentre os que realizam serviços de transporte à montadora e respectivas concessionárias, empresas e transportadores autônomos, desvinculados do modelo atual de transporte, na medida em que se forem vencendo os contratos em curso, e que se forem habilitando ao transporte tais empresas e cegonheiros, devendo demonstrar nos autos, durante toda a tramitação do feito, que medidas vem adotando para a abertura do mercado de transporte de veículos novos.”

Ontem, o MPF recebeu a informação de que desde sua contratação, a empresa Júlio Simões (JSL) nunca transportou veículo fabricado pela General Motors de Gravataí (RS) para qualquer concessionário da marca. Há casos relatados, inclusive, de veículos que foram carregados pela JSL de Gravataí para São Bernardo do Campo (SP). Em seguida, esses mesmos veículos, foram trazidos de volta para Curitiba (PR) por uma das transportadoras integrantes da ANTV.

Foi revelado ainda que atualmente o transporte de veículos feito pela Júlio Simões restringe-se à Argentina, não trazendo assim, qualquer benefício ao consumidor brasileiro.

Formação de cartel
Em 1ª Instância, a General Motors foi condenada ao pagamento de multa equivalente a R$ 250 milhões; Luiz Moan, R$ 2,5 milhões; ANTV, R$ 5 milhões. Considerado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal como o braço político e sindical das grandes transportadoras, o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) foi condenato a pagar multa de R$ 300 mil.

No recurso, MPF quer o encerramento das atividades da ANTV e do Sinaceg, além da majoração da multa aplicada (a ser paga entre os associados dessas entidades), no valor de R$ 15,9 milhões.
Para a montadora, os procuradores defendem a aplicação de multa de R$ 1,2 bilhão. Para Luiz Moan, R$ 12,5 milhões.

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