
Manifestação de Procurador Regional da República em Brasília pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declare extinta a punibilidade do político e empresário, em razão da prescrição. Medioli foi processado por envio e manutenção de recursos no exterior, sem o devido comunicado aos órgãos competentes. Ele ainda enfrenta outras investigações por participação no chamado cartel dos cegonheiros.
O Procurador Regional da República Silvio Pereira Amorim pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que declare extinta a punibilidade do político e empresário Vittorio Medioli, em razão da prescrição do crime de evasão de divisas, pelo qual foi condenado em 15 de janeiro de 2015.
O documento, que o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade, foi protocolado no Tribunal com sede em Brasília e é datado de 5 de outubro. O relator, desembargador Olindo Menezes, ainda não colocou o processo na pauta para julgamento.
Medioli foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais, inicialmente a 5 anos e 5 meses de reclusão por dois crimes: envio de recursos para o exterior sem comunicar as autoridades competentes e manutenção de recursos em conta no exterior. Em dezembro do ano passado, o TRF-1 manteve as condenações, mas reduziu a pena para 4 anos e 4 meses. Já em agosto deste ano, ao julgar embargos de declaração interpostos pela defesa de Medioli, houve a absolvição do crime de manutenção de recursos em conta no exterior, com o aval do MPF, autor da ação. A condenação por envio de recursos foi mantida e a nova pena fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Novo embargo de declaração foi interposto.
Amorim levantou datas das sentenças, para justificar prescrição das penas:
“A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser examinada a qualquer tempo. Hoje a quantidade de pena é definitiva, sendo de 2 anos para cada crime (fora o concurso de crimes), desafiando prescrição em 4 anos (art. 109 do CP)”.
O Procurador Regional acrescentou:
“Os fatos ocorreram entre junho e agosto de 2002. A denúncia foi recebida em julho de 2007. A sentença foi publicada em cartório em 15/01/2015, mais de 7 anos depois (fl. 788 c). A sessão de julgamento das apelações da defesa e da acusação ocorreu em 14/12/2020 (fl. 1047), mais de 5 anos depois. Nesse contexto, é o caso de se reconhecer a ocorrência da prescrição, pelo que o Ministério Público pede o não conhecimento ou rejeição dos embargos e pela declaração de extinção da punibilidade.”
Cartel dos cegonheiros
Vittorio Medioli é réu em ação penal movida pelo Gaeco de São Bernardo do Campo, ajuizada em 2012. Além dele, outros nove réus respondem por formação de cartel e de quadrilha no setor de transporte de veículos novos. No Rio Grande do Sul, o político e empresário é apontado pela Polícia Federal como “chefe da quadrilha investigada”. O processo está tramitando na 11ª vara criminal da comarca de Porto Alegre e aguarda manifestação do Ministério Público por denúncia ou arquivamento.
Empresas de transportes de Medioli também foram alvo de busca e apreensão por parte da Polícia Federal no âmbito da Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro de 2019 e em parceria com o Gaeco e o Cade. Na autarquia, a Brazul Transporte de Veículos, empresa de Medioli, também é representada, junto com a Tegma Gestão Logística, a Transcar e o Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES), em inquérito administrativo que investiga prática de infrações contra a ordem econômica, formação de cartel.
É MEUS AMIGOS.
QUEM POSSUI RECURSOS, PARA BANCAR SEUS NUMEROSOS ADVOGADOS, PARA ENTRAREM COM VÁRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES, CONTRA SEUS CRIMES, SEMPRE CONSEGUE PROLONGAR SUAS DECISÕES FINAIS EM JULGADO, NÃO É MESMO?
UM CRIME FEDERAL COMO ESSE, JAMAIS PODERIA SER JULGADO DESSA FORMA, COM SENTENÇA BRANDA, EM REGIME SEMI-ABERTO, PRINCIPALMENTE!
SE O CRIMINOSO É UM POLÍTICO, DEVERIA SOFRER IMPEACHMENT IMEDIATO TAMBÉM!
O CARTEL DOS CEGONHEIROS EXISTE E COMANDA ESSES SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS, PROCUZIDOS NO PAÍS, POR MUITOS ANOS E, ATÉ OS DIAS DE HOJE.
SE FOSSE UM SIMPLES LADRÃO DE UMA “CAIXA DE LEITE” EM UM SUPERMERCADO, E FLAGRADO PELAS CÂMERAS DO MESMO, JAMAIS TERIA SIDO PERDOADO. CERTAMENTE POR SER “POBRE”. MAS UM MILIONÁRIO, QUE SEMPRE ATUOU DE FORMA ILÍCITA, PODE SER PERDOADO E POSTO EM LIBERDADE, PARA ASSIM CONTINUAR A COMETER SEUS DELITOS.
COMO PODE ISSO ACONTECER NESSE NOSSO PAÍS!?
SERÁ QUE AS LÉIS SÓ EXISTEM PARA OS “PEQUENOS”, PARA OS “GRANDES”, NÃO?
ATÉ QUANDO FICAREMOS REFÉNS DESSES DESMANDOS JURÍDICOS!
UMA VEZ CONDENADO. FICA CONDENADO! ASSIM QUE DEVE SER!
SÓ NOS RESTA AGORA AGUARDAR AS DECISÕES FINAIS!
ESSE ELEMENTO NEM BRASILEIRO É! SENDO ASSIM, DEVERIA SER ATÉ DEPORTADO, TAMBÉM!
SALVEM O NOSSO PAÍS, SRS. JUÍZES, DESEMBARGADORES E TODOS OS JULGADORES QUE ATUAM NO JUDICIÁRIO!
CUMPRAM-SE AS LEIS, DE FORMA IMEDIATA!