Multa aplicada a condenados por formação de cartel é 4,2 mil vezes menor do que o faturamento de empresas agregadas ao esquema

Nos últimos 12 anos, a associação criminosa que controla o transporte de veículos novos (segundo a Polícia Federal) repassou às empresas e microempresas agregadas ao esquema mais de R$ 1,9 bilhão pelos serviços prestados apenas à uma única planta da General Motors do Brasil (GMB), a de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O montante é 4,2 mil vezes superior ao total das multas aplicadas a três réus condenados em ação penal por formação de cartel na contratação de pessoas jurídicas para escoar os automóveis produzidos pela mesma unidade da montadora. O valor efetivamente pago às transportadoras (aquelas que contratam os agregados) não é revelado.

Os R$ 1,9 bilhão destinados aos cegonheiros do cartel referem-se a 255 mil carregamentos (85% do total) realizados desde 2005, entre Gravataí e São Bernardo do Campo (SP) e outras localidades. Só para o estado paulista, esse percurso de 1.100 quilômetros percorrido por cada caminhão-cegonha rende às empresas agregadas, conforme tabela de preço imposta pelo cartel, R$ 7,5 mil por viagem. Da inauguração até 2005, as empresas acusadas de formação de cartel eram responsáveis por 100% do transporte.

Justiça Federal retirou 45 mil viagens do cartel
Fora do cartel, o valor repassado aos carreteiros cai R$ 1,8 mil ou 25,2%. Em 2005, uma medida liminar, mantida na sentença de 2016,  obrigou a GMB a contratar operadoras não vinculadas ao esquema comandado pela Associação Nacional dos Transportadores de Veículos (ANTV) e pelo Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg, ex-Sindicam). Por conta disso, a Transportadora Júlio Simões, com sede em Mogi das Cruzes (SP), conquistou o direito de carregar, inicialmente, 10% da produção da montadora norte-americana instalada em solo gaúcho, além de 1% nas demais plantas. Posteriormente, o percentual passou para 15%.

Em pouco mais de uma década, a Júlio Simões carregou 45 mil caminhões-cegonha entre Gravataí e São Bernardo do Campo. A economia para a montadora com o pagamento a terceirizados chegou a R$ 85 milhões. Infelizmente, a vantagem nunca chegou ao bolso dos consumidores, transformando-se em lucro extra à montadora. Sabe-se também que a Júlio Simões não carrega os veículos até a rede de concessionárias da GMB. Esse trecho é exclusivo do cartel, o que onera ainda mais o serviço.

Prejuízo de R$ 7,7 bilhões aos consumidores
Vale lembrar ainda que, segundo o Ministério Público Federal (MPF) apontou em Ação Civil Pública, o prejuízo causado pelo cartel aos consumidores chegou aos R$ 7,7 bilhões em 17 anos. O cálculo é considerado conservador, mas mostra o tamanho das cifras envolvidas nesse mercado bilionário. O prejuízo considera apenas o sobrepreço do valor dos fretes praticados pelo cartel.

Sensação de impunidade
A sentença de 35 páginas responsável pela condenação de Aliberto Alves (ex-presidente do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo, o Sinaceg), Paulo Roberto Guedes (ex-presidente da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos, a ANTV) e Luiz Moan Yabiku Júnior, ex-diretor para Assuntos Institucionais da General Motors do Brasil, em ação penal, reforça a sensação de impunidade pelos crimes cometidos. O valor das multas, diante dos danos causados, faz parecer que o crime compensa.

O que a juíza federal Eloy Bernst Justo escreveu a respeito da prática dos três condenados que agora foram beneficiados com a suspensão do processo:

Sobre Aliberto Alves:

“Provocou graves lesões à livre concorrência, à liberdade de iniciativa, à economia nacional e à defesa do consumidor.”

“Certamente foi levado à trilha criminosa para angariar benefícios pessoais e expressiva vantagem financeira.”

“A atuação do réu produziu efeitos econômicos negativos no mercado e causou consideráveis prejuízos aos consumidores, que acabaram sendo gravosamente onerados com os preços estabelecidos no transporte de veículos, e às transportadoras que ficaram excluídas do mercado.”

Sobre Paulo Roberto Alves:

“Provocou graves lesões à liberdade de iniciativa, à livre concorrência, à economia nacional e à defesa do consumidor, agregando esforços para manter o controle do mercado e a rede de distribuição do transporte de veículos em detrimento da concorrência.”

Sobre Luiz Moan:

“Aderiu ao acordo de empresas para, em abuso ao poder econômico, exercer domínio sobre o mercado de transporte de veículos novos, eliminando a concorrência.”

Na sentença, a magistrada mencionou 13 vezes ataques à livre concorrência ou à livre iniciativa.

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Um comentário sobre "Multa aplicada a condenados por formação de cartel é 4,2 mil vezes menor do que o faturamento de empresas agregadas ao esquema"

  1. Luiz Carlos F. Bezerra disse:

    PREZADOS LEITORES: NÃO É NECESSÁRIO ACRESCENTAR MAIS NADA, AO RELATO ACIMA EXPLICITADO!
    BASTA LEREM O TEXTO INTEGRALMENTE!
    QUE O MPF CONSIGA REALMENTE EXTERMINAR ESTE CARTEL, FAZENDO-OS A PAGAR AS MULTAS COMPATÍVEIS COM SEUS LUCROS ABUSIVOS, GANHOS AO LONGO DE SUA EXISTÊNCIA!

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