Total de multas aplicadas pelo Cade em 2022 representa 41,5% do prejuízo causado pelo cartel dos cegonheiros

Dados foram revelados pela autoridade antitruste no anuário de 2022. A autarquia aplicou multas de R$ 1,7 bilhão em 11 casos de formação de cartel julgados. O valor corresponde a 41,5% do prejuízo causado pelo cartel dos cegonheiros, investigado pelo próprio Cade desde 2016, sem qualquer medida repressiva. A falta de concorrência nesse mercado impôs aos consumidores um ágio de R$ 4,1 bilhão no mesmo período, conforme levantamento realizado pelo site Livre Concorrência, a partir de equação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De Brasília

A divulgação do Anuário referente as principais ações desenvolvidas no ano de 2022 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) trouxe um dado alarmante. Durante o período em que houve um combate legalmente feroz à formação de cartel em vários setores da economia por parte da autoridade antitruste, o cartel dos cegonheiros, investigado desde 2016,  ainda não sofreu ação eficaz que impeça o prejuízo anual superior a R$ 4,1 bilhões transferidos diretamente aos consumidores através da imposição de regras próprias intocáveis que impedem a livre concorrência no setor de transporte de veículos novos. As multas aplicadas pela autarquia nos 11 casos julgados no ano passado, chegaram a casa dos R$ 1,7 bilhão, e correspondem a 41,5% do ágio que dois grandes grupos econômicos (Sada e Tegma) em conluio com sindicatos patronais cobram das montadoras de veículos instaladas no país. O prejuízo é integralmente repassado aos compradores de veículos zero-quilômetro.

A publicação divulgada pelo Cade traz outros números que impressionam e, ao mesmo tempo, demonstram claramente o empenho da autarquia em tentar frear o ímpeto de pessoas e empresas dispostas a desafiar a legislação em vigor e implementar acordos ilegais para dominar mercados relevantes em diversos setores. Há um flagrante e persistente ataque à livre concorrência, princípio consagrado pela Constituição no capítulo destinado à Ordem Econômica.

Só em 2022, além do julgamento de 11 casos de formação de cartel e dois de conduta anticompetitiva, houve ainda a homologação de nada menos do que 37 Termos de Cessação de Conduta (TCCs), nos quais foram aplicadas contribuições pecuniárias – uma espécie de multa com outra nomenclatura – no valor de R$ 724,1 milhões. Caso medida semelhante fosse aplicada ao cartel dos cegonheiros, a prática já teria cessado, com benefícios aos consumidores, promovendo oxigenação da livre concorrência,

Nesse mesmo período, ainda segundo dados do anuário, o Cade também instaurou 103 novas investigações sobre possíveis práticas de infrações à ordem econômica: dos quais 27 referem-se à formação de cartel, além conduta unilateral (62) e conduta comercial uniforme (14). Em comparação ao período anterior, quando foram registrado 60 procedimentos semelhantes, houve acréscimo de 72%.

O anuário ressalta:

“O Cade é responsável por investigar e punir toda e qualquer prática adotada por um agente econômico que possa causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido a intenção de prejudicar o mercado. Empresas condenadas por ilícitos concorrenciais estão sujeitas a pagar multas e a outras penas acessórias, como proibição de participar de licitações públicas.”

Os casos de Atos de Concentração analisados pela autoridade antitruste chegaram a 660, em operações que envolveram R$ 1,5 trilhão. Os principais setores em que ocorreram movimentação societária foram: geração de energia elétrica, incorporação de empreendimentos imobiliários, comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos de solo e extração de petróleo e gás natural.

O documento ressalta um dos objetivos da autarquia:

“O Cade zela pela preservação da concorrência, objetivando, entre outros quesitos, diversidade e qualidade de produtos e serviços prestados ao consumidor.”

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Um comentário sobre "Total de multas aplicadas pelo Cade em 2022 representa 41,5% do prejuízo causado pelo cartel dos cegonheiros"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    ESSA MATÉRIA, COM CERTEZA É UMA DAS MELHORES EDITADAS NESSE PORTAL SEMPRE MAGNÍFICO EM SUAS POSTAGENS, POIS SEMPRE TRABALHARAM DENTRO DOS PADRÕES DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
    AS ATUAÇÕES DO CADE, ATENDENDO TODAS AS LEIS ATUAIS, PARA DEFENDER A LIVRE CONCORRÊNCIA, E ASSIM, EXTERMINAREM TODOS OS CARTÉIS CRIMINOSOS DE NOSSO PAÍS, SÓ MERECEM ELOGIOS MESMO!
    TODAS ESSAS “FACÇÕES CRIMINOSAS”, QUE PREJUDICARAM OS CONSUMIDORES FINAIS E A NOSSA NAÇÃO, DEVEM SER PUNIDAS IMEDIATAMENTE MESMO!
    SALVEM O NOSSO BRASIL! ASSIM DESEJAMOS! TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES, DEVEM SER PUNIDOS E OBRIGADOS A PAGAREM POR TODOS OS CAOS CAUSADOS A NOSSA NAÇÃO, AO LONGO DE TANTOS ANOS. “DOA A QUEM DOER”, E SEUS LÍDERES DESSES ABUSOS, DEVEM SER SUMARIAMENTE PUNIDOS NA FORMA DAS LEIS, IMEDIATAMENTE!
    PONTO FINAL PRA TODOS!
    DURA LEX SED LEX!
    CORRUPÇÕES NO NOSSO BRASIL. JAMAIS!
    INFELIZMENTE, SABEMOS QUE OS CONSUMIDORES FINAIS, JAMAIS SERÃO REEMBOLSADOS DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS MESMOS, MAS NOVOS DIAS VIRÃO, PARA UM FUTURO MELHOR DA NOSSA NAÇÃO!
    SÓ NOS RESTA AGUARDAR POR ESTAS SOLUÇÕES!
    PARABÉNS PARA ESSE PORTAL TAMBÉM, POIS A MÍDIA, NUNCA EDITA MATÉRIAS TÃO BRILHANTES COMO ESSAS!
    “UM VERDADEIRO ABSURDO”!

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