Não é a primeira vez que a entidade condenada esconde ou distorce fatos para se beneficiar com decisões da alta corte

Não é a primeira vez que a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) oculta fatos para obter sucesso nas demandas protocoladas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Condenada e extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por tratar-se de associação com finalidades ilícitas voltada para dominar o bilionário mercado de fretes realizados por caminhões-cegonha, a ANTV recorreu ao STJ para suspender os atos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os desembargadores da Corte sediada em Porto Alegre (RS) mantiveram, por unanimidade, punição dos réus General Motors, ANTV, Luiz Moan Moan e Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) por formação de cartel. A entidade alegou conflito de competência. Para tanto, misturou deliberadamente sentenças em dois processos distintos para induzir o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto de abertura), do STJ, ao erro.
A ANTV alega que existem duas ações civis públicas tramitando em diferentes Tribunais Regionais Federais (TRF-4 e TRF-1) sobre os mesmos fatos, com os mesmos argumentos, provas e imputações. O objetivo é transferir procedimentos e julgamentos dos processos para o TRF-1, com sede em Brasília.
O mesmo argumento já havia sido usado no TRF-4, mas a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha o recusara.
O parecer da PGR encaminhado ao STJ, assinado pela subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, desmonta a versão da entidade condenada.

“O que a suscitante (ANTV) pretende é prevalecer, por vias transversas, um acórdão que lhe foi favorável, mas que não guarda qualquer semelhança com outro que lhe foi contrário.”

E destaca:

“Dito de outra forma, (a ANTV) faz uso do conflito de competência como sucedâneo recursal com o objetivo de fazer com que o indeferimento de reabertura de procedimento administrativo (objeto da ação que tramita no TRF-1) impeça a investigação e punição decorrente da cartelização de um importante setor de transportes.”

Vale destacar: O TRF-1 não absolveu ninguém. O cartel existe e réus vinculados a esse esquema criminoso foram condenados em ações cível e penal. Os desembargadores da 6ª Turma do TRF-1 não fizeram análise de mérito sobre a existência ou não de cartel. Por isso mesmo, não podem ter absolvido a ANTV. A Corte sediada em Brasília limitou-se a avaliar a apelação do Ministério Público Federal contra a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido ministerial para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reabrisse as investigações sobre a formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. A decisão baseou-se nesse fato. Entenderam os desembargadores que cabe ao Cade decidir sobre o arquivamento ou não dos procedimentos administrativos por sua autonomia.
Das nove empresas citadas, sete são dos grupos Sada e Tegma
Existe uma outra omissão no recurso da ANTV. Além de ocultar que a entidade não possui associados desde 2004, esconde que das nove empresas citadas, sete são dos grupos Sada e Tegma e uma não atua mais no mercado de transporte de veículos.
O recurso da ANTV resultou em salvo-conduto provisório, concedido pelo STJ, à Tegma Gestão Logística. Liminarmente, Napoleão suspendeu “quaisquer outros processos que tenham como objeto os mesmo fatos e/ou acusadores do feito que tramita perante o TRF-1, até o julgamento de competência do mérito.” Agora a ANTV quer que o mesmo benefício seja estendido ao grupo Sada.
Vale lembrar que Sada e Tegma foram denunciados pelo Gaeco de São Bernardo do Campo e aguardam julgamento na Justiça de São Paulo por formação de cartel e de organização criminosa, entre outros crimes.
Ambas também foram alvos de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro do ano passado. As sedes das empresas instaladas em São Bernardo do Campo (SP) e Betim (MG) foram vasculhadas por agentes da Polícia Federal, Gaeco e Cade. Igualmente o inquérito administrativo que apura infrações à ordem econômica no órgão antitruste, foi escandalosamente omitido do STJ pela ANTV.
 

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Um comentário sobre "Não é a primeira vez que a entidade condenada esconde ou distorce fatos para se beneficiar com decisões da alta corte"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS BEM AMIGOS QUE LEEM ESSE PORTAL SÉRIO EM SUAS MATÉRIAS, ATÉ OS DIAS DE HOJE.
    CONTRA OS FATOS ACIMA RELATADOS, NÃO EXISTE DEFESA PLAUSÍVEL. O CARTEL EXISTE SIM E SEUS LÍDERES JÁ FORAM DEVIDAMENTE APONTADOS, NÃO SÓ EM PROCESSOS ANTERIORES, COMO NA PRÁTICA DOS DELITOS REAIS DESSE CARTEL CRIMINOSO!
    TENTARAM DE TODAS AS FORMAS BURLAR AS LEIS, MAS COMO JÁ FRISEI ANTERIORMENTE, CONTRA OS FATOS JÁ APURADOS, NÃO EXISTEM DEFESA! TODOS OS RÉUS DEVEM SER PUNIDOS E ESSAS ENTIDADES FRAUDULENTAS DEVEM SER IMEDIATAMENTE PROIBIDAS DE OPERAR NO RAMO DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS, PRODUZIDOS EM NOSSO PAÍS. ALÉM DO MAIS, AS DIREÇÕES DAS MONTADORAS TAMBÉM DEVEM SER PUNIDAS, POR TEREM APOIADO E SUSTENTADO O CARTEL ATÉ OS DIAS DE HOJE, ONDE CAUSARAM SÉRIOS PREJUÍZOS AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUE JAMAIS SE RECUPERARÃO DESSAS FRAUDES!
    COMPRAM-SE AS LEIS! ESSA É A META DESSAS AÇÕES!

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