Novas regras para multas aplicadas pelo Cade devem levar em conta a efetiva duração da infração no mercado relevante, em vez de considerar apenas o último ano

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras para definição da multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas por infração da ordem econômica.

Conforme o texto, a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto terá que levar em consideração “a efetiva duração da infração no mercado relevante”. Ou seja, se o crime tiver durado três anos, o valor da multa terá que considerar todos o período, e não apenas o último ano. Apesar disso, a proposta limita o valor global da pena a 20% do faturamento bruto total da empresa ou grupo no ano anterior à decisão do Cade.

O texto que a comissão aprovou no último dia 18 é o substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (Replubicanos-SP) ao Projeto de Lei 9238/17, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Carvalho (foto de abertura) disse que a nova redação proposta por ele visa tornar a multa mais objetiva:

“Com a proposta, substitui-se a disciplina da verificação da vantagem auferida pela definição do período da conduta como referência para a aplicação de multas pelo conselho.”

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Existência de culpa ou dolo
Outro ponto importante do texto aprovado é a redefinição da multa a administrador responsabilizado pela infração cometida. A lei do Cade prevê multa de 1% a 20% da aplicada à empresa. O substitutivo estabelece que o cálculo deverá levar em conta a efetiva participação na execução da infração, a existência de culpa ou dolo, o dever de agir para impedir a conduta econômica lesiva, e o cargo do administrador.

Com informações da Agência Câmara / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

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