
Para a Superintendência-Geral, a influência à conduta comercial uniforme se compara a cartéis, por subverter a livre concorrência e por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/ Cade) recomendou a condenação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) por prática de conduta anticompetitiva, decorrente de imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para a Superintendência-Geral, a influência à conduta comercial uniforme se apresenta como prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por subverter a livre concorrência, e por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade. Na nota técnica emitida pela SG/Cade, foi constatada a lesividade da prática quanto ao seu uso generalizado, bem como ausência de efeitos benéficos à concorrência.
A recomendação de condenação do representado, conforme entendimento da Superintendência-Geral, está alinhada à atuação do Cade na repressão de uniformização de condutas em mercados de prestação de serviços profissionais. O Processo foi remetido ao Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro-relator e, posteriormente, levado a julgamento.
A imposição da tabela para os advogados foi constatada pelo teor do antigo e do novo Código de Ética e Disciplina da OAB, por súmula editada pelo CFOAB, além de manifestações feitas no transcorrer da instrução processual e ratificadas por resoluções publicadas pelas seccionais da ordem.
A apuração do caso foi iniciada em novembro de 2010, por processo administrativo instaurado pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) em face do CFOAB para averiguar conduta consistente na imposição de valores mínimos previstos em tabelas de honorários a serem seguidos por advogados, previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB e em seu Regulamento Geral.
A ÚNICA DÚVIDA QUE FICA NO AR É: A OAB REPRESENTA COM LEGITIMIDADE AS LEIS CONSTITUCIONAIS, A FAVOR DE VÍTIMAS, POR AÇÕES CRIMINOSAS DOS RÉUS?
SERÁ QUE TODOS OS SEUS INTEGRANTES REALMENTE SEGUEM AS FORMAS LEGAIS, PUNINDO TAIS RÉUS, EM BENEFÍCIOS DAS VÍTIMAS. PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE CARTÉIS CRIMINOSOS, QUE CAUSARAM MUITOS PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS DE NOSSO PAÍS.
POR QUÊ ELEVAR OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS? SERÁ QUE ELES JÁ NÃO GANHAM BEM PARA DEFENDER SEUS “CLIENTES”?
OS CÓDIGOS DE ÉTICAS, SÓ PODEM SER APROVADOS SE REALMENTE HOUVEREM “ÉTICAS” E, NÃO ABUSO DE PODER!
RESPEITEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
ESSE DEVE SER O TEMA JURÍDICO A SER SEGUIDO!