
O pedido para aplicar multa de R$ 1 bilhão na General Motors do Brasil feito pelo Ministério Público Federal aguarda definição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde fevereiro, quando as apelações chegaram ao órgão julgador de 2ª Instância. A sentença condenatória foi fixada em R$ 250 milhões. O processo está na 4ª Turma. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha é a relatora.
O MPF é autor da ação civil pública que condenou em 1ª Instância a montadora norte-americana, o então diretor para assuntos institucionais da GM Luiz Moan Yabiku Júnior, a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e o Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam). Este último agora chama-se Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg). Todos foram incriminados por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos.
Na apelação, o MPF também pediu alteração no valor das multas aplicadas à ANTV, ao Sindicam e a Luiz Moan. No 1º Grau, as multas foram fixadas em R$ 5 milhões, R$ 300 mil e R$ 2,5 milhões, respectivamente. A Justiça Federal extingiu a ANTV.
Pelo documento protocolado pelo MPF, tendo em vista a grave lesão financeira causada pelo conluio formado entre a montadora, a entidade representativa das transportadoras e o sindicato dos cegonheiros, os valores pedidos chegam a R$ 15,9 milhões à ANTV e ao Sindicam, e a R$ 50 milhões a Luiz Moan.
Prejuízo de R$ 7 bilhões aos consumidores
Além disso, o MPF também está pedindo ao TRF4 que determine a extinção do Sinaceg (ex-Sindicam), a exemplo do que ocorreu com a ANTV. Segundo cálculos apresentados pelos procuradores Silvana Mocellin e Estevan Gavioli da Silva, o conluio formado por montadora, ANTV, Luiz Moan e Sindicam causou prejuízo de R$ 7,7 bilhão aos consumidores.
Os representantes do MPF calcularam que os consumidores brasileiros, entre 1997 e 2014, foram lesados 19,2 milhões de vezes. As defesas da GM, Luiz Moan, ANTV e Sindicam também apelaram. Elas querem a anulação da sentença condenatória de 1º grau, exarada 13 anos e sete meses após o ajuizamento da Ação Civil Pública.