PGR mantém autor da ação que condenou cartel dos cegonheiros como representante do MPF no Cade

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reconduziu o procurador regional da República, Waldir Alves, a novo mandato na representação do Ministério Público Federal no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Alves foi um dos autores da Ação Civil Pública que condenou o cartel dos cegonheiros na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a pagamento de multas que superam os R$ 500 milhões.

De Brasília

Reconduzido para mais um mandato como representante do Ministério Público Federal no Cade, o procurador regional da República Waldir Alves (foto de abertura – reprodução MPF) tem amplo conhecimento do “modus operandi” do cartel dos cegonheiros. Poderá ter atuação fundamental no inquérito administrativo em andamento na autarquia, que apura possíveis infrações à ordem econômica – formação de cartel – no bilionário setor de transporte de veículos novos. Junto com Lafayette Josué Petter, Alves foi autor da Ação Civil Pública que condenou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a General Motors do Brasil, o diretor da montadora na época, Luiz Moan Yabiku Júnior, o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (SInaeg) e a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). Os quatro condenados deverão pagar multas que ultrapassam a casa dos R$ 500 milhões. A ação foi proposta em 2002, levou 14 anos para ser sentenciada, teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e encontra-se atualmente em fase de novos recursos. Antes de assinar a designação, Aras recebeu o aval do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que ocorreu em sessão ordinária eletrônica.

Alves terá novo mandato até 22 de dezembro de 2024. A recondução do procurador regional que atua na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, sediada em Porto Alegre (RS), mas que abrange também os estados de Santa Catarina e Paraná, foi publicada na Portaria 1021, de 30 de novembro de 2022. O suplente é o procurador da República Antônio Morimoto Júnior. Alves também é membro suplente da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR).

Waldir Alves é doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e possui especialização em Direito Tributário pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Investigou, entre os anos de 2000 e 2002, as primeiras denúncias sobre a formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos, com o colega Petter. Como resultado, em nome do MPF-RS, ambos assinaram a petição inicial da Ação Civil Pública, ajuizada dois anos após. Petter também cumpriu mandato como representante do MPF no Cade no biênio 2015/2016. Alves substituiu, no primeiro mandato, à procuradora Samantha Chantal Dobrowolski.

Atribuições
Na qualidade de fiscal da ordem jurídica, o representante do MPF junto ao Cade pode manifestar-se, de ofício ou por provocação, nos processos administrativos para imposição de sanções por infrações à ordem econômica, bem como em procedimentos de outra natureza, como inquéritos administrativos, atos de concentração, embargos declaratórios e pedidos de reapreciação. Cabe ainda ao procurador o encaminhamento de denúncias e representações, participação nas sessões junto ao Tribunal Administrativo, audiências com advogados da área antitruste, entre outras atribuições.

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Um comentário sobre "PGR mantém autor da ação que condenou cartel dos cegonheiros como representante do MPF no Cade"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    AGORA SIM, PODEREMOS APLAUDIR ESSAS DECISÕES JUDICIAIS CONTRA ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADA “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, QUE SEMPRE FOI COORDENADA POR UM ESTRANGEIRO ITALIANO, POR POSSUIR VÁRIAS EMPRESAS LIGADAS AO CARTEL, JUNTAMENTE COM UMA OUTRA TRANSPORTADORA, DE ORIGEM ALEMÃ (A TEGMA). ESPERAMOS QUE SEJA O FIM DA LINHA PARA TODOS, INCLUSIVE O SINDICATO DESSA FACÇÃO, QUE SE INTITULA COMO “NACIONAL”, DESRESPEITANDO AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS, ONDE UM SINDICATO DE CLASSE, NÃO É E NUNCA PODERIA SER “NACIONAL”, ELES SÓ PODEM ATUAR NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, DE SUA ORIGEM!
    NA MINHA OPINIÃO, ELES TAMBÉM DEVERIAM INDENIZAR A TODAS AS TRANSPORTADORAS E SINDICATOS DE CLASSE, EXISTENTES NO NOSSO TERRITÓRIO FEDERAL, DEVIDO AOS DESMANDOS E PREJUÍZOS AFERIDOS À ESSAS CLASSES, QUE SEMPRE FORAM PROIBIDAS DE TRABALHAR, NOS TRANSPORTES DE VEÍCULOS 0(ZERO) KM, PRODUZIDOS EM NOSSO PAÍS, POR TÃO LONGAS DATAS.
    A NOSSA JUSTIÇA, DEVERIA EXTINGUIR DEFINITIVAMENTE, OS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO”, DESSAS EMPRESAS, QUE COMPÕEM ESSE CARTEL, POIS SÓ ASSIM, O MESMO SERIA EXTINTO TAMBÉM.
    AS MONTADORAS, QUE SEMPRE FORAM PROIBIDAS PELO CARTEL, DE APLICAR A LEI DA “LIVRE CONCORRÊNCIA”, SENDO OBRIGADAS PELO CARTEL DE SÓ TRABALHAR COM AS TRANSPORTADORAS DESSE SISTEMA CRIMINOSO, TAMBÉM DEVERIA SER SUMARIAMENTE PUNIDA!
    “DURA LEX SED SEX”!
    PARABÉNS TAMBÉM A ESSE PORTAL, QUE SEMPRE ATUOU DE FORMA LÍCITA, COM SUAS MATÉRIAS!
    AGORA SÓ NOS RESTA AGUARDAR!
    “FIM DA LINHA PRA ELES”!
    SALVEM O NOSSO BRASIL

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