
Desembargador-relator destacou que, levando-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, devem ser assegurados à beneficiária do plano de saúde os meios terapêuticos necessários para o tratamento da enfermidade que a acomete, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.

De Brasília
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou por unanimidade a sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) que condenou um plano de saúde gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) a custear o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para tratamento de dermatite atópica de uma beneficiária. A autora também garantiu o direito de ser indenizada pelo dano moral no valor de R$ 25 mil em razão do não fornecimento do remédio. O julgamento no TRF-1, com sede em Brasília, ocorreu em 15 de fevereiro.
De acordo com os autos, a requerente tem dermatite atópica grave, apresentando lesões extensas na pele, já tendo se submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem que tenha obtido o resultado terapêutico esperado.
Em seu recurso ao Tribunal, a CEF sustentou que o procedimento requerido pela beneficiária não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde de acordo com os regramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou:
“Levando-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, devem ser assegurados à beneficiária do plano de saúde os meios terapêuticos necessários para o tratamento da enfermidade que a acomete, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.”
O magistrado ressaltou:
“A recusa indevida de fornecimento do medicamento pleiteado, essencial para o tratamento da beneficiária acometida de dermatite atópica severa, e a angústia e o sofrimento gerados pela falta de tratamento justificam certamente a reparação por danos morais.”
A dermatite atópica é uma doença crônica e hereditária que causa inflamação da pele, levando ao aparecimento de lesões e coceira. Não é contagiosa e sua causa exata é desconhecida. Costuma aparecer juntamente com asma ou rinite alérgica. A doença pode surgir ou ser desencadeada por elementos que provocam reações alérgicas: substâncias presentes nos pelos de animais de estimação, condições ambientais e até emoções, como o estresse. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social/TRF-1.)