
Documentos obtidos com exclusividade pelo site Livre Concorrência revelam que novos depoimentos do ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho, negando o teor de declarações prestadas nos últimos 20 anos contra o cartel dos cegonheiros e o político e empresário Vittorio Medioli, não terão nenhum impacto nas conclusões de inquéritos conduzidos e já entregues à Justiça pela Polícia Federal. Material foi encaminhado ao Ministério Público Federal, segundo a PF.
Uma das investigações refere-se ao IPL 277/2010, cuja apuração apontou Vitorio Medioli como chefe de organização criminosa que controla o transporte de veículos novos em todo o país, inclusive com o uso de violência. O inquérito, concluído em 2010, apurou crimes cometidos entre 2009 e 2010. A autoridade policial considerou os investigados responsáveis pela coordenação e execução de ataques incendiários contra transportadoras que tentavam entrar no bilionário mercado de fretes de veículos zero-quilômetro. A violência, de acordo com a polícia, foi usada para desencorajar a livre concorrência no setor. Entre os atos e diligências adotados à época pela Polícia Federal estão depoimentos prestados por Afonso, como testemunha, contra os autores dos crimes praticados.
Dez anos depois de concluído o inquérito, Afonso apresentou uma versão diferente do que disse às autoridades e à Justiça. O empresário e sindicalista que se notabilizou denunciando o cartel dos cegonheiros se retratou em cartório, por meio de escritura pública avaliada em R$ 1 milhão. Ele retirou todas as acusações que fez contra o cartel dos cegonheiros e, principalmente, contra Vittorio Medioli. Para justificar a súbita mudança de comportamento, amparada em acordo comercial com o político e empresário, alegou “entendimento limitado” e “baixo nível de instrução”, apesar de sempre estar acompanhado de advogados nas inúmeras denúncias que apresentou. Para o ex-líder, agora esclarecido, não existe cartel dos cegonheiros nem pressão sobre montadoras, tampouco ágio sobre os fretes, prejuízos aos consumidores ou violência.
As nove páginas de retração lavradas no 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas de Guará, no Distrito Federal, não vão sensibilizar a Polícia Federal. A delegada Maria Lúcia Wunderlich dos Santos, corregedora regional da PF no Rio Grande do Sul, escreveu sobre a escritura pública do ex-sindicalista.
“O inquérito policial em referência, IPL 277/2010-SR/PF/RS, já foi há muito relatado e a retratação da testemunha [Afonso Rodrigues de Carvalho], por si só, não tem o condão de macular o trabalho desenvolvido, não se vislumbrando justa causa para instauração de inquérito policial.”
Ela explica a situação:
“É de se considerar que no inquérito policial são coletados diversos elementos de prova que, avaliados em conjunto, subsidiam as conclusões da autoridade policial acerca da materialidade do crime e indícios de autoria.”
O inquérito é composto por seis volumes e apresenta uma análise acurada de dezenas de incêndios criminosos de caminhões-cegonha. O grupo de indiciados é extenso. A PF contou com a colaboração de um cegonheiro que delatou o esquema. Ele revelou detalhes das inúmeras ações criminosas praticadas por grupo que contou com a própria participação. De acordo com a investigação, os incêndios serviam para punir empresas que ousassem disputar cargas com o cartel dos cegonheiros. Atualmente o processo tramita na 11ª Vara Criminal de Porto Alegre. Aguarda manifestação do Ministério Público.
Pelo menos três delegados federais se manifestaram sobre alteração de versão em depoimentos do ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho, que, após acordo comercial com o político e empresário Vittorio Medioli, aliou-se a este, mesmo após 20 anos posicionando-se de forma contrária ao empresário. Os policiais federais afirmam que no caso de retratação da testemunha, o fato, por si só não tem o condão de macular o trabalho desenvolvido, uma vez que nos inquéritos, há outros elementos de prova que subsidiam as conclusões da autoridade policial acerca da materialidade do crime e indícios de autoria.
Toda documentação foi encaminhada, por determinação da Corregedora da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, delegada federal Maria Santos, à Procuradora-chefe do MPF gaúcho, Claudia Vizcaychipi Paim.
A ÚNICA ATITUDE QUE DEVERIA SER TOMADA PELA PF, E OS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE ATUAM NESSAS INVESTIGAÇÕES, AO MEU VER, SERIA DAREM VOZ DE PRISÃO PARA ESSE TRAIDOR, QUE SE COOPTOU AOS DESMANDOS DO LÍDER DESSE CARTEL CRIMINOSO; CONFORME MUITO BEM APONTADO ACIMA, NESSA MATÉRIA!
CHEGA DE MANTER ESSES CRIMINOSOS EM AÇÃO!
A JUSTIÇA DEVE SER FEITA IMEDIATAMENTE.
AS LEIS CONSTITUCIONAIS DEVERIAM TER SIDO RESPEITADAS HÁ MUITO TEMPO!
OS RESPECTIVOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS DESSAS TRANSPORTADORAS QUE INTEGRAM ESSE CARTEL, JÁ DEVERIAM TER SIDO CANCELADOS TAMBÉM, POIS SEM ESSES DOCUMENTOS, TAIS TRANSPORTADORAS DEIXARIAM DE CIRCULAR EM NOSSO PAÍS E, O CARTEL TAMBÉM DEIXARIA DE EXISTIR.
O BRASIL DEVE SER RESPEITADO E, NENHUM ESTRANGEIRO PODERIA SEQUER, OCUPAR UM CARGO POLÍTICO EM NOSSO PAÍS, LESANDO O POVO BRASILEIRO!
NADA MAIS A COMENTAR!
FIM DA LINHA PARA ELES, JÁ!
“BRASIL ACIMA DE TUDO. DEUS ACIMA DE TODOS!”