Polícia Federal indicia 12 pessoas por formação de cartel e associação criminosa no setor de transporte de veículos novos

Depois de deflagrar a Operação Pacto, em 17 de outubro de 2019, a Polícia Federal de São Paulo afirma que reuniu, nas buscas autorizadas pela Justiça, farta documentação comprobatória da atuação de acordo entre empresas concorrentes para dividir o mercado no setor de transporte de veículos novos (cegonheiros). As provas levaram à conclusão do relatório. De 16 pessoas investigadas, 12 foram indiciadas. São funcionários das empresas Tegma, Brazul, Autoservice e Transcar, além do presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES), Entre os indiciados, a autoridade policial incluiu três funcionários da Transilva Logística que firmaram acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por participação ativa no esquema.

O delegado federal Caio Eduardo Avanço, da Delegacia Fazendária, concluiu em 26 de outubro o inquérito policial – instaurado em 28 de fevereiro de 2019 – que investigou possíveis crimes contra a ordem tributária atribuídos a executivos de transportadoras de veículos novos e a pelo menos um presidente de sindicato de cegonheiros. O site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade ao documento composto por mais de 3,9 mil páginas, o qual mostra que 12 pessoas foram indiciadas por infringir a ordem tributária e por formação de associação criminosa. Buscas e apreensões foram feitas por policiais federais em quatro estados no âmbito da Operação Pacto (foto de abertura). O procedimento contou com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para a PF, “todos os documentos corroboram, sem sombra de dúvida, e de maneira farta, a cartelização do mercado e a participação da Brazul e outras empresas nesse cartel”.

Mais de três centenas de documentos foram apreendidos pelos federais durante a Operação Pacto nas sedes das empresas Brazul, Autoservice e Sada (todas pertencentes ao mesmo grupo econômico de propriedade do político e empresário Vittorio Medioli), Tegma Gestão Logística (em duas unidades), Transcar, na Bahia, e na sede do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES), além de residências de investigados.

Quem são os indiciados por crimes contra a paz pública, crime contra a ordem econômica, abuso de poder econômico e formação de organização criminosa

  • Alexandre Santos e Silva – diretor comercial da Autoservice-Brazul (grupo Sada)
  • Elisio Rodrigues da Silva – gerente executivo da Tegma
  • Marcos Pironato – gerente comercial da Tegma
  • Sineas Rodrigues Leal – diretor-geral da Tegma
  • Antonio Cezar Chaves de Almeida – relações institucionais da Transcar
  • Pedro Júnior Souza – diretor-geral e proprietário da Transcar
  • Márcio Laurette Bruno – gerente comercial da Transcar
  • Paulo César da Silva Brum – Diretor Comercial Transcar
  • Waldélio de Carvalho dos Santos – presidente do Sintraveic-ES
  • Adilson da Silva Simões – sócio Transilva
  • José Geraldo Valadão – sócio Transilva
  • Marcelo Zaffonato – diretor Transilva

Segundo consta no inquérito, foram pelo menos sete notebooks, quatro laptops, 10 HDs de computadores, quatro aparelhos celular, 29 pen drives, oito disquetes, 11 agendas, dezenas de atas de reuniões e planilhas, além de mais de uma centena de documentos diversos. Entre o material apreendido nas diligências, e que consta no relatório parcial, está uma correspondência eletrônica (e-mail) impresso de Vittorio Medioli para Alexandre Santos, no qual consta em anexo, análise de frete da Gabardo e da Sada e como se portar em depoimento perante o promotor. Também foram recolhidas fotografias de conhecimento de transporte da Transilva. “Todos os documentos não deixam dúvidas sobre a existência e atuação do cartel, inclusive nos anos de 2017, 2018 e 2019”, concluem os policiais federais.

Uma série de documentos apreendidos pelos federais, além de depoimentos e outros instrumentos investigatórios colocados em prática pela PF, levou o presidente do inquérito a assegurar:

“As provas e as investigações desenvolvidas apontam vários indícios para uma possível continuidade de cartel no ramo de transportadoras de veículos (cegonheiras). Porém, envolvendo outras empresas além de algumas ora investigadas, outras pessoas, outras montadoras, o que demandaria mais diligências para maior aprofundamento, o que não se faz oportuno no presente inquérito policial, sobretudo pelo transcurso de tempo.”

Material apreendido
Outros documentos apreendidos chamaram a atenção dos policiais federais que realizaram a análise do material, que comprova a existência do cartel, especialmente na troca de informações consideradas comercialmente sensíveis entre empresas “concorrentes”. Exemplos surgem no monitoramento do provedor externo, encontrado em armário da sala principal de uma das empresas, o qual menciona os concorrentes Brazul, Transauto e Tegma, como transportadores de veículos qualificados – homologados da empresa Autoservice. Na sala de Roberto Caboclo, foram localizadas diversas minutas de contratos da Chery entre concorrentes Autoservice – Brazul, Tegma e Transzero e impressos de e-mails entre representantes das empresas Brazul e Tegma, combinando para operação da marca Lifan, impressos da Tegma com mapa de divisão geográfica de mercado de diversas marcas. Impressos datados de 2007, o que “sugere que o cartel no mercado de transporte de veículos novos ocorre há mais tempo do que o mencionado no acordo de leniência”. Documentos também comprovam, de acordo com a PF, a troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes.

Chamou atenção dos federais documentos encontrados na sala de Roberto Caboclo, diretor operacional da Brazul. Minutas de contratos de prestação de serviços entre as empresas Brazul e Tegma, tabelas de preços de fretes, mapa de divisão geográfica e tabela de rateio extra das empresas Tegma, Brazul, Transauto e Transzero.

Já na sala de Gennaro Oddone, na época presidente da Tegma, duas agendas foram apreendidas. Havia manuscritos, segundo a PF, de apontamentos e tabela acerca de frete acordado, referente aos anos de 2015 e 2016, entre outros. E-mails de 2017 fazem menção a acordo comercial entre Tegma e Sada. Texto revela: “Quando não for nossa vez praticar no mínimo 90% da fixa e da variável nacional, ninguém mexe com a carga alheia e novas até fechar acordo.”

Saltou aos olhos dos agentes uma “Tabela de Mapeamento Logístico Brasil”, datada de 2017, contendo diversas montadoras, suas respectivas transportadoras e a prática anticoncorrencial realizada por transportadoras ao subcontratar as concorrentes para dar efetividade ao cartel. Para a PF, nesta tabela, surgem os nomes das transportadoras Smartcar, Gabardo e Autorport, que devem ter participado do cartel em momento posterior ao do acordo de leniência, pois aparecem como subcontratadas.

Na sede de Sintraveic, foi encontrado e apreendido documento contendo a quantidade do faturamento para transportadoras concorrentes, o que configura, segundo a autoridade policial, “posse de informações comercialmente sensíveis pelo sindicato, reforçando a atuação do cartel”. Em páginas marcadas por post-it, ocorre a divisão de mercado e ajuda entre concorrentes. Contém o manuscrito “Transilva foi efetuado acordo com a Brazul para suprir a diferença de equipamentos”.

Correspondências eletrônicas de Marcelo Zaffonato, da Transilva, solicitando a Alexandre dos Santos e Silva, da Brazul, que “formatasse tabela contendo preço de frete nos moldes da empresa Tegma”, releva o relatório parcial da PF. O material, de acordo com a autoridade policial, comprova “claramente, as práticas das condutas anticompetitivas das empresas investigadas no caso em tela na fixação de preços aos clientes. Chama a atenção e reafirma a padronização dos preços entre as empresas que Zaffonato, da Transilva, solicita formato de preços da Tegma para Alexandre, que é ligado à Brazul”.

Ao concluir o relatório, a autoridade policial afirma:

“Considerando os elementos probatórios obtidos, no acordo de leniência, e durante as investigações, sobretudo decorrente da medida cautelar de busca e consequente análises, nas oitivas das partes, mostra-se evidente a associação de representantes das empresas Brazul, Transilva, Tegma e Transcar, assim como do presidente do Sintraveic-ES, que estabeleceram um monopólio duradouro no ramo de transporte da montadora Kia Motors por meio de acordos anticompetitivos principalmente pela fixação de preços entre as empresas, divisão de mercado nacional de transporte de veículos (cegonheiros) e troca de informações concorrencialmente sensíveis vindo a lesar a ordem econômica. Assim, delibero pelo formal indiciamento pelos crimes previstos no artigo 4 da lei 8.137-90 e artigo 288 caput, do Código Penal Brasileiro, após demonstrada a materialidade autoria e circunstâncias dos crimes.”

Medidas da Tegma e Sada não tiveram efeito
A Tegma tentou suspender as investigações do inquérito da Operação Pacto. Usou para isso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estendeu os efeitos da medida liminar concedida à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) no conflito de competência suscitado naquela corte. A decisão determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), até o julgamento do mérito. Todos os processos que tivessem o mesmo objeto da Ação Civil Pública, com os mesmos réus, deveriam ser suspensos. A medida foi revogada pelo STJ, seis meses depois.

Frente ao pedido, a juíza Sandra Regina Nostre Marques solicitou manifestação do Ministério Público (Gaeco), que defendeu a rejeição dos argumentos oferecidos pela Tegma. A magistrada acompanhou a posição do MP e determinou a retomada do andamento do inquérito policial federal.

Por sua vez, a Sada recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de mandado de segurança, queixando-se de possível irregularidade da magistrada ao estender o mandado de busca e apreensão à sede da Sada em São Bernardo do Campo. Após tomar conhecimento da justificativa da juíza, o ministro Joel Ilan Paciornik negou o recurso. Ele argumentou:

“Como já mencionado, foi observada a participação de outras empresas no esquema criminoso, dentre elas, duas do grupo Sada.”

O ministro avançou:

“Aliás, anoto que a própria impetrante na petição inicial, que a Sada Transportes e Armazenagens, a Autoservice e a Brazul integram o conglomerado atingido pela decisão, qual seja, o grupo Sada.”

Descontente, a Sada insistiu no STJ em apresentar pedido para ingressar com Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi novamente negada, desta vez, pelo ministro Jorge Mussi. Destacou o ministro do STJ:

“Insiste a agravante que seu Recurso Extraordinário tem repercussão geral e merece ser alçado ao Supremo Tribunal Federal”. Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a interposição do recurso incorreto contra a decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário configura um erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade.”

Tramitação
O andamento do inquérito na Justiça passou por duas circunscrições da Justiça Federal. Iniciou-se na unidade de São Paulo, Capital, onde houve o declínio de competência sob o argumento de que tais infrações teriam ocorrido, em sua maioria, na cidade de São Bernardo do Campo. A decisão da juíza federal Bárbara de Lima Iseppi, da 4ª vara da Justiça Federal de São Paulo, foi tomada em 28 de junho de 2019. Na subscrição de São Bernardo do Campo, novamente o juiz federal Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara, declinou da competência, em 7 de julho de 2019, por entender que a Justiça Estadual seria o foro competente para o andamento do processo.

Finalmente, em 16 de setembro de 2019, a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara criminal da comarca de São Bernardo do Campo, aceitou a competência, mas as alterações não trouxeram prejuízo ao andamento do processo ou das investigações da Polícia Federal.

A Assessoria de Imprensa do Ministério Público de São Paulo (Gaeco), informou ao site Livre Concorrência que o inquérito está sendo analisado. Não há prazo para a manifestação.

Dos advogados contatados pelo site Livre Concorrência, para manifestação sobre os indiciados, até o fechamento da edição, apenas Rodrigo Ramos, defensor de Waldélio Carvalho dos Santos e do Sintraveic-ES, respondeu:

“A defesa do senhor Waldélio de Carvalho Santos não irá comentar o indiciamento da Polícia Federal relativo a Operação Pacto, entretanto, reafirma seu comprometimento e disposição em colaborar com as autoridades constituídas, a fim de trazer a realidade dos fatos.”

Em nota, a Transportes Gabardo, citada, manifestou-se:

“A Transportes Gabardo Ltda, atuante no mercado de transporte de veículos novos, vem a público informar, em face de notícias que nos chegam a respeito da Operação Pacto, que atua no respectivo mercado de forma livre, independente e soberana, preservando o ambiente concorrencial pleno, tendo como clientes montadoras, empresas de logística e mesmo, em alguns casos, concessionárias. Nunca porém celebrou contratos de subcontratação com seus concorrentes, pois há mais de 20 anos colabora com as autoridades públicas, das mais diversas ordens, para trazer a plena liberdade de contratação para os demandantes, situação desejada mas ainda não alcançada, apesar do tempo transcorrido, de modo que não possui relação comercial com seus rivais citados nesta reportagem.”

A Transcar argumentou que está sob nova direção. Afirma que a atual diretoria não tem qualquer envolvimento nas supostas irregularidades.

Os defensores da Transilva, Antoservice, Tegma e Brazul, não se manifestaram.

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Um comentário sobre "Polícia Federal indicia 12 pessoas por formação de cartel e associação criminosa no setor de transporte de veículos novos"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É MEUS AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS MATÉRIAS BRILHANTES EDITADAS NESSE PORTAL. É LAMENTÁVEL QUE AINDA EXISTA NESSE NOSSO PAÍS, ESSE CARTEL CRIMINOSO, QUE ATÉ SEU LÍDER MAIOR (UM ITALIANO), TENTOU CORROMPER O EDITOR CHEFE, SR. IVENS CARÚS, MAS “CAIU DO CAVALO”, VISTO QUE UM CIDADÃO ÍNTEGRO COMO É ESSE JORNALISTA, JAMAIS SE COOPTARIA, AO CHEFE DESSA FACÇÃO CRIMINOSA! PARABENIZAMOS MUITO POR SUA LICITUDE.
    TODOS OS FATOS RELATADOS NESSA MATÉRIA, SÃO TOTALMENTE VERDADEIRAS E, ESSE CARTEL JÁ DEVERIA SER EXTINTO DE NOSSO PAÍS, HÁ MUITO TEMPO, COM SUAS LIDERANÇAS E COMANDADOS, PROIBIDOS DE TRANSPORTAR OS VEÍCULOS NOVOS ORA PRODUZIDOS PELAS MONTADORAS CONIVENTES (POR MEDO DE PERDEREM SEUS VEÍCULOS EM INCÊNDIOS, JÁ PRATICADOS EM VÁRIAS ATUAÇÕES CRIMINOSAS), NO BRASIL.
    INSISTO EM DIZER QUE BASTARIA OS ÓRGÃOS JUDICIAIS, FUNDAMENTADOS, QUE INVESTIGARAM ESSA FACÇÃO, JÁ DEVERIA TER CANCELADO OS RESPECTIVOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS DE SUAS TRANSPORTADORAS, POIS SEM PODEREM RODAR, O CARTEL DEIXARIA DE EXISTIR. ASSIM COMO OS SEUS SINDICATOS RESPECTIVOS, QUE ATUAM ATÉ HOJE, SOB COMANDO DESSA FARSA!
    TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES, JÁ DEVEREIAM ESTAR ATRÁS DAS GRADES, TAMBÉM.
    PRÁ FRENTE BRASIL! QUE DEUS SEJA LOUVADO!

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