Falhas no abastecimento de energia leva Procon a aplicar multa de R$ 51,9 milhões à Cemig

Investigação revelou que interrupções causaram perda de alimentos e de produção leiteira, danos a aparelhos eletrônicos e dificuldade de realização de exames em postos de saúde. Também comprometeram o estudo à distância (ainda durante a pandemia). Problemas, registrados desde 2021, ocorreram em dois municípios do Sul de Minas Gerais.

De Minas Gerais

O Procon-MG multou a Cemig Distribuição em R$ 51,9 milhões por falhas na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos municípios de Cruzília e Minduri, no Sul de Minas Gerais. Investigação aberta pelo órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou frequente queda de energia, abrupta e duradoura, nos últimos três anos. As interrupções chegavam a durar horas, dias e até semanas, segundo queixas registradas na Ouvidoria do MPMG, à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cruzília.

A investigação inicial foi convertida em Processo Administrativo. A empresa foi notificada a apresentar defesa. Nesta etapa do procedimento, a Cemig afirmou que as interrupções estavam dentro dos limites fixados pela Aneel e que tomaria providências para melhorar a prestação do serviço na região.

A apuração conduzida pelo Procon-MG verificou, no entanto, que as frequentes quedas de energia fugiam à normalidade e estavam causando inúmeros transtornos aos cidadãos.

Principais problemas relatados pelos consumidores
– Perda de alimentos e de produção leiteira
– Danos a aparelhos eletrônicos
– Dificuldade de realização de exames em postos de saúde
– Comprometimento do estudo à distância (ainda durante a pandemia)

O promotor de Justiça Leandro Rezende justificou a punição:

“As declarações colhidas no bojo das investigações revelaram a difícil realidade dos munícipes ao longo dos últimos anos, os quais tem ficado sem energia elétrica por três, sete e até 40 dias, além do fato de que a energia fornecida é de péssima qualidade, pois apresenta frequentes oscilações. As alegações de que a empresa respeita os limites fixados pela Aneel é incapaz de eximir a requirida da culpa pelos danos causados à população local, porquanto é fato público e notório que a falta de energia extrapola o normal e o considerado comum.”

Diante da conclusão de que a Cemig, desde 2021, tem deixado de prestar serviços adequados nas cidades de Cruzília e Minduri e que a fornecedora é incapaz de atender com tempestividade e resolutividade as reclamações dos consumidores, deixando de observar os prazos para solucionar as demandas e restabelecer o fornecimento de energia, a empresa foi condenada ao pagamento da multa, sendo que ainda cabe recurso da decisão.

Imagem meramente ilustrativa: Gordon Johnson por Pixabay

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