Positron amarga multa de R$ 7,9 milhões por prática anticompetitiva

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Positron (PST Eletrônica) ao pagamento de multa no valor de R$ 7.994.733,09 por infração à ordem econômica. A decisão ocorreu na sessão de julgamento da semana passada. Líder no mercado brasileiro de alarmes automotivos, a empresa firmou contratos de exclusividade com distribuidores, dificultando a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no setor.

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De acordo com a análise conduzida pelo conselheiro-relator do processo, Luiz Hoffmann, a Positron é o único agente desse mercado que firmou contratos de exclusividade com distribuidores, considerados o principal meio de escoamento do produto, representando 57% do total de vendas no segmento (atacadistas aparecem com 36% e os demais, incluindo venda direta, com 7%). Para ele, a posição dominante da Positron, aliada à boa reputação de sua marca com relação aos clientes, demonstra que não há necessidade do estabelecimento desse tipo de cláusula para que concorra de forma efetiva no mercado. 

Preços elevados
Verificou-se, ao contrário, que os preços médios praticados pela empresa são mais elevados do que os ofertados pelos seus rivais e, ainda assim, ela obtém maior volume de vendas em relação a eles. Além disso, a Positron mantém exclusividade com distribuidores de alcance nacional, o que viabiliza ampla divulgação e comercialização de seus produtos, diferentemente de seus concorrentes.

“Por meio de seus acordos de exclusividade com distribuidores, a PST reserva a si, fechando aos fabricantes de alarmes concorrentes, parcela significativa do mercado relevante afetado”, afirmou o relator. Com isso, cabe aos outros agentes do segmento recorrerem a vias menos eficientes de venda do produto, o que, segundo Hoffmann, caracteriza a dificuldade de atuação das empresas rivais. Em seu voto, além de fixar o pagamento de multa, o conselheiro relator estabeleceu que a empresa deverá excluir de seus contratos, no prazo máximo de 90 dias, cláusulas relativas à exclusividade de distribuição de alarmes automotivos.

A investigação do caso teve início em maio de 2010, a partir de denúncia feita pela concorrente H-Buster São Paulo Indústria e Comércio. A empresa acusou a Positron de praticar duas condutas anticompetitivas: abuso do direito de petição (ilícito conhecido internacionalmente como sham litigation) e fechamento de mercado por meio dos contratos de exclusividade firmados com distribuidores.Com relação à prática de sham litigation, o Tribunal entendeu que não há provas suficientes que demonstrem abuso de direito de petição judicial ou administrativa por parte da Positron que configure ilícito concorrencial. (Com Assessoria de Comunicação Social do Cade.)

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Um comentário sobre "Positron amarga multa de R$ 7,9 milhões por prática anticompetitiva"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    TODOS OS CARTÉIS E TODOS OS DELINQUENTES DESSE NOSSO PAÍS, DEVEM SER PRESOS TAMBÉM, IMEDIATAMENTE, ALÉM DE TEREM QUE PAGAR POR SEUS PREJUÍZOS CAUSADOS AO NOSSO BRASIL!
    DOA A QUEM DOER!

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