
O presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers), Jefferson de Souza Casagrande, encaminhou nota de esclarecimento ao portal Livre Concorrência a respeito da ação que denunciou desvio de R$ 3,2 milhões na entidade. No texto, o dirigente desqualificou a autora da ação. Afirmou que não teve acesso aos autos, mas transcreveu parte da decisão da juíza. Leia a Nota da Redação, ao final.
“O Sintravers ainda não teve acesso aos autos do processo referido, mas encontra-se no dever estatutário de apresentar resposta às acusações trazidas na matéria.
O Sintravers sempre figurou como entidade séria e comprometida com o desenvolvimento da atividade cegonheira no Rio Grande do Sul. Não obstante, inúmeros foram os feitos alcançados, os quais, junto a seus associados, trouxeram o sindicato à fazer a categoria cegonheira cada vez mais forte no decorrer desses mais de 17 anos de atividades.
Quanto às alegações de desvio de finalidade de valores maiores que 3,2 milhões de reais, estas não passam de tentativas políticas de enfraquecer a entidade e manipular a atuação do sindicato em favor de poucos. Em cálculo simples, tomando por média o valor de R$ 100 como mensalidade e a quantidade aproximada de 100 associados, temos a quantia total arrecadada pelo Sintravers nos últimos 10 anos de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Esse valor está muito aquém do alegado pela peça processual e divulgada na matéria do sítio Livre Concorrência.
Não há como não interpretar pela má-fé daqueles que utilizam de falsas alegações, infundadas, para deslegitimar a direção democrática e o trabalho sério produzido pelos que se dedicam à organização da atividade cegonheira. Confirmando esta realidade a incompatibilidade grosseira dos valores arrecadados pela entidade e o alegado desvio.
Em decisão absolutamente razoável, a magistrada Keila Torteli manifestou o seguinte: ‘No presente caso, não resta demonstrada a probabilidade do direito, pois a inicial não veio instruída com qualquer laudo pericial ou auditoria realizada com o fito de corroborar o desvio alegado, sendo que os extratos bancários juntados apenas comprovam movimentações de tarifas e resgates, dos quais não se pode constatar, por ausência de maiores elementos, que se trata de pagamentos alheios à atividade-fim do sindicato, a qual sequer está definida de forma clara na lide, de modo a não justificar o afastamento dos diretores da entidade.
Por fim, imprescindível que tragamos impugnação à afirmação da segunda parte da chamada que afirmou de forma irresponsável o Sintravers ter sido cooptado por sindicato paulista. Esta afirmação é absurda, pois o Sintravers sempre manteve sua independência de atuação, tendo por absoluta as decisões dos associados do Rio Grande do Sul, os quais acompanham a entidade há vários anos.
Não será admitida qualquer interferência prejudicial à atividade do Sintravers por cegonheiros de outros sindicatos, sendo plenamente possível a associação destes para fins de apoio logístico, poda de árvores, assessoria jurídica e demais facilidades oferecidas pelo Sintravers.”
Nota da Redação
O presidente do Sintravers mostrou-se indignado com o termo cooptado, utilizado pelo portal Livre Concorrência. Esclarecemos que não há outro que se ajuste melhor.
O Sintravers denunciou a formação de cartel no setor de transporte de veículos novos em 2000 ao Ministério Público Federal (MPF). O presidente à época era Jefferson de Souza Casagrande. Da denúncia, uma Ação Civil Pública que tramitou por 14 anos, resultou a condenação da General Motors do Brasil, de Luiz Moan Yabiku Júnior, então diretor para assuntos institucionais da GM; do Sindicam (atual Sinaceg) e na extinção da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). Todos por formação de cartel.
Como desdobramento da mesma denúncia do Sintravers, Luiz Moan, Aliberto Alves (na época presidente do Sindican, agora Sinaceg) e Paulo Roberto Guedes, então presidente da ANTV, foram condenados em ação penal por crimes contra a ordem econômica: formação de cartel.
Posteriormente à denúncia, em troca de vagas para transportar nas empresas denunciadas, o Sintravers passou a defender a ideia de que não existe mais cartel no setor de transporte de veículos novos. Conseguiu o que chama de colaboração associativa por meio da associação de quase 3 mil empresas cegonheiras de fora do Estado e se nega a aceitar que foi cooptado. Questão de ponto de vista.