
Até a tarde de ontem, cerca de meio milhão de domicílios ainda estavam sem energia na Grande São Paulo, segundo a Enel informou, sendo 413 mil na capital. A falta de luz ocorreu após um temporal atingir o estado na última sexta-feira (3).

De São Paulo
O Procon-SP abriu um procedimento preliminar para apurar as medidas adotadas pelas empresas concessionárias de energia que atendem as regiões metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista. O órgão de defesa do consumidor notificou nessa segunda-feira (6) a Enel, CPFL, Energisa, Elektro e EDP para que informem quais as providências tomadas para atender as ocorrências de interrupção no fornecimento de energia. A falta de luz ocorreu após um temporal atingir São Paulo na última sexta-feira (3). Até a tarde de ontem, cerca de meio milhão de domicílios ainda estavam sem energia na Grande São Paulo, segundo a Enel informou, sendo 413 mil na capital.
O Procon-SP quer saber:
a) Qual o tempo de resposta para atender as demandas.
b) Quais providências para ressarcimento de prejuízos.
c) Detalhes dos planos de contingência e gerenciamento de crises.
d) Quantidade de equipes de campo (normais e extras) em atividade.
Todas as informações geradas a partir das respostas das empresas concessionárias de serviços essenciais poderão ser compartilhadas com outras instituições como o MP e agências reguladoras (Arsesp, Aneel e Anatel). Entre sexta-feira (3) até a manhã de hoje foram registradas cerca de 300 reclamações por falta de energia na plataforma do Procon-SP.
Como proceder em caso de prejuízo
O Procon-SP também orienta os consumidores que tiverem o fornecimento de energia elétrica interrompido, por qualquer motivo, a inicialmente, entrar em contato diretamente com as concessionárias, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para o restabelecimento do serviço. Deve-se guardar o registro (protocolo) do atendimento.
Redução do valor da fatura na próxima fatura
Ocorrendo falta de fornecimento de energia, as concessionárias devem abater, automaticamente, o valor referente ao tempo em que o serviço ficou interrompido. Essa redução deve ser informada na próxima fatura de forma clara e transparente, para que o consumidor possa conferir se esta obrigação foi cumprida.
Perda de produtos
Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária. Fotos da comida que estragou, nota fiscal dos produtos (se possuir), embalagem de remédio comprometido por falta refrigeração podem facilitar a comprovação dos danos.
Caso a empresa se negue a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon-SP, mas, desde que haja algum tipo de comprovação.
Queima de aparelhos
Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), alterada pela Resolução 499, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.
A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.
Atenção!
O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização. Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos estabelecidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o Poder Judiciário. Outros prejuízos, assim como os causados a pessoas jurídicas, deverão ser questionados na Justiça.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
POIS É AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS MATÉRIAS BOMBÁSTICAS DESSE BRILHANTE PORTAL.
NA MINHA OPINIÃO, OS CABOS ELÉTRICOS IMPLANTADOS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, DEVERIAM SER SUBTERRÂNEOS, POIS FACILITARIA AS EMISSÕES DE ENERGIA, DEVIDO AOS CASOS DE FORTES TEMPORAIS, QUE DERRUBAM ÁRVORES E DESCONECTAM OS FIOS EXISTENTES NOS POSTES, QUE CAUSAM SÉRIOS DANOS AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DOS CONSUMIDORES.
NOS ALAGAMENTOS, SENDO OS FIOS DEVIDAMENTE ALOCADOS EM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS, NÃO SERIAM AFETADOS, COM OS VENDAVAIS!
EQUIPAMENTOS QUEIMADOS, DIFICILMENTE SERÃO RESSARCIDOS PELAS EMPRESAS DE ENERGIA, POIS SEMPRE DIRÃO QUE NÃO TERIAM SIDO ELES OS CAUSADORES DESSES DANOS, E SIM POR PROBLEMAS CLIMÁTICOS.
MUITO IMPROVÁVEL QUE ATÉ O PROCON-SP, DETERMINE GANHOS NESSAS CAUSAS AOS CONSUMIDORES. SE APROVAREM, HAVERÁ MUITOS DIAS PELA FRENTE PARA OS CONSUMIDORES SEREM BENEFICIADOS.
VAMOS VER E AGUARDAR OS RESULTADOS.