Procon multa Banco BMG por descumprimento de bloqueio de telemarketing

Apuração constatou que a instituição financeira praticou marketing direto ativo, de forma reiterada. A conduta rompe com o equilíbrio contratual, pois se baseia na condição de superioridade econômica do banco para causar prejuízo aos consumidores.

De Minas Gerais

O Banco BMG deverá pagar multa de R$ 253,4 mil por ter descumprido o bloqueio de telemarketing ao enviar mensagens de texto e fazer ligações com conteúdo comercial para consumidores que tinham telefone cadastrado na Lista Antimarketing. A punição foi aplicada pelo Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e que também gerencia o bloqueio de telemarketing em Minas.

De acordo com apuração realizada pelo Procon-MG, a instituição financeira praticou marketing direto ativo, de forma reiterada, o que provocou importunação à coletividade de consumidores, além de violar a Lei Estadual 19.095, de 2010.

Conforme decisão administrativa do órgão, a conduta rompe com o equilíbrio contratual, pois se beneficia da condição de superioridade econômica do banco para causar prejuízo aos consumidores.

Durante o processo administrativo, o Procon-MG ofereceu à instituição financeira a possibilidade de celebrar uma transação administrativa. Porém, o banco não se pronunciaou sobre a proposta.

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