
Multa de quase R$ 700 mil foi aplicada após fiscalização do órgão comprovar a prática de marketing direto ativo, de forma repetida, para números bloqueados.

De Minas Gerais
O Procon-MG aplicou multa de quase R$ 700 mil ao Banco Pan S/A em razão de descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais. A decisão administrativa do órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concluiu que, com base nos relatos de diversas reclamações, a lista antimarketing tem sido desrespeitada de forma reiterada pela instituição financeira, o que configura lesão a uma coletividade de consumidores.
No Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais, que é mantido e gerenciado pelo Procon-MG, consta uma lista com números de telefones de consumidores que se cadastraram para não receber ligações e mensagens de texto com conteúdos de marketing direto.
Para apurar os casos foi instaurado processo administrativo no Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. Fiscalização realizada por agentes do órgão comprovou que a empresa praticou marketing direto ativo, de forma repetida, para números bloqueados, importunando os consumidores e violando a legislação que disciplina esse assunto (Resolução PGJ nº 14/2019 e Lei Estadual nº 19.095/2010).
Em sua defesa, o Banco Pan alegou que segue o protocolo de forma estrita e “encaminha aos seus correspondentes as listas atualizadas em que constam números de telefones que não devem receber qualquer tipo de ligação”.
Ainda segundo o Procon-MG, a atitude da empresa “se vale de sua condição de superioridade econômica, causando, consequentemente, prejuízo ao consumidor”. A multa deverá ser paga ao Fundo Estadual de Proteção de Defesa ao Consumidor (FEPDC). A empresa ainda pode recorrer.
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