Procurador da República aponta crimes contra a ordem econômica nos casos da Chery e Volkswagen. Sugere ações na Justiça de São Paulo

O procurador da República em São José dos Campos (SP), Fernando Lacerda Dias, pediu o declínio da competência da Justiça Federal para a Estadual nos casos das denúncias contra a atuação do cartel dos cegonheiros nos bloqueios das fábricas da Caoa-Chery, em Jacareí, e Volkswagen, em São Bernardo do Campo. Em parecer que o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade, o representante do MPF destacou:

“Restou comprovado o sistema cartelizante com a participação das empresas Tegma e Brazul (esta pertencente ao grupo Sada) nos episódios da Caoa-Chery ocorridos em outubro de 2018.”

O procurador também analisou os acontecimentos envolvendo a greve na Volkswagen em dezembro de 2017. Ele considerou expedientes encaminhados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Vale do Paraíba e da Procuradoria Regional Municipal de São Bernardo do Campo. E conclui:

“A ação movida pela Volkswagen do Brasil em 5 de dezembro de 2017 contra vários sindicatos e transportadoras, incluindo a Tegma e a Brazul, mostrou a participação direta dessas  empresas na participação no movimento de paralisação do escoamento da produção, posicionando-se contrariamente ao início do procedimento da montadora para a contratação de novos transportadores.”

Segundo Dias, não existe dúvida sobre a motivação dos manifestantes:

“Impedir a atividade de escoamento da produção da montadora com prejuízo da atividade econômica e do direito de propriedade a fim de obrigar a empresa a manter o contrato com antigos prestadores diretos (transportadoras) ou indiretos (caminhoneiros), o que também causa danos à livre concorrência. Afasta a aplicação do artigo 197 I, do Código Penal, para dar lugar ao tipo previsto em legislação específica, qual seja, a do artigo 4º da lei 8.137/90, com redação dada pela lei 12.529/2011.”

Os dispositivos citados referem-se a crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:

4º – Constitui crime contra a ordem econômica:
I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:
a – ajuste ou acordo de empresas.

O representante do MPF ressalta:

“A ação civil movida pela Volkswagen comprova o ajuste entre as empresas Tegma e Brazul para forçar as montadoras a manter os contratos antigos, de forma direta ou indireta, como demonstra a petição direcionada à PRM de São Bernardo do Campo.”

Para Dias, após fixado o tipo penal, passa-se à análise da competência para seu processamento e julgamento que, segundo entendimento dominante adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é da justiça estadual, sempre que não demonstrada a efetiva lesão a bens, interesses ou serviços da União, de suas autarquias e empresas públicas.

Em função da justificativa, o procurador sugeriu o encaminhamento da ação penal para uma das varas criminais da comarca de Jacareí. Dias também citou em seu despacho o andamento do inquérito administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apura possíveis infrações à ordem econômica, cujas respostas dadas pelas montadoras está sob análise técnica.

Procurada pelo site Livre concorrência, a Volkswagen não quis se manifestar.

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Procurador da República aponta crimes contra a ordem econômica nos casos da Chery e Volkswagen. Sugere ações na Justiça de São Paulo"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Srs. leitores. Ao tomar conhecimento das matérias acima apontadas, fico surpreso pelo fato de que ainda existam dúvidas quanto a participação ativa da Montadora Volkswagem, no apoio solidário ao Cartel!
    Os “grevistas”, que impediam o escoamento da produção dessa Montadora, eram e sempre foram, os transportadores do próprio Cartel, onde a principal finalidade do movimento, seria enganar a opinião pública, naquela ocasião.
    Fato esse que gerou o resultado de fechamento contratual, da Volks, através da sua Presidência, com o próprio Cartel!
    Será que tiveram êxito na manobra?
    Basta saber e verificar na íntegra, o que mudou, de lá pra cá!
    NADA FOI FEITO ATÉ A PRESENTE DATA!
    Continuam causando os mesmos prejuízos até hoje, a nossa Nação e principalmente aos Consumidores finais!
    COM ESTAS AÇÕES AGORA APLICADAS, OS CRIMINOSOS VÃO TER QUE PAGAR!
    AVANTE BRASIL!

Os comentários estão encerrados