
O procurador da República em São José dos Campos (SP), Fernando Lacerda Dias, pediu o declínio da competência da Justiça Federal para a Estadual nos casos das denúncias contra a atuação do cartel dos cegonheiros nos bloqueios das fábricas da Caoa-Chery, em Jacareí, e Volkswagen, em São Bernardo do Campo. Em parecer que o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade, o representante do MPF destacou:
“Restou comprovado o sistema cartelizante com a participação das empresas Tegma e Brazul (esta pertencente ao grupo Sada) nos episódios da Caoa-Chery ocorridos em outubro de 2018.”
O procurador também analisou os acontecimentos envolvendo a greve na Volkswagen em dezembro de 2017. Ele considerou expedientes encaminhados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Vale do Paraíba e da Procuradoria Regional Municipal de São Bernardo do Campo. E conclui:
“A ação movida pela Volkswagen do Brasil em 5 de dezembro de 2017 contra vários sindicatos e transportadoras, incluindo a Tegma e a Brazul, mostrou a participação direta dessas empresas na participação no movimento de paralisação do escoamento da produção, posicionando-se contrariamente ao início do procedimento da montadora para a contratação de novos transportadores.”
Segundo Dias, não existe dúvida sobre a motivação dos manifestantes:
“Impedir a atividade de escoamento da produção da montadora com prejuízo da atividade econômica e do direito de propriedade a fim de obrigar a empresa a manter o contrato com antigos prestadores diretos (transportadoras) ou indiretos (caminhoneiros), o que também causa danos à livre concorrência. Afasta a aplicação do artigo 197 I, do Código Penal, para dar lugar ao tipo previsto em legislação específica, qual seja, a do artigo 4º da lei 8.137/90, com redação dada pela lei 12.529/2011.”
Os dispositivos citados referem-se a crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:
4º – Constitui crime contra a ordem econômica:
I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:
a – ajuste ou acordo de empresas.
O representante do MPF ressalta:
“A ação civil movida pela Volkswagen comprova o ajuste entre as empresas Tegma e Brazul para forçar as montadoras a manter os contratos antigos, de forma direta ou indireta, como demonstra a petição direcionada à PRM de São Bernardo do Campo.”
Para Dias, após fixado o tipo penal, passa-se à análise da competência para seu processamento e julgamento que, segundo entendimento dominante adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é da justiça estadual, sempre que não demonstrada a efetiva lesão a bens, interesses ou serviços da União, de suas autarquias e empresas públicas.
Em função da justificativa, o procurador sugeriu o encaminhamento da ação penal para uma das varas criminais da comarca de Jacareí. Dias também citou em seu despacho o andamento do inquérito administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apura possíveis infrações à ordem econômica, cujas respostas dadas pelas montadoras está sob análise técnica.
Procurada pelo site Livre concorrência, a Volkswagen não quis se manifestar.
Srs. leitores. Ao tomar conhecimento das matérias acima apontadas, fico surpreso pelo fato de que ainda existam dúvidas quanto a participação ativa da Montadora Volkswagem, no apoio solidário ao Cartel!
Os “grevistas”, que impediam o escoamento da produção dessa Montadora, eram e sempre foram, os transportadores do próprio Cartel, onde a principal finalidade do movimento, seria enganar a opinião pública, naquela ocasião.
Fato esse que gerou o resultado de fechamento contratual, da Volks, através da sua Presidência, com o próprio Cartel!
Será que tiveram êxito na manobra?
Basta saber e verificar na íntegra, o que mudou, de lá pra cá!
NADA FOI FEITO ATÉ A PRESENTE DATA!
Continuam causando os mesmos prejuízos até hoje, a nossa Nação e principalmente aos Consumidores finais!
COM ESTAS AÇÕES AGORA APLICADAS, OS CRIMINOSOS VÃO TER QUE PAGAR!
AVANTE BRASIL!