Projeto considera prática anticoncorrencial o abuso do direito processual

O objetivo é incluir na legislação a chamada sham litigation, expediente consagrado no direito empresarial norte-americano que descreve o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico usado especificamente para prejudicar concorrentes mais vulneráveis, em geral de menor porte ou iniciantes.

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De Brasília

O projeto que enquadra o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico e com o objetivo específico de prejudicar concorrentes – em geral de menor porte ou iniciantes – será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados, ainda a serem definidas. A proposta do ex-senador Roberto Muniz (BA) foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no final do ano passado. Por não ter recebido nenhuma contestação, a matéria não precisou passar pelo plenário da Casa e seguiu direto para a Câmara.

O Projeto de Lei 2/23 considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. A proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência. Pela lei, a prática de infração da ordem econômica pode acarretar multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

O objetivo do projeto é incluir na legislação a chamada sham litigation, expediente consagrado no direito empresarial norte-americano que descreve o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico, normalmente usado para prejudicar concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.

As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.

Já tramita na Câmara um projeto de teor semelhante (PL 3818/20), do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Imagem: Lauraljstc/Pixabay

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Um comentário sobre "Projeto considera prática anticoncorrencial o abuso do direito processual"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É INCRÍVEL SABERMOS QUE TUDO FEITO PARA DESRESPEITAREM A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA, É APROVADO DE IMEDIATO, NESSE NOSSO PAÍS!
    ONDE ESTÃO AS ATITUDES DA NOSSA SUPREMA CORTE, QUE QUASE NUNCA RESPEITAM AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS?
    POR QUÊ SERÁ???
    ESSA É A QUESTÃO!
    SALVEM O NOSSO PAÍS, QUE ATRAVESSA UMA CRISE SEM FIM, PRINCIPALMENTE COM O GOVERNO FEDERAL ATUAL!
    NADA MAIS A COMENTAR!
    APENAS PARABENIZO ESSE PORTAL, POR SUAS POSTAGENS DE MATÉRIAS TÃO RELEVANTES!

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