Projeto que altera Lei da Defesa da Concorrência aguarda sanção presidencial

Proposta prevê que empresas condenadas pelo Cade poderão pagar na Justiça indenização em dobro aos concorrentes afetados, em caso de combinação de preços ou de promoção ou obtenção ou de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes. São práticas anticompetitivas que caracterizam formação de cartel.

De Brasília

No último dia 10, acabou o prazo para apresentação de recurso para o projeto que muda a Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011). A proposta foi aprovada em caráter conclusivo em julho pela Comissão de Constituição e Justiça. Como nenhuma alteração foi protocolada, o que obrigaria o texto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 11.275, de 2018, segue agora para sanção presidencial.

A nova proposta prevê que empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderão pagar na Justiça indenização em dobro aos concorrentes afetados, em caso de combinação de preços ou de promoção ou obtenção ou de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes. São práticas anticompetitivas que caracterizam formação de cartel.

Além disso, o projeto também prevê a diminuição da margem de êxito para empresas condenadas por cartel no Cade tentarem reverter a punição no Judiciário. Isso só foi possível pela inclusão de definição de prazo prescricional aplicável e de termo inicial que deve ser utilizado na contagem de tempo em caso de perdas e danos sofridas em função de infrações à ordem econômica.

O objetivo é garantir segurança jurídica sobre temas que há anos sofrem com indefinições nos tribunais.

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Um comentário sobre "Projeto que altera Lei da Defesa da Concorrência aguarda sanção presidencial"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    NA MINHA OPINIÃO. ESSA É APENAS UMA NOVA MATÉRIA, EDITADA NESSE PORTAL, COM MUITA LICITUDE JURÍDICA.
    TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, DEVEM SER URGENTEMENTE EXTINTOS, NA FORMA DAS LEIS, JÁ TENDO SIDO COMPROVADA A PRÁTICA ANTICOMPETITIVA, ONDE OS SEUS INTEGRANTES, NÃO SOMENTE VENCEM TAIS LICITAÇÕES, MAS PROÍBEM E ATÉ PRATICAM CRIMES HEDIONDOS, CONTRA AS POSSÍVEIS EMPRESAS, QUE TENTAM ADENTRAR NAS LICITAÇÕES OFERECIDAS PELAS EMPRESAS CONTRATANTES, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS À NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA E, PRINCIPALMENTE AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUE “PAGAM” POR ESSES ABUSOS DE PODER!
    CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE. SRS. JULGADORES DESSAS AÇÕES CRIMINOSAS!

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