Quarta Turma foi dura em decisões anteriores

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi dura nas decisões anteriores prolatadas por ocasião de recursos desde o início da tramitação da Ação Civil Pública. Por essa turma passaram nada menos do que 12 recursos interpostos tanto pelos réus quanto pelo autor, o MPF.  Foi nessa 4ª Turma que saíram as principais decisões que fixaram, inclusive, os valores a serem aplicados a título de multa por descumprimento da determinação judicial que obrigou a GM a contratar novos transportadores desvinculados do cartel dos cegonheiros (sistema Sinaceg/ANTV). 

Todos os recursos apresentados pelos réus (ainda não havia a sentença condenatória) foram afastados pelos desembargadores da época. Entre os recursos, está a decisão do julgamento realizado em 28 de julho de 2004. De acordo com o texto que rebateu Embargos de Declaração, está:

“Como se vê, não há obscuridade no termo inicial da multa, porquanto expresso no acórdão que se tem como marco inicial para contagem do descumprimento e incidência da multa de R$ 50.000,00 (cincoenta mil reais). Três de fevereiro de 2005 (03.02.2005). Dessa forma, é essa a data o marco inicial para contagem do descumprimento da decisão e incidência da multa de R$ 50.000,00/dia.”

Descumprimento de ordem judicial e má-fé processual
A discussão que deverá ter desfecho na sessão de hoje é sobre o descumprimento, por parte da GM, da ordem judicial expedida em 2003. Na medida, os novos transportadores deveriam realizar transporte da montadora até as concessionárias, o que nunca aconteceu no caso da Júlio Simões, segundo denúncia protocolada no gabinete do procurador regional da República Juarez Mercante. Ele encaminhou também, pedido para condenação da ANTV por litigância de má-fé processual.

Em despacho proferido na semana passada, a desembargadora-relatora, Vivian Josete Pantaleão Caminha (foto de abertura) chegou a argumentar a necessidade de ser adotada medida definitiva na ação, que tramita desde 2002. No documento, a magistrada negou pedido da ANTV para suspender o processo ou anexá-lo a outro que poderá ir ao STJ e que atualmente encontra-se no TRF-1, com sede em Brasília.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior irá presidir a sessão de julgamento de hoje..


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Um comentário sobre "Quarta Turma foi dura em decisões anteriores"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    PREZADOS AMIGOS.
    NA MINHA OPINIÃO, TODAS AS SENTENÇAS VINDOURAS, DEVEM SER DE FORMA FINITA! AS MULTAS DEVEM SER DEVIDAMENTE MAJORADAS, E ESTE CARTEL, COM TODOS OS SEUS COOPTADOS DEVEM SER SERIAMENTE PUNIDOS, NAS FORMAS DAS LEIS, PARA A EXTINÇÃO FINAL DESTA CORJA, QUE VEM CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS A NOSSA NAÇÃO HÁ TANTOS ANOS!
    NADA MAIS A DECLARAR!
    CONFIAMOS NOS ÓRGÃOS JULGADORES!
    PRA FRENTE BRASIL!

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