Quatro empresas e 10 pessoas físicas poderão ser condenadas por cartel em Angra 3

O conluio, segundo o Cade, afetou a licitação da usina Angra 3, no Rio de Janeiro. Duas construtoras e cinco pessoas físicas que firmaram acordo de leniência foram isentadas. Durante a investigação, outros dois averiguados tiveram a representação arquivada por falta de provas do envolvimento nas ações ilícitas. Caso vai a julgamento no Plenário da autoridade antitruste.

De Brasília

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de quatro empresas e 10 pessoas físicas por envolvimento na formação de cartel na licitação da usina Angra 3, localizada no estado do Rio de Janeiro. A decisão final caberá ao Plenário da autarquia. No caso de condenação, as pessoas físicas poderão ser multadas em até R$ 2 milhões, enquanto as empresas podem receber punições de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo.

As investigações se iniciaram em 2015. Durante o processo, técnicos da autoridade antitruste reuniram provas a partir da celebração de um acordo de leniência e três Termos de Compromisso de Cessação (TCC) que envolveram duas construtoras e cinco pessoas físicas. Contribuíram com o Cade, Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A. Por conta disso, foram isentadas “em razão do cumprimento dos termos dos Termos de Compromisso de Cessação e da colaboração com as investigações desta Superintendência-Geral, quando da quitação das respectivas contribuições pecuniárias”.

De acordo com o Cade, o processo administrativo apura a existência de um cartel no mercado de obras de montagem eletromecânica na usina Angra 3, no Rio de Janeiro, em licitação promovida pela Eletronuclear. Durante o andamento do processo, o acordo e os TCCs, firmado pelos signatários, confessaram participação no conluio, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações. A apuração concluiu que, entre o final de 2008 e 2014, o cartel afetou o processo de contratação de serviços técnicos especializados para montagem eletromecânica com fornecimento de materiais e componentes para a Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro (Angra 3), com valor aproximado de R$ 3 bilhões (em preços de fevereiro de 2013).

Segundo o parecer da Secretaria-Geral do Cade, “a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação e divisão de mercado, por meio da formação de consórcios meramente formais. Além disso, houve troca de informações concorrencialmente sensíveis com o objetivo de frustrar o caráter competitivo da concorrência para montagem de Angra 3”.

O parecer avançou:

“Após a identificação das irregularidades, o contrato foi suspenso e, posteriormente, anulado pela Eletronuclear em 2017, com execução física e financeira de menos de 10%.”

O documento orienta:

“Que sejam condenadas quatro empresas e 10 pessoas envolvidas na conduta anticompetitiva.”

Podem ser condenadas as empresas EBE, Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Construtora Queiroz Galvão S. A. (atualmente Álya Construtora S. A.), Techint Engenharia e Construções S. A., e UTC Engenharia S. A.. Quanto às pessoas físicas, a SG sugere a condenação de  Antônio Carlos D’Agosto Miranda, Guilherme Pires de Mello, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luis Guilherme de Sá, Odon David de Souza Filho, Petrônio Braz Júnior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Cade.)

Imagem: Mauricio de Almeida/TV Brasil

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