Quem tem medo das multas do Cade?

Para economista especializado em Políticas Públicas e Gestão Governamental, órgão antitruste pode estar sendo pouco eficaz em sua tarefa de combater cartéis.

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De São Paulo

Em 2022, o economista Adilson Santana de Carvalho analisou 209 multas aplicadas pelo Conselho Econômico de Defesa Econômica (Cade) contra empresas condenadas por cartel, em 153 processos administrativos julgados entre 2012 e 2021. O resultado indica que em todos os cenários observados as multas se mostraram abaixo do ideal para desestimular a prática do cartel.

Originalmente apresentada no mestrado da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas, a dissertação de Carvalho ganhou espaço nessa terça-feira no blog Gestão, Política e Sociedade, do Estadão. Lá ele explicou a importância das multas como ferramenta para indicar às empresas que a prática de cartel não vale a pena:

“A conta é simples: se o valor da multa esperada é maior que os ganhos com a cartelização, não vale a pena fazer cartel e tem-se, portanto, o desejado efeito dissuasório. Caso contrário, se os ganhos com a conduta ilícita são maiores que o valor pecuniário da punição pela autoridade antitruste, a prática do cartel é financeiramente vantajosa e continuará sendo praticada.”

Ele acrescentou:

“Os resultados indicam que o Cade pode estar sendo pouco eficaz em sua tarefa de desincentivar a prática de cartel. Isso porque, na simulação em diversos cenários, com os três diferentes modelos e variações nas estimativas para sobrepreço e probabilidade de punição, em todos eles a alíquota aplicada pelo Cade é inferior à ideal para o mínimo de dissuasão.”

E ressaltou:

“Salta aos olhos, no entanto, o fato de a fórmula básica de cálculo da multa pelo Cade não levar em conta todo o período de participação da empresa condenada no cartel. Considerando que a duração média dos cartéis gira em torno de 6 a 7 anos, tomar por base apenas um único ano da conduta tende, de fato, a gerar distorções importantes no cálculo da multa, afetando diretamente seu efeito dissuasório.”

No sistema europeu de defesa da concorrência, a multa pecuniária aos condenados por cartel é calculada com base nas vendas realizadas no mercado afetado, levando-se em conta todo o período da conduta, mais uma taxa de 15% a 25%, independente da duração do cartel, a título de dissuasão da conduta.

Nos Estados Unidos, também se leva em conta todo o período da conduta no mercado afetado e pressupõe-se um sobrepreço (percentual acima do normal) de no mínimo 10%.

Ele concluiu:

“O que não parece ser uma opção, sob pena de ineficácia da política de combate aos cartéis, é a existência de um ambiente em que os praticantes deixem de temer a atuação do Cade e tenham motivos para avaliar que fazer cartel vale a pena.”

Carvalho é integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Bacharel em Direito pela UnB e Mestre em Economia pela FGV-EPPG.

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Um comentário sobre "Quem tem medo das multas do Cade?"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    PREZADOS AMIGOS, QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS DESSE PORTAL.
    NA MINHA OPINIÃO, TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSA NAÇÃO, DEVEM SER DEFINITIVAMENTE BANIDOS E CONDENADOS TODOS OS SEUS LÍDERES!
    PARABÉNS AOS JURISTAS, QUE ATUAM CONTRA ESSAS FACÇÕES CRIMINOSAS!
    FIM DA LINHA PARA TODOS!
    NÃO BASTA APENAS COBRAR MULTAS AOS MESMOS. PRENDAM TODOS EM UM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA!
    SALVEM O NOSSO BRASIL!

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