
Agravo em Recurso Especial interposto pelos quatro condenados por formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos chegou ao gabinete da presidente da Corte na segunda-feira (2).

De Brasília
Os quatro agravos em Recurso Especial manejados pela General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) já estão no gabinete da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, para decisão sobre admissibilidade. Os quatro réus foram condenados em 2016 por formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos zero-quilômetro. As multas aplicadas pela sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul superam a marca dos R$ 520 milhões — em valores de 2019.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal gaúcho em 2002. Além das sanções pecuniárias, a sentença – ratificada com poucas alterações pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – determina que o Sinaceg está impedido de atuar em estados onde exista sindicato representante da categoria patronal dos cegonheiros em operação. A entidade, com sede em São Bernardo do Campo (SP), foi alvo de buscas e apreensão durante a deflagração da Operação Ciconia, segunda fase da Operação Pacto.
Já a ANTV, segundo a mesma sentença, está extinta compulsoriamente por ser considerada uma entidade criada para cometer ilícitos, como manobras para manter o bilionário mercado fechado, impedindo o ingresso de novos agentes econômicos, além de inflar artificialmente os valores cobrados a título de frete. ANTV era composta basicamente por dois grandes grupos econômicos: Tegma Gestão Logística e Sada. Este último detinha controle absoluto da entidade, com cinco empresas associadas, do total de nove. Tegma, Sada, Brazul e Autoservice também foram alvos de buscas e apreensões por ocasião do cumprimento de diligências criminais no âmbito da Operação Pacto.
Os agravos chegaram ao STJ em 8 de agosto, após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4º Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, ter rejeitado de uma só vez oito recursos dos condenados. Quatro deles destinados ao STJ e outros quatro ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o acompanhamento processual, foram distribuídos “por competência exclusiva da ministra presidente do STJ”.
QUE MATÉRIA BRILHANTE MESMO.
COMO SEMPRE, ESTE PORTAL JORNALÍSTICO, QUE SEMPRE DEFENDEU A LEI CONSTITUCIONAL, DA “LIVRE CONCORRÊNCIA”, TAMBÉM VEM SENDO SERIAMENTE ATACADO AO LONGO DE MUITOS ANOS, PELOS LÍDERES DESSA ORGANIZAÇÃO TERRIVELMENTE CRIMINOSA, DENOMINADA COMO O “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
PEÇO MIL DESCULPAS POR SER REPETITIVO, MAS CONTINUO FRISANDO QUE, BASTARIA TEREM CANCELADOS TODOS OS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DESSAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS”, QUE INTEGRAM ESSE CARTEL, BEM COMO, MULTANDO SERIAMENTE SEUS LÍDERES, NA FORMA DAS LEIS, PROIBINDO AOS MESMOS DE CONTINUAREM A OPERAR EM NOSSA NAÇÃO E, FECHANDO TODAS AS SUAS BASES TERRITORIAIS, DESOBRIGANDO AS MONTADORAS A SEGUIREM SUAS PREFERÊNCIAS EM TRANSPORTAR SEUS VEÍCULOS, ORA PRODUZIDOS EM SUAS BASES, COM ESSA FACÇÕES.
ENFIM, ESPERAMOS QUE TENHAMOS A FELICIDADE DE SALVAR NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA, DE FORMA FINITA, DESSA VEZ.
NÃO EXISTE DEFESA PARA ESSES RÉUS, HAJA VISTA OS GRANDES PREJUÍZOS CAUSADOS AO NOSSO BRASIL, AO LONGO DE TANTOS ANOS, ONDE OS CONSUMIDORES FINAIS, SEMPRE FORAM PREJUDICADOS E MUITO, FINANCEIRAMENTE, POR DESCONHECEREM OS ABSURDOS CAUSADOS POR ESSES RÉUS, BEM COMO ÀS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE NÃO INTEGRAM ESSA ORGANIZAÇÃO TERRÍVEL, ONDE INCENDIARAM VÁRIOS EQUIPAMENTOS DAS MESMAS, QUANDO TENTARAM APENAS EXERCER SUAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS (TRANSPORTES DE VEÍCULOS), EM SUAS PLANTAS TERRITORIAIS.
PARABÉNS A TODOS OS JUÍZES DESSA CAUSA, BEM COMO AO EDITOR CHEFE DESSE PORTAL (QUE É O ÚNICO JORNALISTA DO BRASIL, QUE EDITA ESSAS MATÉRIAS, SEMPRE LÚCIDAS E BRILHANTES)!
UNS DOS MAIORES ABSURDOS, É SABERMOS QUE O MAIOR LÍDER DESSA FACÇÃO CRIMINOSA AINDA CONTINUA EXERCENDO UM POSTO POLÍTICO DE PREFEITO DE UM MUNICÍPIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AO QUAL JÁ DEVERIA TER SIDO IMPEACHMADO HÁ VÁRIOS ANOS E, SUAS EMPRESAS, FECHADAS TAMBÉM!
NÃO EXISTE DEFESA PARA ESSES RÉUS!
DURA LEX SED LEX!