
O governador Eduardo Leite (foto de abertura) começou a apresentar nessa terça-feira, 14, os conceitos da reforma tributária que pretende executar no Rio Grande do Sul. Na primeira rodada de reuniões virtuais com deputados e jornalistas, foram mostrados os principais problemas do atual sistema de tributação, os motivos para fazer a reforma e os objetivos visados.

Para enfrentar o desajuste fiscal do setor público gaúcho, o Palácio Piratini estabeleceu oito macroestratégias, entre elas a revisão de benefícios fiscais. Atualmente a concessão de benefícios fiscais para montadoras de automóveis se constitui no maior empecilho para o desenvolvimento do setor de transporte de veículos novos. O que as montadoras entregam para o cartel é compensado com recursos públicos. O prejuízo, em nível nacional, ultrapassa a cifra de R$ 2 bilhões por ano. A estimativa é conservadora.

A indústria automobilística se nega a romper com a organização criminosa que controla o bilionário setor de fretes de veículos zero-quilômetro. O prejuízo causado pelo cartel dos cegonheiro é cobrado das montadoras e repassado integralmente aos consumidores. Estados, indústria e consumidores perdem. Menos o cartel, claro. O Rio Grande do Sul possui duas montadoras instaladas: a General Motors do Brasil, na cidade de Gravataí, e a Toyota, que monta os CKDs da camionetas Hilux, no município de Guaíba. As duas têm relações fraternas com o cartel dos cegonheiros.
A revisão de benefícios fiscais talvez obrigue as montadoras a contratar transportadoras com menor preço e mais tecnologia. Isso reduziria o custo da cadeia logística e até o preço do veículo. O frete faz parte do preço final do automóvel. Conclusões da Polícia Federal, no âmbito da Operação Pacto, apontam ágio de 40% por falta de concorrência no setor.
Além da revisão de benefícios fiscais, o governo gaúcho estuda adotar mais sete medidas:
1 – Simplificação da tributação
2 – Redistribuição da carga tributária
3 – Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-Covid
4 – Redução do ônus fiscal para famílias
5 – Modernização da administração tributária
6 – Transparência e cidadania
7 – Progressividade: tributar menos menos produção e consumo e mais patrimônio.
Leite destacou:
“Entendemos que o sistema tributário deve ser um tema de Estado, muito mais do que de governo. É nisso que queremos avançar no RS, apresentando medidas que permitam termos uma estrutura constituinte e que perdure no tempo, já que um dos problemas no nosso sistema atual é justamente a insegurança jurídica gerada pela sua complexidade. E esse é um dos principais pontos que queremos superar, trazendo mais clareza e simplicidade na tributação para estimular os investidores.”
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini
EXATAMENTE ISSO QUE ESPERAMOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, NÃO SÓ NO RS! AS MONTADORAS SUPERFATURAM OS FRETES ENGROSSANDO O CALDO DO CARTEL, ENCARECENDO OS VALORES DOS AUTOMÓVEIS ORA PRODUZIDOS E QUEM SAI NO PREJUÍZO SEMPRE SÃO OS CONSUMIDORES FINAIS. VALORES ESSES IRRECUPERÁVEIS, POIS AO ADQUIRIREM SEUS VEÍCULOS ZERO KM NAS CONCESSIONÁRIAS, JAMAIS OS VENDERÃO DEPOIS POR PREÇOS MAIORES, POIS SERIAM SEMI-NOVOS!
JÁ O CARTEL, ALÉM DE PREJUDICAR AS DEMAIS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS NÃO COOPTADAS AO SISTEMA CARTELISTA, ATÉ TIVERAM QUE FECHAR SUAS PORTAS, POR NÃO CONSEGUIREM TRABALHAR NO RAMO. ISSO É UM ABSURDO CAUSADO HÁ MUITOS ANOS EM NOSSO PAÍS!
AS MONTADORAS SÓ TEM LUCRO, COM ESSES TRIBUTOS REDUZIDOS E O PAÍS (ESTADOS DA FEDERAÇÃO), SEMPRE FICAM REFÉNS DO SISTEMA!
AS REFORMAS TRIBUTÁRIAS SÃO NECESSÁRIAS, MAS OS PREÇOS FINAIS DOS CARROS ENTÃO PRODUZIDOS, TAMBÉM DEVERIAM CAIR, PARA ASSIM FLEXIBILIZAR SUAS VENDAS, LEGALMENTE!
QUANTO AO CARTEL DOS CEGONHEIROS, ESSE DEVE SER EXTINTO, EM AÇÕES IMEDIATAS. DOA A QUEM DOER E, AS TRANSPORTADORAS VINCULADAS AO MESMO, TAMBÉM DEVEM PERDER SEUS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS, ABRINDO ASSIM O MERCADO AFIM E, PRINCIPALMENTE SE RESPEITANDO A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA, QUE É CONSTITUCIONAL E NUNCA FOI RESPEITADA.
PARABÉNS AO GOVERNADOR DO ESTADO DO RS E A ESSE PORTAL, QUE SEMPRE LUTOU POR ESSA LEGALIZAÇÃO!
CUMPRAM-SE AS LEIS.