Réus alegam no STJ, de forma recorrente, conflito de competência para se livrar da condenação por formação de cartel

Reportagem do site Livre Concorrência denunciou o uso de informações falsas em petição que culminou na suspensão do julgamento contra integrantes do cartel dos cegonheiros no TRF-4. Depois da publicação da matéria, liminar foi cassada.

De Brasília

Um dos recursos recorrentes encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos condenados por formação de cartel no transporte de veículos novos diz respeito a duas ações do Ministério Público Federal que tramitam no TRF-1 e no TRF-4. Os autores alegam que são processos idênticos. O argumento, porém, não encontra amparo na realidade. Ainda assim, a ANTV conseguiu liminar para suspender os efeitos do julgamento que confirmou a sentença contra GM, Luiz Moan, Sinaceg e ANTV em segunda instância. A decisão foi proferida em setembro de 2019 pelo então ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho (foto de abertura). O magistrado, em uma decisão monocrática, determinara a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento do TRF-4. Pouco mais de um ano depois, o mesmo ministro cassou a liminar após o site Livre Concorrência denunciar o uso de informações falsas na petição que deu origem à antecipação de tutela concedida por ele.

Diferente do que foi anexado aos autos, a ANTV, autora da petição, não possuía nenhuma transportadora associada em 2019. Portanto, faltava-lhe legitimidade para se fazer representada nos autos. Todas as oito empresas relacionadas no documento deixaram a entidade em 2004.

Além da suspensão do julgamento no TRF-4, Maia Filho concedera uma espécie de salvo-conduto a transportadoras investigadas no âmbito da Operação Pacto. Tanto a liminar quanto o salvo-conduto foram cassados. Na ocasião, o ministro escreveu:

“De fato, consta no bojo de documentos juntados ao processo a ata da Assembleia Geral de associados realizada em 30 de setembro de 2004, acostada aos autos pela própria suscitante (ANTV) às folhas 19.124 a 19.131, na qual se informa a desfiliação em massa de todas as empresas que compunham o quadro associativo da ANTV, sem que, em contraponto, tenha a associação apresentado qualquer documento que indique a anuência dessas empresas de serem por ela representadas em novas demandas judiciais, notadamente no presente Conflito de Competência.”

Uma das empresas relacionadas pela ANTV, a BF Transportes, nem sequer autorizou o uso do nome na ação judicial.

Sobre o conflito de competência, vale a pena registrar. A principal alegação era de que os dois tribunais, um localizado em Porto Alegre (RS) e outro em Brasília (DF), haviam tomado decisões diferentes sobre a mesma questão – formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. A verdade é outra. O TRF-1 limitou-se a avaliar a apelação do Ministério Público Federal contra a decisão de 1º grau que julgou improcedente o pedido ministerial para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reabrisse as investigações sobre a formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. A decisão baseou-se nesse fato. Entenderam os desembargadores que cabe ao Cade decidir sobre o arquivamento ou não dos procedimentos administrativos por sua autonomia.

No TRF-4 tramitou ação civil pública sobre formação de cartel nas plantas da GM em Gravataí, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. O processo culminou na condenação de quatro réus: GM, Luiz Moan, Sinaceg e ANTV.

A ANTV, cabe ressaltar, acabou extinta por decisão da Justiça, por tartar-se, segundo a sentença, de entidade criada para cometer ilícitos, como a dominação do mercado em que atuava e na fixação artificial de valores cobrados a título de frete.

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Um comentário sobre "Réus alegam no STJ, de forma recorrente, conflito de competência para se livrar da condenação por formação de cartel"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    Parabéns aos Juízes da causa, pois essa facção criminosa deve ser extinta de nossa Nação Brasileira imediatamente e seus apoiadores deveriam estar todos atrás das grades há muito tempo pelos crimes causados durante tanto tempo, onde os consumidores finais ( que adquiriram seus automóveis 0 (zero) km, nunca foram ressarcidos dos seus prejuízos, e também as transportadoras não vinculadas só sistema, nunca puderam trabalhar no ramo, e ainda mais, tiveram seus equipamentos queimados pelo comandado do cartel.
    Só esse Portal brilhante, que edita essas verdades, em nosso Brasil. Coisa séria mesmo!
    Salvem nosso Brasil e respeitem os reais Sindicatos dos Transportadores de Veículos de nossa Nação Brasileira!
    Decretem o “Fim da linha” pra todos os réus dessas causas!
    Principalmente o líder desse cartel, que nem precisamos mais citar seu nome!

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