
Motivo alegado foi falta de provas suficientes. Steven Shuniti Zwicker reconhece que a greve que paralisou a montadora por 20 dias em 2017 se revestiu de caráter ilícito e teve indícios da participação do Sinaceg nos atos de piquete, mas argumenta ausência de provas que justifiquem atuação do MPF. A montadora apresentou provas que convenceram a Justiça de SBC e levaram a concessão de medida liminar para desobstruir a fábrica.

De São Paulo
Embora a Polícia Federal, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tenham afirmado possuírem provas de que a atuação do cartel dos cegonheiros se estendeu por várias montadoras de veículos, confirmadas na deflagração da Operação Pacto, a Procuradoria da República em São Bernardo do Campo (MPF) não as encontrou. É o que concluiu o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, ao decretar o arquivamento do Inquérito Civil que investigou possíveis atos ilegais praticados pelas empresas que fazem o transporte de veículos produzidos pela Volkswagen do Brasil (Tegma, Transauto, Brazul, Transzero e Dacunha – as três últimas controladas pelo grupo Sada, de propriedade do político e empresário Vittorio Medioli) e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), entre outros aliados da organização criminosa que controla o transporte de veículos novos no país. Dezenas de pessoas e empresas foram ouvidas. Pode ter faltado o chamado compartilhamento de provas. Vale ressaltar aqui que a Procuradoria da República em São Bernardo do Campo (MPF) opera na mesma comarca do Gaeco Núcleo ABC. O órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo investigou e denunciou integrantes do cartel em três processos diferentes. Duas manifestações do MPSP, repleta de provas, já foram acolhidas pela Justiça.
O procedimento no MPF foi instaurado em 2016 e levou nada menos do que seis anos para ser concluído com decisão de arquivamento, ocorrida no dia 21 de setembro deste ano. Iniciou-se a partir de representação encaminhada pela própria Volkswagen do Brasil, que pediu providências ao Ministério Público Federal, segundo consta no documento assinado digitalmente pelo procurador, com autenticidade comprovada no portal Transparência do MPF, cuja íntegra o site Livre Concorrência teve acesso por meio de fontes. A Volkswagen enfrentou greve de cegonheiros-empresários em dezembro de 2017. O episódio ocorrido dois anos antes (2015), se repetiu. A montadora recorreu à Justiça, conseguiu liminar para desobstruir o acesso à fábrica, mas não resistiu à pressão e suspendeu o processo de BID (espécie de concorrência no setor privado), mantendo os mesmos transportadores integrantes do cartel dos cegonheiros.
Zwicker escreveu em sua decisão de arquivamento composta por dez páginas:
“Em que pese todas as oitivas e diligências, o MPF não encontrou um conjunto de provas seguras e coerentes da existência de atos tendentes à restrição da livre concorrência.”
Ele continua:
“Por 20 dias, um piquete de cegonheiros teve sucesso, coagindo demais integrantes a não transportarem veículos da Volkswagen, até a situação ser revertida por meio de ‘negociações espontâneas’ entre a montadora e os sindicatos de cegonheiros.”
Chama a atenção o trecho em que o procurador destacou:
“Embora se reconheça que a mencionada paralisação tenha se revestido de caráter ilícito, dado que não se trata de movimento organizado de trabalhadores, a questão aqui é que não foram colhidos indícios do envolvimento das operadoras de logística na mencionada manifestação com o objetivo de frustrar processo de prospecção de fornecedores, o que poderia ser considerado como um elemento caracterizador de ato anticoncorrencial.”
Na petição levada à Justiça pela Volkswagen do Brasil em dezembro de 2017, a qual convenceu o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo a deferir a liminar determinando a imediata desobstrução dos acessos à fábrica, a montadora mostrou outra realidade:
“Por outro lado, sendo as corrés Transuato, Tegma, Brazul, Transzero e Dacunha os atuais prestadores de serviços de logística e transporte de veículos novos da VWB, é evidente sua atuação na paralisação, com fito, mais uma vez, de pressionar a VWB a não realizar processo seletivo para contratar novos prestadores de serviço com melhores condições técnicas e financeiras.”
Já no seu documento, o procurador vai mais longe:
“Vale mencionar que embora existam indícios da participação do Sinaceg nos atos de piquete, os representantes do sindicato negaram veementemente sua preparação, afirmando que a manifestação surgiu espontaneamente entre os cegonheiros e que apenas tomaram parte nas negociações em um segundo momento, após acusação de omissão pelos demais integrantes da categoria profissional.”
Sobre o movimento grevista do mesmo ano, que bloqueou o acesso à fábrica, em juízo, a Volkswagen afirma:
“O Sinaceg, por sua vez, tem participação direta no bloqueio de acesso à unidade fabril da autora em São Bernardo do Campo, sendo esse sindicato um braço do Sindicam, conforme notícias que ora se juntam (doc 20)…. vale destacar que o monitoramento da autora identificou que, dentre os diversos veículos bloqueando o acesso à fábrica, há vários de propriedade de dois integrantes da diretoria do Sinaceg, conforme levantamento que ora se junta e informação do site do Sinaceg da composição da sua diretoria (docs 22 e 22).”
O representante do MPF avançou no despacho:
“O fato de a paralisação ter se encerrado com as negociações com o Sinaceg é indício do envolvimento nos atos de paralisação, mas indício insuficiente para a tomada de medidas ministeriais”.
Cabe esclarecer, que o Sinaceg foi condenado em 1ª instância (TRF-4 manteve a decisão) pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal gaúcho, ao pagamento de multa no valor de R$ 300 mil, por infrações à ordem econômica – participação ativa no chamado cartel dos cegonheiros. Na mesma ação, que levou 14 anos para ser sentenciada, também foram condenados a General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior e a ANTV.
Referindo-se aos quatro réus, a sentença destaca:
“a) determinar aos réus que se abstenham de atuar em processos de negociação com a adoção de práticas tendentes à dominação de mercado, permitindo a livre concorrência no setor de transporte de veículos Zero Km, mantendo, para o caso de descumprimento desta sentença, a multa arbitrada na decisão liminar, no valor e proporção fixados;”
Especificamente quanto ao Sinaceg (na época Sindicam):
“…c) determinar ao Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos – SINDICAM que limite sua atuação aos estados em que inexistente entidade representativa da categoria a ele filiada, sendo vedada qualquer participação na contratação ou intermediação de transporte rodoviário perante a General Motors do Brasil Ltda. – GMB, ou qualquer outra montadora, seja na planta de Gravataí, seja com saída em outras plantas, inclusive nos decorrentes de importações, bem como participação na fixação de tabelas de preços de frete;”
No documento firmado pelo procurador da República, há trechos que merecem destaque:
Chamada, a Volkswagen confirmou estar “em processo de concorrência (BID) para a tomada de preços para suas operações de logísticas outbound (translado do produto, veículos, até o seu destino final, as concessionárias), o que deverá ser concluído apenas em 2018, quando terminam os contratos atuais firmados com as empresas Brazul, Transzero, Dacunha, Tegma e Transauto”.
A Júlio Simões Limitada (JSL) diz ao MPF ter sido alvo de matérias especulativas publicadas nos jornais Diário do Grande ABC e “O Tempo” (de Vittorio Medioli, prefeito municipal de Betim-MG e também proprietário do grupo Sada) bem como de panfletos sem identificação de autoria. Afirma que “tais matérias divulgam informações inverídicas que tem provocado conflitos nos operadores logísticos e trabalhadores do ramo”.
Convidada a comparecer à reunião na sede do MPF, a Dacunha (empresa controlada pela Sada), segundo consta no relatório do procurador, manifestou seu “desconforto quanto a sua intimação para participar de encontro juntamente com concorrentes”. Para a Polícia Federal, no entanto, em documento produzido pela Operação Pacto,”as empresas operam como se fossem uma só”.
Alexandre Santos e Silva (Brazul) negou-se a ser inquirido pelo MPF. Milton de Oliveira e Souza, também integrante do grupo Sada, apresentou decisão judicial liminar em mandado de segurança, determinando a suspensão do ato de inquirição. Em vídeo que vazou da Procuradoria da República de São Bernardo do Campo, o procurador diz ao analista – que tem seu nome preservado -, que “Vittorio Medioli colocou advogados, impedindo o acesso do MPF a diretores de empresas controladas pelo grupo Sada”.
Ao promover o arquivamento, Zwicker ressalta não haver impedimento ao órgão ministerial para, no futuro, desarquivar o referido inquérito civil ou abrir novo procedimento “caso venham a surgir novas provas de atitudes anticoncorrenciais praticadas em face da Volkswagen”.
PREZADOS AMIGOS, QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS MATÉRIAS BRILHANTES.
NA MINHA MODESTA OPINIÃO, O CARTEL DOS CEGONHEIROS EXISTE SIM, E SEMPRE FOI COMANDADO COM BRAÇOS DE FERRO, PELO GRANDE LÍDER DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAIS CONHECIDO COMO O ITALIANO (VITTORIO MEDIOLI – PREFEITO DE BETIM-MG).
ELE DETERMINA TODAS AS AÇÕES CRIMINOSAS DESSA FACÇÃO, E POSSUI 04 TRANSPORTADORAS PRINCIPAIS, ALÉM DE OUTRAS E UMA EMPRESA ALEMÃ (A TEGMA), DESCRITA ACIMA.
PARA A EXTINÇÃO DESSE CARTEL, A NOSSA JUSTIÇA FEDERAL, JÁ DEVERIA TER CANCELADO TODOS OS ALVARÁS DESSAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, LIGADAS AO SISTEMA.
SENDO ASSIM, DARIAM PONTO FINAL, DEFINITIVO.
CUMPRAM-SE AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS, E SALVEM O NOSSO BRASIL DESSES ESCÂNDALOS, ASSIM COMO OUTROS, QUE SÓ DESTROEM NOSSA NAÇÃO!
NADA MAIS A COMENTAR, A NÃO SER, PARABENIZAR OS INVESTIGADORES, QUE ATUARAM POR LONGAS DATAS, APONTANDO ESSES CRIMES EM QUESTÃO, BEM COMO A ESSE PORTAL LÍCITO, QUE SEMPRE ESPELHOU A PURA VERDADE DESSE CARTEL MALÍGNO E CRIMINOSO!
COMPLEMENTANDO MEU COMENTÁRIO ANTERIOR.
A VOLKSWAGEN, SEMPRE FOI CONIVENTE COM ESSE CARTEL, POIS SE AMEDRONTOU, DEVIDO A VÁRIOS INCÊNDIOS CAUSADOS PELO CARTEL, NA PRODUÇÃO DE OUTRAS MONTADORAS, ONDE OS PREJUÍZOS FORAM INCALCULÁVEIS.
POR ESSE MOTIVO SE COOPTOU AO SISTEMA, DEIXANDO A CITADA FACÇÃO CRIMINOSA NO COMANDO DO ESCOAMENTO DE SUA PRODUÇÃO.
FATO ESSE LAMENTÁVEL, SUJEITO A MULTAS TAMBÉM.
CUMPRAM-SE AS LEIS!