
Seis empresas e seis pessoas físicas poderão ser condenadas por formação de cartel em licitações na área de informática no Distrito Federal. A recomendação partiu da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio de parecer publicado em 19 de janeiro.
As acusadas cometeram infração em contratação de serviços terceirizados de tecnologia da informação. As disputas atingidas pelas irregularidades foram realizadas por órgãos e empresas públicas sediadas na capital federal entre 2005 e 2008. De acordo com o Cade, os ilícitos podem ter afetado também outras unidades da federação.
No rol das empresas acusadas, aparecem: Adler Assessoramento Empresarial, CDT Comunicação de Dados, Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática, Rhox Comunicação de Dados, Tellus Informática e Telecomunicações, e Vertax Redes e Telecomunicações.
Seis pessoas físicas também podem ser condenadas
A Superintendência-Geral também recomendou a condenação de seis pessoas físicas, ex-funcionários e ex-representantes dessas empresas, e o arquivamento em relação a duas outras, que não tiveram confirmadas suas participações nas condutas.
A investigação teve início em 2012, a partir de informações e documentos encaminhados à SG pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Prodep/MPDFT. Estima-se que pelo menos 12 processos de contratação foram afetados. As irregularidades envolvem ainda certames do governo do Distrito Federal e licitações de organismos internacionais e serviços sociais autônomos.
Alinhamento de preços e divisão de mercado
As provas colhidas pela Superintendência demonstram que os representados fixaram preços, dividiram mercado e ajustaram vantagens em licitações, além de terem usado a estratégia de bloqueio em pregão presencial em pelo menos uma hipótese. As ações eram realizadas por meio de estratégias como a apresentação de propostas de cobertura e a supressão de propostas – condutas que têm o propósito de restringir a livre concorrência e o caráter competitivo de licitações.
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.
Acordo
Durante a instrução do processo, a Superintendência-Geral firmou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Alsar Tecnologia em Redes e duas pessoas físicas relacionadas a ela. Por meio do acordo, os signatários se comprometeram a parar com a prática e contribuir com as investigações. O processo está suspenso em relação aos signatários do acordo. Caso todas as obrigações sejam cumpridas, será arquivado. (com Assessoria de Comunicação Social do Cade)