Semana Nacional de Combate a Cartéis recuperou conceitos que não podem ser esquecidos: a prática criminosa implica aumento de preços, restrição de oferta e prejuízo aos consumidores

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)  promoveu, no início de outubro, a Semana Nacional de Combate a Cartéis. Vale resgatar alguns conceitos que motivaram a realização do evento.

Publicidade: confira aqui o conteúdo do site Debate Jurídico

O Cade entende por cartel qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, restringir produção ou adotar posturas pré-combinadas em licitação pública. A prática implica aumento de preços e restrição de oferta, sem nenhum benefício econômico aos consumidores.

Os cartéis causam graves prejuízos aos consumidores, tornando bens e serviços inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros. Em razão dos vários prejuízos que gera, é a conduta considerada a mais grave violação à ordem econômica.

A Semana Nacional de Combate a Cartéis, realizada entre 5 e 9 de outubro, foi encerrada pelo professor Ignacio Herrera Anchustegui (Universidade de Bergen). Ele falou sobre os cartéis de compra. Como tudo o que se relaciona a cartéis, os de compra também se constituem em práticas lesivas à concorrência, ainda que, a princípio, possa significar preços mais baixos.

Os acordos entre concorrentes para adquirir produtos podem formar um monopsônio artificial (quando há apenas um comprador no mercado para diversos vendedores de um produto ou serviços), o que leva a uma menor quantidade total comprada, com impactos na oferta no mercado a jusante. Anchustegui expôs o caso da Holanda, onde uma cooperativa para compra de queijos obrigava seus membros a adquirir todos produtos exclusivamente na aliança. Resultado: a entidade atuava com o objetivo de restringir a livre concorrência.

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Semana Nacional de Combate a Cartéis recuperou conceitos que não podem ser esquecidos: a prática criminosa implica aumento de preços, restrição de oferta e prejuízo aos consumidores"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POSITIVO SR. EDITOR CHEFE DESSE MAGNÍFICO PORTAL. COMO JÁ HAVÍAMOS FRISADO ANTERIORMENTE, TODO CARTEL DEVE SER BANIDO DE NOSSO PAÍS, E DO MUNDO, PARA QUE AS MÁFIAS ORA EXISTENTES SEJAM DEVIDAMENTE EXTERMINADAS!
    A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA JAMAIS PODERIA TER SIDO DESRESPEITADA! TODOS OS INTEGRANTES DESSAS FACÇÕES CRIMINOSAS, QUE ATUA HÁ TANTOS ANOS, JÁ ELUCIDADAS AS SUAS AÇÕES, NÃO SÓ EM NOSSO BRASIL, COMO NO MUNDO INTEIRO, DEVERIAM ESTAR PRESOS!
    NÃO SOMENTE TEREM QUE ARCAR COM OS PREJUÍZOS CAUSADOS AS NAÇÕES, ONDE SEMPRE QUEM SOFRE AS PIORES CONSEQUÊNCIAS, SÃO OS CONSUMIDORES FINAIS.
    SENDO ASSIM, CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER. LEMBRANDO SEMPRE QUE OS CRIMINOSOS SÃO TAMBÉM OS COOPTADOS (NEGOCIADORES), QUE TAMBÉM LEVAM VANTAGENS FINANCEIRAS, COM ESSES CRIMES HEDIONDOS!
    PARABÉNS AO CADE E TODAS AS ENTIDADES FEDERAIS QUE ATUAM NESSES CASOS, INCLUSIVE ESSE PORTAL, QUE SEMPRE SE MANIFESTOU COM SUAS OPINIÕES LÍCITAS CONTRA ESSES CRIMES, AO LONGO DE TANTOS ANOS.

Os comentários estão encerrados