De olho na concentração de mercado, Cade recomenda impugnação da compra da Sacel pela Prosegur

Esta é a primeira vez – desde que foi implementado o novo regime de atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – que a compra já consumada de uma empresa pode ser revista por determinação do órgão antitruste. De olho na concentração de mercado e na intensa movimentação de aquisições recentes por parte de gigantes do setor, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a impugnação da aquisição da empresa Serviços de Vigilância e Transporte de Valores (Sacel) pela multinacional espanhola Prosegur.

Em decisão publicada na edição do Diário Oficial dessa quarta-feira (14), a SG propôs como condição para a aprovação da operação a celebração de Acordo em Controle de Concentrações. Para consolidar o negócio, a Prosegur deve se comprometer a não realizar aquisições de concorrentes no estado de Sergipe pelo período de cinco anos.

Segundo a SG, o ato de concentração Prosegur/Sacel se insere em um contexto relacionado ao recente movimento de concentrações no mercado brasileiro de transporte e custódia de valores, no qual sucessivas aquisições de concorrentes regionais realizadas por empresas de atuação nacional têm gerado preocupações significativas.

No final de 2019, o Tribunal do Cade já havia condicionado a aprovação da compra da Transvip pela Prosegur ao compromisso da empresa de não fazer novas aquisições pelo prazo de três anos. Essa mesma restrição foi aplicada à norte-americana Brink’s na aprovação da compra da Tecnoguarda, em fevereiro de 2020.


Ao apurar aquisições que não foram notificadas ao órgão, o Tribunal do Cade identificou a negociação entre Sacel e Prosegur como um caso de alta concentração de mercado em Sergipe. Em julgamento ocorrido em fevereiro, o órgão antitruste determinara que a Prosegur, que detém 50% do mercado de transporte de valores no Brasil, submetesse para análise da autarquia a operação envolvendo a aquisição de ativos da Sacel, maior empresa de carros-fortes de Sergipe.

A conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, explicou em seu voto no início do ano que, embora o ato de concentração não se enquadre nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011, era recomendável o aprofundamento da análise concorrencial para verificar os impactos da operação no mercado de transporte e custódia de valores no estado de Sergipe. Referindo-se a dez aquisições feitas pela multinacional espanhola nos últimos 15 anos, ela escreveu:

“Por conta disso, entendo que – à luz das justificativas econômicas da operação, que indicam uma expansão e, ainda que preliminarmente, uma completa dominação da Prosegur no estado de Sergipe – a determinação da submissão do ato de concentração Prosegur/Sacel também se demonstra conveniente e oportuna para o Cade.”

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen