
Esta é a primeira vez – desde que foi implementado o novo regime de atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – que a compra já consumada de uma empresa pode ser revista por determinação do órgão antitruste. De olho na concentração de mercado e na intensa movimentação de aquisições recentes por parte de gigantes do setor, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a impugnação da aquisição da empresa Serviços de Vigilância e Transporte de Valores (Sacel) pela multinacional espanhola Prosegur.
Em decisão publicada na edição do Diário Oficial dessa quarta-feira (14), a SG propôs como condição para a aprovação da operação a celebração de Acordo em Controle de Concentrações. Para consolidar o negócio, a Prosegur deve se comprometer a não realizar aquisições de concorrentes no estado de Sergipe pelo período de cinco anos.
Segundo a SG, o ato de concentração Prosegur/Sacel se insere em um contexto relacionado ao recente movimento de concentrações no mercado brasileiro de transporte e custódia de valores, no qual sucessivas aquisições de concorrentes regionais realizadas por empresas de atuação nacional têm gerado preocupações significativas.
No final de 2019, o Tribunal do Cade já havia condicionado a aprovação da compra da Transvip pela Prosegur ao compromisso da empresa de não fazer novas aquisições pelo prazo de três anos. Essa mesma restrição foi aplicada à norte-americana Brink’s na aprovação da compra da Tecnoguarda, em fevereiro de 2020.
Ao apurar aquisições que não foram notificadas ao órgão, o Tribunal do Cade identificou a negociação entre Sacel e Prosegur como um caso de alta concentração de mercado em Sergipe. Em julgamento ocorrido em fevereiro, o órgão antitruste determinara que a Prosegur, que detém 50% do mercado de transporte de valores no Brasil, submetesse para análise da autarquia a operação envolvendo a aquisição de ativos da Sacel, maior empresa de carros-fortes de Sergipe.
A conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, explicou em seu voto no início do ano que, embora o ato de concentração não se enquadre nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011, era recomendável o aprofundamento da análise concorrencial para verificar os impactos da operação no mercado de transporte e custódia de valores no estado de Sergipe. Referindo-se a dez aquisições feitas pela multinacional espanhola nos últimos 15 anos, ela escreveu:
“Por conta disso, entendo que – à luz das justificativas econômicas da operação, que indicam uma expansão e, ainda que preliminarmente, uma completa dominação da Prosegur no estado de Sergipe – a determinação da submissão do ato de concentração Prosegur/Sacel também se demonstra conveniente e oportuna para o Cade.”