STJ nega medida do Sinaceg que pretendia suspender condenação de réus por formação de cartel

Decisão do ministro Manoel Erhard (foto de abertura), que rejeitou Embargos de Declaração, impede nova suspensão dos efeitos da condenação dos quatro réus por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos, confirmada pelo TRF-4.

O Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) não obteve êxito na tentativa de suspender os efeitos da condenação por formação de cartel, em sentença proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, confirmada por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Junto com a entidade patronal, foram condenados a General Motors do Brasil, o então diretor da montadora Luiz Moan Yabiku Júnior e a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), que foi extinta compulsoriamente pela Justiça. Na última quinta-feira (17), o ministro Manoel Erhard rejeitou os embargos de declaração ajuizado pelo Sinaceg, contra a decisão que indeferiu liminar em Conflito de Competência.

Segundo o entendimento do ministro, a verificação de que os objetos das ações confrontadas “são distintos inviabiliza o pretendido reconhecimento da suposta perda do objeto da ACP ainda pendente de julgamento”. Sinaceg argumentou que duas ações, no TRF-4 e TRF-1, teriam o mesmo objeto.

O ministro ressaltou:

“Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração.”

E acrescentou:

“No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso”.

E concluiu:

“Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.”

Entenda o caso
Em 2020, a ANTV ajuizou Conflito de Competência no STJ, argumentando que as ações civis públicas em tramitação no TRF-4 e TRF-1 teriam o mesmo objeto. Em setembro daquele ano, o então ministro Napoleão Nunes Maia Filho concedeu liminar, determinando a suspensão dos efeitos do julgamento no TRF-4, até o julgamento do mérito. Em novembro do mesmo ano, no entanto, o próprio ministro cassou a liminar. A Procuradoria-Geral da República pediu o não conhecimento do conflito, por estar comprovada, nos autos, a falta de legitimidade da ANTV, o que foi aceito por Maia Filho.

Em seguida, o Sinaceg apresentou Conflito de Competência similar, com pedido de liminar, que foi negado pelo sucessor do ministro Maia Filho, o ministro Erhard, em abril deste ano. O sindicato patronal decidiu apresentar embargos de declaração, igualmente rejeitado. O ministro admitiu, no entanto, erro material, ao ter citado o feito primeiramente sentenciado.

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Um comentário sobre "STJ nega medida do Sinaceg que pretendia suspender condenação de réus por formação de cartel"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É MEUS AMIGOS LESADOS HÁ TANTO TEMPO POR ESSE CARTEL CRIMINOSO, QUE CAUSOU TANTOS PREJUÍZOS AOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS, QUE NÃO SÃO VINCULADOS A ESSA ORGANIZAÇÃO.
    DE FATO, O CARTEL EXISTE MESMO E, NUNCA RESPEITOU AS LEIS DESSE NOSSO PAÍS, PRINCIPALMENTE A DA LIVRE CONCORRÊNCIA E, INCENDIARAM VÁRIOS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTADORAS CONCORRENTES, CAUSANDO ATÉ PREJUÍZOS AS MONTADORAS, QUE POR RECEIO DE REPRESÁLIAS DESSA ORGANIZAÇÃO, OPTARAM POR ASSUMIR SEUS CUSTOS DE FABRICAÇÕES, CONTINUANDO A OPERAR COM ESSA FACÇÃO CRIMINOSA, AO LONGO DE TANTOS ANOS.
    ESSE CRIME É INAFIANÇÁVEL, CREIO EU.
    A JUSTIÇA JAMAIS PODERÁ SE CURVAR A ESSES CRIMINOSOS.
    CUMPRAM-SE AS LEIS E EXTERMINEM ESSE CARTEL DE FORMA DEFINITIVA DE NOSSO BRASIL!
    PONTO FINAL!

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